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ERRO NA DCTF 3.2 Dezembro

FERNANDA FISCHER

Fernanda Fischer

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:34

Oi estou conseguindo transmitir normalmente as declarações referente dezembro de 2014.
A única coisa que estranhei foi que novamente traz a opção referentes a Lei 12.973/2014, então selecionei a mesma selecionada em agosto de 2014, está certo este procedimento?

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 16:40

Boa Tarde
Estou com a mesma dúvida que o João e a Silvânia.
Pelo que li a segunda opção dos artigos 76 a 92 é referentes aos lucros auferidos no exterior, isso procede?
No caso será que tanto para as empresas do Lucro Presumido e Real tem que ser a primeira opção?
Pelo que entendi refere-se a escrituração que será digital o artigos de 1 a 4 ou estou enganada?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 22:09

Boa noite Fernanda.

A DCTF de Dezembro está repetindo as informações prestadas na DCTF de Agosto apenas para confirmar ou desistir da opção habilitada naquela primeira que inicialmente era irretratável..

Isto se deu porque a Receita recebeu muitas reclamações de pessoas que alegaram não terem tido tempo bastante para estudar a Lei 12793/2014.

...

JULIANA ALMEIDA

Juliana Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:08

Olá, Bom Dia a todos!

Eu baixei o programa do site da receita versão 3.2. No menu ajuda - sobre consta 04/02/15.

Porém não tenho acesso as opções para ticar os meses sem movimento.

O programa está ok ou não?

Alguém sabe?

Att,
Juliana.

JANAINA C. A. GOMES

Janaina C. A. Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Custos
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:21

boa tarde, consegui entregar a DCTf do mes 12/2014 na versao 3.2 normalmente.

mas tive que retificar uma DCTF do mes de 09/2014 na versao 3.1, e a versao 3.1 diz pra utilizar a versao 3.2 para fazer a retificaçao,
tentei na versao 3.2 e nada diz que nao encontra o arquivo txt.

no final das contas nao sei como mas consegui entregar a de dezembro sem ter que retificar a de setembro... acho que vai dar zica, vcs nao acham?

Janaína Cristina
Juliano Stumm

Juliano Stumm

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:50

Boa Tarde Prezados


Seguinte entreguei todas as minhas dctf.

Situação da pessoa jurídica - Não Optante
Opções referentes a lei 12.973 - Não Optante

Caso de problemas mais pra frente - retificarei e pronto, pois ninguém entendeu essas opções nem a Receita Federal.


Giselle_Alves

Giselle_alves

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:42

Senhores, estou com uma dúvida muito peculiar.

Sou uma resseguradora e recolho Pis e Cofins no código de empresa financeira assim como a legislação nos orienta. Porém, ao enviar a DCTF do mês de dez/14, tive um erro onde consta que o código de recolhimento vai de encontro a natureza da atividade (PJ em geral - pois não existe uma classificação correta para resseguradoras na DCTF). Em todos os meses envio assim e só nesse mês apresentou esse problema por causa da mudança do programa. Alguém consegue me ajudar? Me dar uma luz!

Obrigada e ótima tarde a todos.

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 19:33

Realmente esta funcionando normal, sem problema. Só que para algumas empresas que foram excluídas do simples, um erro apresenta, solicitando o cumprimento das obrigações assessorias do simples, mas as mesmas já foram feitas, mesmo assim apresenta erro no recepcionamento das informações.

DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 11:18

Bom dia, estou selecionando " Não Optante " para a Lei 12973 porém não estou conseguindo transmitir pois ocorre um erro dizendo que a opção não se aplica só é valida para PJ imunes ou isentas. Desculpe mas não sei qual optar.

Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70
Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70 e 76 a 92
Não optante

Alguem pode me auxiliar. Grata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:47

Boa tarde Pessoal,

Pesquisei e vejo que até agora não há respostas sobre a opção da Lei 12973... Qual a opção para uma Empresa Lucro Presumido?
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70
Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92
Aplicação das disposições contidas nos arts. 1 e 2 e 4 a 70 e 76 a 92
Não optante

Estou preocupado quanto a isso.

Grato

Leandro Basilio

Leandro Basilio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 15:54

Pessoal tenho empresas de Representação Comercial e de Atividades Imobiliárias, ambas são optantes pelo lucro presumido, estou com duvida na DCTF quais das opções devo escolher:

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014;

pela aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 2014.


Me ajudem por favor !

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 17:39

Boa tarde a todos!


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.

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