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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:45

Antonio Marcelo Alencar Matias,

Boa tarde. Nas orientações sobre a DCTF, no site da RFB, explica melhor:

As pessoas jurídicas voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar ou:
- em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010;


Se a empresa não vai optar pelo regime de competência, ou nem está sujeita a essas variações monetárias, não tem de entregar.

Rangel Paiva

Rangel Paiva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:47

Também estou com mesmo problema dos colegas, Mércio, Lígia, Bruna, sobre a DCTF 11-2015 e a situação fiscal dos clientes, fiz uma reclamação na Ouvidoria da Receita, com o número de um CNPJ de um cliente nosso, estou aguardando a resposta.
Alguém mais chegou a mandar alguma coisa para Ouvidoria da Receita? Seria bom mais contribuintes com o mesmo problema reclamarem na Ouvidoria, talvez assim eles agilizassem a regularização da situação... Uma vergonha!!!!!!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:26

Bom dia !
Só para desencargo de consciência: empresa inativa durante todo o ano calendário de 2015 não precisa entregar em relação a Dezembro conforme procedimento antigo correto?
Lembrando que foi entregue uma declaração em Janeiro sem movimento (e também para informar a opção do regime de competência) para informar a situação da empresa.
Obrigado.
Att.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:07

Márcio Padilha Mello
Muito obrigado.

Att

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Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:08

Rangel Eduardo Paiva

Meu caro, BOA TARDE!

Aqui em Brasília, me parece que os débitos declarados da DCTF 11/2015 e efetivamente pagos que a Receita ainda mantinha cobrança, já estão resolvidos, portanto, aqui no meu caso não preciso ir mais de Receita para alocar os pagamentos o obter a certidão.

Abraços,

Joaquim Carlos Bernardes Rabelo

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:48

Bom dia a todos!


Mandei uma mensagem para a Ouvidoria da RFB questionando sobre a disponibilização da nova versão do programa DCTF e vejam a resposta que recebi:

Em atenção a sua mensagem encaminhada à Ouvidoria, informamos que o serviço fornecido aos cidadãos pela Receita Federal tem sido motivo de preocupação constante dentro do Programa de Melhoria do Atendimento do Órgão. As sugestões e reclamações dos contribuintes serão sempre analisadas, com vistas à capacitação dos servidores e racionalização dos processos de trabalho. Agradecemos a sua compreensão.


Não tenho dúvidas: Esse pessoal da RFB realmente acham que somos idiotas....É revoltante...rrrsss

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***CCB
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 09:53

Ola Pessoal, sobre as novas regras sobre retenção de pis/cofins/csll - Lei 13,137/2015

La nos informa que a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor mensal ou igual a R$ 10,00



Pois bem, tenho um cliente que é LP e Prestador de serviço, todas as NFS-E dele estão vindo com retenções, minha duvida é como fica para fazer a dctf, visto que ele não tem mais débitos a declarar?

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:24

Bom dia.

Por falar na "agilidade" da Receita Federal, a Lei 13.137 foi publicada em junho/2015 e até agora não alteraram a IN 459/2004, onde ainda consta que a retenção da CSRF está dispensada para pagamentos até R$ 5.000,00.

Sem falar no eSocial dos domésticos ("Simples Doméstico") que foi lançado em outubro/2015 e não tem como fazer férias e rescisão de contrato ...



GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 10:41

Sobre o IRPJ e CSll este por serem impostos trimestrais, tudo bem...vou continuar, mas me estranha não haver mais NO MEU CASO, nao ter que enviar o pis e cofins. A empresa a qual me referi é um Advogado que em suma, suas notas individuas bate a casa de R$5000,00 pra cima. E esse mes de Janeiro TODAS as NFS-E vieram com retençoes, entao nao fiz o pis/cofins de faturamento.

Neste caso eu mando a de Janeiro Zerada e fico livre se por ventura, outros meses acontecer de zerar os debitos? E so volto a mandar na trimestral.

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Ligia Federici Rubini

Ligia Federici Rubini

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 10:35

Bom dia pessoal,

Agora que "começou o ano", já que acabou o carnaval, será que nossos amigos da receita finalmente vão disponibilizar o validador novo para entregar a DCTF de Dezembro???

Ligia Federici Rubini
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 16:50

Boa tarde à todos!


De acordo com informações constantes no site da RFB, "A versão 3.3 do PGD DCTF Mensal será disponibilizada amanhã (12/02/2016)".

Acessei agora o site e, parece que já estão "mexendo" para disponibilizar a nova versão do PGD pois, onde estava até ontem a "DCTF Mensal v. 3.2", hoje já consta "DCTF Mensal v. 3.3" (mas ainda não dá para fazer o Download).

É só ficarmos atentos que logo logo disponibilizam a nova versão ...

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Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:18

sabem me dizer até que dia posso entregar a declaraçao de dezembro? a pessoa q assina está d férias

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