Joao
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marcos Felipe, a certidão esta saindo negativa mesmo.
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Joao
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Marcos Felipe, a certidão esta saindo negativa mesmo.
Alexandra Moreira
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Estou com uma empresa que foi aberta em outubro/2017, porém está aguardando a inclusão no Simples Nacional. Neste caso, preciso entregar a DCTF?
Desde já agradeço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Alexandra Moreira,
Bom dia. Se a opção pelo Simples Nacional for deferida será retroativa à data de abertura no CNPJ (prazo de 180 dias), portanto estaria dispensada do envio da DCTF.
Por precaução, eu tenho enviado a DCTF do mês de abertura. Pode dar algum problema com a opção (tipo "Alvará") e aí, pelo menos, não teria a multa por atraso ...
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde a todos,
Trabalho em Órgão Público e estou com a seguinte dúvida acerca da transmissão de informações na DCTF mensal:
- Realizamos a transmissão da DCTF referente aos meses de Setembro e Outubro/2017 em tempo hábil, contendo todas as informações necessárias, porém houve atraso de pagamento de um dos tributos noticiados, vindo a ser realizado somente em dezembro/2017. Há a necessidade de Retificação para podermos informar juros e multa pagos?
Agradecemos desde já!
Marina Monteiro Bithencourt
Agente Administrativo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marina,
Bom dia. No menu Ajuda do programa gerador consta que não é necessária a retificação para incluir pagamento feito posteriormente à entrega da declaração.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Marina,
Não há necessidade. Será reconhecido automaticamente
Marina Monteiro Bithencourt
Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo Bom dia!
Ah sim, então não é necessário informar... muito obrigada pela ajuda Everton e Márcio!
Att.
Marina
Joao Rocha
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
Boa noite,
Trabalho em uma autarquia municipal. Será a primeira vez que irei enviar a DCTF (ainda de Outubro). Estou em dúvida no preenchimento na parte de FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Para uma autarquia existe previamente um campo a ser escolhido? Pelo que li não é imune, nem isenta de IRPJ.
Obrigado.
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Boa Tarde,
Alguém sabe me informar qual é o prazo de entrega da DCTF Inativas- aquelas que substituiu as DIPJ ?
Ana Miriam dos Santos Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade Boa Tarde a Todos
A entrega da DCTF é a pelo pagamento no mês da entrega , ou a apuração ?
Por exemplo a DCTF do mês 11/2017 é para declara os pagamento feito em 11/2017 ou a apuração 11/2017 ?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Ana Miriam dos Santos Ferreira
É o fato gerador. Nesse caso mesmo que o fato gerador tenha sido em Novembro porém pago em Dezembro, a DCTF é referente a Novembro.
Nubia Mendes
A ECF que substituiu a DIPJ. A DCTF foi a DSPJ.
Att
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Boa tarde.
Joao Rocha,
Autarquia (municipal) é "Imune do IRPJ".
Nubia Mendes,
Só existe um prazo para envio de DCTF, seja ela normal, inativa, baixa ... 15º dia útil do 2º mês subsequente aos fatos geradores.
Talita
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoBoa Tarde amigos, tenho uma empresa que deixou de ser lucro presumido em dezembro de 2017, e no mês de janeiro de 2018 passou a ser simples, tenho que passar alguma informação na DCTF com essa mudança?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Quanto à DCTF Inativa ou sem Débitos a Declarar!
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Boa Tarde,
Ricaro,
Isso mesmo que vc falou, me desculpa acabei escrevendo errado.
Então eu lembro que no ano passado teve um prazo as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2017.
E esse ano qual seria a data.
Pq eu passei no prazo ai depois mostrava aquela mensagem que no segundo mês consecutivo ....
não passei mais. Quando devo DECLARAR NOVAMENTE ?
ATT
Talita
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoJoao Santos
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Boa tarde Pessoal ;
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF de uma empresa de prestação de serviços de janeiro até mês 11/2017.
Com a alíquota do IR a 0,9% , mas a empresa ultrapassou a 120.000,00 no ano, como lanço isso na DCTF ?
A Empresa pagou :
01 Trimestre/2017 - dia 31/04/2017 - R$ 283,50 IRPJ
02 Trimestre/2017 - dia 31/07/2017 - R$ 283,50 IRPJ
03 Trimestre/2017 - dia 31/10/2017 - R$ 283,50 IRPJ
Agora no 04 Trimestre/2017 ele não conseguiu manter os R$ 120.000,00 do Faturamento e ultrapassou.
Estou fazendo as guias complementares da diferença dos 03 trimestres anteriores, com juros e multas agora junto com o 04 trimestre.
Diferença do 01 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Diferença do 02 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Diferença do 03 Trimestre/2017 - - R$ 1.039,50 IRPJ
Minha dúvida é como lanço na DCTF esta diferença ?
Tenho que retificar as DCFT do 01 ao 03 Trimestre incluindo o valor excedente ?
Ou incluo estas informações de diferença de DCTF no 04 Trimestre ?
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor Cláudio Antônio da Silva,
Então não é mas necessário declarar IR de PJ Inativa? Ou voltou como antes declara pelo site como inativa?
Att
Luis Carlos
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joao Santos,
Bom dia. Algumas PJs "exclusivamente" prestadoras de serviços (não todas, verificar ...) tem o benefício de utilizar o percentual de 16% para determinar a base de cálculo do IRPJ, enquanto o faturamento acumulado não ultrapassar R$ 120.000,00.
Ultrapassando, terá de recalcular cada trimestre anterior utilizando o percentual de 32%, e recolher a diferença até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre que excedeu o limite, sem acréscimos.
IN 1700/2017, art. 215.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Luis Carlos Quinhone
Se ela está inativa, não há IR para informar, se tiver IR é porque está em atividade, devendo entregar a DCTF normal de acordo com os prazos da RFB.
Joao Santos
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Bom dia Marcio;
Obrigado pelo envio das informações.
Luis Carlos Quinhone
Iniciante DIVISÃO 5, Desenvolvedor Por isso que perguntei Cláudio Antônio da Silva, pq ano passado, mesmo inativa, foi obrigado a enviar o DCTF, inclusive eles tinham retirado do ar ao formulário que tinha disponível para enviar Declaração de Inatividade.
Att
Luis Carlos Quinhone
Kércia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento Li alguns tópicos sobre IRRF na DCTF, mas ainda tenho dúvidas.
Quando houver IRRF retido, preciso informar na DCTF?
Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)Mesma dúvida que a Talita. Boa Tarde amigos, tenho uma empresa que deixou de ser lucro presumido em dezembro de 2017, e no mês de janeiro de 2018 passou a ser simples, tenho que passar alguma informação na DCTF com essa mudança? .
Lazaro Roberto Pettarelli
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalKércia, todo IRRF você deve informar na DCTF e posteriormente informar na DIRF, informar sempre pelo período de apuração, exemplo, período de apuração 31/08/2017, recolhido em 09/2017, você deve informar na DCTF de Agosto/2017, e na DIRF/2018, ref.ano base 2017, também no mês de Agosto/2017, os principais códigos são 0561,1708,5952,8045, 3208
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Solange,
Boa tarde. Faça a DCTF de dezembro/2017 normalmente, e a empresa estará dispensada do envio a partir de 01/01/2018 (vigência da opção pelo Simples Nacional) , caso não seja optante pelo pagamento da CPRB.
Talita
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar AdministrativoObrigada Marcio sanou minha dúvida também.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Alguém já conseguiu entrar a DCTF inativa ref. 01/2018?
Juliano Stumm
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa Tarde
Sim está passando normalmente enviei uma ontem ainda.
DCTF Inativa 2018.
°/
Nubia Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Juliano Stumm
Esse mês é referente ainda o mês 12/2017 ?? estou certa ??
como vc ja passou a inativa 01/2018?
Nao entendi
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