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PERDCOMP para compensação de CPRB

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 11:02

Bom dia!

Leonardo,

Comigo aconteceu isso sim, os meses que transmiti o formulário de compensação a Receita não cruzou as informações e ficou constando débito, para de imediato conseguir tirar a CND eu retifiquei DCTF e retirei o débito, assim a pendência sumiu e eu consegui tirar a certidão.

e em seguida eu retransmiti os meses que haviam sido informados no formulário, só que desta vez por meio do PERDCOMP. E fiz uma segunda retificação da DCTF incluindo novamente a CPRB, até agora não tive mais problema quanto a isso.

Espero ter ajudado. Grande abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:23

Bom dia!

Leonardo,

Comigo aconteceu isso sim, os meses que transmiti o formulário de compensação a Receita não cruzou as informações e ficou constando débito, para de imediato conseguir tirar a CND eu retifiquei DCTF e retirei o débito, assim a pendência sumiu e eu consegui tirar a certidão.

e em seguida eu retransmiti os meses que haviam sido informados no formulário, só que desta vez por meio do PERDCOMP. E fiz uma segunda retificação da DCTF incluindo novamente a CPRB, até agora não tive mais problema quanto a isso.

Espero ter ajudado. Grande abraço.



Amanda, ótima orientação!

Me dirigi à Receita Federal aqui de Porto Alegre e expliquei a situação ao plantonista. Ele me confirmou que esse foi um problema com os primeiros meses que foi disponibilizada as "compensações entre contribuições previdenciárias por meio de formulário eletrônico", conforme antiga redação do art. 56 da IN RFB 1300.

Ele me confirmou: o sistema (que em poucos meses já mudou tudo para PERDCOMP) não estava cruzando as informações e não é a única empresa com esse problema.

Me recomendou que, se quisessse CND, encaminhasse um pedido eletrônico que eles me expediriam uma "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa" em até uma semana (por lei, eles tem 10 dias). Meu cliente ficou "P", porque queria uma Negativa (apesar de legalmente ter o mesmo efeito).

Resumindo: ele me sugeriu aguardar os fiscais analisarem minha compensação (porque estes "débitos" apontados não significam que a compensação não foi homologada).

Abraços!

Leonardo B. T

Leonardo B. T

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:18

Olá Colegas!

Alguém tem conhecimento se é possível compensar créditos de PIS e COFINS com débitos de INSS Desoneração CPRB?

Att.
Umberto


Caro Umberto, creio que não seja possível, uma vez que são tributos administrados por órgãos diferentes.

A CPRB é previdenciária, de modo que somente poderia ser compensada com créditos da mesma natureza ou por outra contribuição previdenciária (tal qual citamos o exemplo da CP na folha com a CPRB).

Abraços!

MONIQUE PIMENTEL DE OLIVEIRA

Monique Pimentel de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:15

Prezados, boa tarde.


Alguém sabe me esclarecer se posso compensar débitos de 2012, 2013 e 2014?

Ou se só posso fazer essa compensação para débitos á partir de janeiro de 2015?


Há outra questão também é que na minha DCTF quando vou informar a compensação que foi feita através do formulário ele diz que o numero da Declaração não é um pedido de compensação, achei muito estranho. Já aconteceu isso com algum de vocês? Alguém pode me ajudar? O que devo fazer? talvez cancelar esse formulário?



Aguardando o retorno de vocês.



Atenciosamente,
Monique Oliveira

IGOR FRAZÃO

Igor Frazão

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 03:06

Estou com o mesmo problema da colega acima. Quando tento informar o número da dcomp referente a um débito de cprb de julho /2014 utilizando a dctf 2.5, o programa diz que o tipo de crédito, nesse caso o tipo é retenção na fonte, não é aceito , mas quando tento compensar um débito de agosto /2014 já na nova versão 3.5 ele passa.
Estou pensando em transmitir a dctf sem vincular o crédito de cprb, pois o mesmo já foi feito na perdcomp,mas estou com receio de não cruzar e a empresa ser intimada .

Será que alguém pode nos ajudar??

Obrigado

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:38

Bom dia a todos, estou com uma dúvida e gostaria que me ajudassem:

Tenho um cliente que é optante pelo Simples Nacional. Sua atividade é a Construção de Edificios (CNAE 41.20-4/00) e que está sujeita a Contribuição Previdenciária.

Este cliente apura o Simples Nacional através do anexo IV.

As Nfs emitidas por esse cliente tem retido o valor do INSS a alíquota de 3,5%.

Do valor retido parte é compensado na GFIP, e a outra parte fica como crédito a ser utilizado posteriormente.

Apenas hoje tive conhecimento que posso compensar o valor retido na NF com débitos da CPRB. Esta compensação eu devo fazer através de PERD/Comp, conforme muito bem explicado nos posts anteriores.

Agora e para a empresa no simples nacional como devo fazer essa compensação?

Também faço um PErd/Comp e desconsidero a guia emitida no PGDAS, emitindo uma nova guia no Sicalc por exemplo?

Ou existe algum procedimento no PGDAS a ser seguido?

Conto com a ajuda de todos.

att


Geórgia SSC

Geórgia Ssc

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:32

Prezados, boa tarde!

Alguém já conseguiu informar o número do perd/comp enviado para compensar débitos de CPRB com créditos previdenciários no programa DCTF 2.5?

No meu caso o DCTF 2.5 também não reconhece o númeto da DCOMP , e eu ainda não consegui achar uma solução.

Desde de já agradeço a atenção de todos.

Geórgia Scarpati Caniçali
Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 17:00

Pessoal, boa tarde!

Irei utilizar o PERDCOMP pela primeira vez, e já com a difícil missão de compensar a CPRB, estou completamente perdido.

Vocês conhecem algum manual próprio para essa compensação? Alguma dica que considerem importante?

Obrigado pela atenção.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:56

Higor Silva boa tarde!

Manual não...mas como vc, tive que aprender na raça rsrs

Aqui no fórum me ajudaram muito, inclusive cheguei a trocar e-mails com uma pessoa do fórum. Como sou do setor trabalhista e não fiscal, não tenho entendimento para certas coisas.

Você deverá preencher no Perdcomp uma declaração de compensação, lei 9711, e depois lançar todas as notas fiscais, uma a uma. Depois na aba débito preenche o valor do DARF que você quer compensar.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 16:18

Boa tarde pessoal,

também estou com dúvida no preenchimento do PERDCOMP. Preciso preenchê-lo para compensar CPRB de uma empresa de construção civil. Ela efetua obras parciais e as retenções foram superiores ao INSS sobre a folha de pagamentos, restando valor a compensar no DARF.

Quando vou preencher o PERDCOMP, ele me dá vários tipos de CPRB 2985. Como a minha empresa não é a responsável pelo CEI, qual variação devo utilizar?! Alguém poderia me ajudar?!

Muito obrigada!

AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 20:19

Boa noite!

A versão 2.5 não está mais sendo usada. eu estou utilizando a versão 3.3b, porém há algumas orientações da Receita Federal quanto a compensação de débitos de CPRB e informações prestadas na DCTF

idg.receita.fazenda.gov.br

ATENÇÃO: A versão 3.3b do PGD DCTF Mensal está disponível para download desde 18/02/2016. Antes de instalar a nova versão, deve-se fazer um cópia de segurança das declarações gravadas/transmitidas, porque estas serão excluídas da pasta do programa durante a instalação.
A versão 3.3a não permite que empresas optantes pelo Simples Nacional declarem débitos de CPRB com o código 2985-01. A versão 3.3 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE) e impede a declaração de alguns códigos de CPRB para DCTF anteriores a Dezembro/2015.
O contribuinte deve baixar a nova versão do PGD, porém quem conseguiu transmitir DCTF com as versões anteriores não precisa retificar as declarações. Para verificar qual a versão instalada, acesse a opção Sobre a DCTF Mensal 3.3 do menu Ajuda, onde deve constar: DCTF Mensal 3.3b e a data 18/02/2016.

NOVIDADE: Para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas no CEI a partir de 01/12/2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será declarado.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.2 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.

Espero ter ajudado. Abraço.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira
Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:39

Amanda, bom dia!

Tenho uma dúvida:

Sabemos que a Instrução Normativa RFB 952/2009, orienta que os valores ref. aviso prévio indenizado, não devem ser informados na SEFIP, e que a GPS gerada no SEFIP deve ser desconsiderada e utilizada a GPS do sistema de folha.

Ocorre que nesses casos a GPS fica menor e consequente a sobra de retenção não é o correto.

Agora irei transmitir um PERDCOMP para compensar a CPRB e nele devo informar o saldo já compensado em GFIP, devo informar o saldo correto, ou o saldo que é demonstrado na SEFIP (incorreto)?

Obrigado.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 10:25

Pessoal,

Estou usando o código 2985-04, a empresa é prestadora de serviços mas não possui CEI. A matrícula CEI é dos tomadores.

Não sei se está correto, mas até agora não deu problema. Usava o 01, mas aí atualizaram a versão do PERDCOMP e não deu mais certo.

Higor, a minha SEFIP nunca bate com a folha e nem o que sobra de retenções.

A empresa é do Simples anexo IV. Sendo assim, ela terá INSS patronal apenas referente ao anexo IV, a SEFIP nunca vai entender isso. Então, coloco o código 2003 na SEFIP e desprezo a GPS, informo as retenções normalmente, apenas desprezo o que sobrar.

Tenho um controle a parte com as retenções e a GPS devida (correta). Não tem outro jeito de fazer, que eu saiba.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 11:38

Olá Viviane, muito obrigada pela resposta! Também fiz com o 2985-04.... vamos ver o que dá.

Também estou com uma dúvida, não sei se isso ocorreu apenas comigo ou se vocês se depararam com isso também. Nós enviamos o PGDAS com as informações da CPRB, porém no E-cac não constam as pendências desse imposto. A empresa está com dificuldades de pagar os impostos e constam débitos apenas do Simples Nacional, os DARFs de CPRB não entraram na Receita. Isso é normal?!

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:15

Amigos, temos um escritório pequeno, e necessitamos de um parceiro para fazer o perdcomp de compensação da CPRB para um cliente nosso.
Quem se interessar, por favor entre em contato comigo: @Oculto

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:21

boa tarde
Uma empresa ( pessoa fisica- possui CEI) com uma unica funcionaria esta de licença maternidade, no caso sera pago apenas a aliquota de terceiros que nao pode ser descontada, o restante do valor como faz para reembolsar é atraves do Perdcomp? ou basta apresentar o sefip na agencia da receita federal?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 16:33

Beatriz Lamellas

O pedido de reembolso se faz através de Perdcomp, mas vc pode fazer compensação na SEFIP quando a funcionária retornar da licença. É preferível, pois o reembolso demora uns 5 anos.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
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EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 09:47

AMANDA, BOM DIA.

Estou com um problema com meu sistema contábil. Eles falam que a utilização de crédito da Lei 9711/98 com a compensação de débitos da CPRB não é considerado compensação e sim ajustes de redução da CPRB. O sistema até tem a 2 opções, porém estou com muita dúvida.
Como você já faz isto a um bom tempo, na pasta de débitos da DCTF você lança o valor total da CPRB? E depois lança as compensações? Ou na pasta de débitos você só lança o valor líquido a recolher?
Vou dar um exemplo:
CPRB R$ 2.000,00 menos compensação de R$ 500,00 = valor liquido a recolher de R$ 1.500,00.
Você lança da mesma forma na DCTF? Ou lança somente o valor do débito de R$ 1.500,00 e claro o pagamento se houver?

Da forma que você está fazendo você já teve algum problema com a Receita Federal? Alguma notificação?

Posso conversar pelo e-mail que você já citou no tópico? Se puder fico agradecido.

Se puder me ajudar fico 2 vezes agradecido.

RICARDO PINHEIRO CONTABILIDADE

Ricardo Pinheiro Contabilidade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:50

Bom Dia ,
Nobres colegas , alguém conseguiu retificar DCTF versão 2.5 , incluir novos débitos períodos de Janeiro/2012 à Julho/2014 , referente A CPRB , código 2985-1 , sendo os valores compensados com INSS pago a maior, via PERD-COMP , pois esta versão da DCTF , não aceita o número PERD-COMP , apenas consegui enviar os períodos á partir de Agosto/2014 versão DCTF 3.3b .

Grato

RICARDO PINHEIRO CONTABILIDADE
11 - 99626-5498 ( WhatsApp )

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