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Contrato de trabalho de 4 horas?

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:09

Veja con o seu sindicato a possibilidade de se fazer um contrato por regime parcial. Neste tipo de contrato o funcionário pode trabalhar até 25 horas semanais, não pode fazer hora extra e no fim do mês vc deve contabilizar os DSR e acrescentar ao sálário.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 10:48

Bom dia Kennya Eduardo.

Obrigado pela resposta. Mais ainda continuo com dúvida.
Com certeza o salário desse funcionário irá ficar menor do que ele ganha hoje, então não é permitido, no caso de um aditivo alterando o regime de contratação?

Mas, poderá ser dado baixa na CTPS e começar uma nova contratação, com 4 horas de trabalho semanal ?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 17:30

A recontratação do dispensado sem justa causa em período inferior a 90 dias é tido como provável fraude às leis trabalhistas pois permite ao trabalhador sacar seu FGTS, sendo que este somente deve ser sacado ou utilizado dentro das condições previstas, como em caso de real desemprego.

Sugiro que converse com seu Sindicato.

Jessica Martins

Jessica Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:09

Boa tarde.

Pessoal tenho uma dúvida.
Estou com uma funcionária que tinha o salário de R$ 950,00 trabalhando 8h/dia, que teve o salário alterado para R$ 755,45 trabalhando 6h/dia. A minha dúvida é: tenho que fazer anotação no livro e na ctps dessas alterações e como faze-las?

Desde já, obrigada a todos.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 23:44

Jessica, a Lei não admite redução salarial mesmo que motivada por redução da jornada.

Consulte seu Sindicato para evitar futuros passível trabalhista (o que ao meu ver será inevitável!!).

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