Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Prezados, de acordo com a nova instrução normativa 1.529/2014 posso utilizar o valor do INSS retido nas notas fiscais sob forma de sessão de mão de obra e compensar a CPRB.
A minha dúvida é a seguinte: Posso fazer uso de créditos de exercício anteriores já que está IN só me permite fazer essa compensação a partir de 01/2015?
Tenho uma empresa optante pelo Lucro Presumido que é desonerada pelo seu CNAE e que faz sessão de mão de obra e retem em suas notas 3,5% de INSS, desde 2013 a retenção das notas ultrapassa o valor do INSS sobre folha, assim venho acumulando um crédito mês a mês até 2014.
E gostaria de usar esse acumulado para compensar a CPRB de 01/2015 e ainda assim me sobraria crédito para futura compensação.
No PERDCOMP estou informando assim: Tipo de documento = Pedido de restituição, Tipo de crédito: Retenção - Lei nº 9.711/98; quando vou informar a restituição não encontro campo para "valores anterior" como devo proceder? Preciso informar mês a mês desde 2013 as retenções das notas fiscais até Janeiro de 2015 (Transmitir um PERDCOM para cada mês de retenção)? existe alguma forma de a Receita entender que quero me aproveitar do credito acumulado? e tão somente quando eu chegar em Janeiro/2015 é que devo transmitir o Formulário eletrônico de compensação de débitos da CPRB?
Estou perdida quanto a esse procedimento e preciso resolver o quanto antes, não consigo orientação nem com o suporte da COAD.
Desde já agradeço a atenção dos colegas.
Amanda Oliveira