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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Daniel Moura

Daniel Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:03

Bom dia!!!!!!, na verdade iniciamos os trabalhos agora.., mas já importamos algumas e até agora tá tudo bem!!!!!!

Daniel Moura
Contador
André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 11:04

A Minha ECF, Ainda estou tentando validar o arquivo não consegui nem mexer nela interna ainda.
Está dando erros de duplicidade estou tentando corrigir e eu estou preocupado porque setembro já está aí já,

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:21

Pessoal , os blocos J e K são obrigatórios na ECF de empresas que não entregaram ECD ?No meu arquivo tive erros de importação : o registro não deve ser informado para este perfil/e ou tipo de operação.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:10

Bom dia!

Por gentileza, como faço para recuperar os dados da ECD para a ECF?
Desculpem a pergunta tão simples, mas estou começando agora essa declaração.

Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Cláudia

Daniel Moura

Daniel Moura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:00

Claudia...., no validador da ECF na parte de cima tem um campo onde você pede pra recuperar os dados da ECD. .

É bem simples, ele traz os saldos para montar o Balanço e DRE na ECF.

Daniel Moura
Contador
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:53

Olá galera,

Gostaria de saber se o registro Y672 - Outras Informações, é obrigatório preencher p/ quem optou Livro-Caixa.


Outra questão é a linha 16- Total do Ativo, preencho o total geral do ativo que consta no balanço (circulante e não circulante) ou apenas o total do Ativo dessa Ficha Y672 ??


Quem souber me ajudaa !

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 07:47

Bom dia! Fábio

Registro Y672, linha 16 conforme Manual da ECF

Compras de Elementos do Ativo no Ano-Calendário, Exceto os Classificáveis no Ativo Circulante e Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo: Valor das aquisições de elementos do ativo no ano-calendário, exceto os classificáveis no ativo circulante e ativo não circulante realizável a longo prazo.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:22

ivemos uma SCP encerrada em 2014, não será possível enviar a ECF ?
Enviamos aECD normalmente .
Logo na primeira tela de cadastro aparece a mensagem :
"Não é possível utilizar a ECF para este período de escrituração. As pessoas jurídicas com situações especiais ou outros eventos ocorridos no ano-calendário 2014 devem entregar a DIPJ. A ECF só aceita situações especiais e outros eventos ocorridos a partir do ano-calendário 2015. Para os anos posteriores a 2014 aguarde a publicação das tabelas para o novo período."
Não achei na Receita Federal versão do programa DIPJ para 2014 !?

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:33

Juliana Nakayama Silva está com erro a página de download!

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 10:41

Boa tarde, Pessoal!!

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-1.0.6.bin", "chmod +x SpedEcf-1.0.6_Linux.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Por exemplo, no Navegador Google Chrome segue abaixo:
1. Clicar no ícone, canto superior direito Personalizar e controlar o Google Chrome Ícone
2. Configurações
3. Mostrar configurações avançadas
4. Privacidade
a. Configurações de conteúdo...
b. Gerenciar exceções...
i. Campo Padrão de nome d host colar  chmod%20+x%20spedecf_linux-1.0.6.bin
ii. Campo Comportamento  Permitir
c. Concluído
d. Concluído
5. Fechar a aba das Configurações e clique para fazer o download.

DICA: Caso sua versão do Java seja a mais atualizada, ou seja, Java 8 Update 60 ocorrerá o seguinte erro: "Erro 2 do Windows ao carregar o Java VM", sendo assim será necessário instalar versão Java 7 Update 45 para a instalação da nova versão do validador SPED ECF.

Atenciosamente,

Juliana Nakayama Silva

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 09:26

Pessoal , os blocos J e K são obrigatórios na ECF de empresas que não entregaram ECD ?No meu arquivo tive erros de importação : o registro não deve ser informado para este perfil/e ou tipo de operação.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:12

Pessoal bom dia! Alguém sabe me dizer o porque da obrigatoriedade da recuperação do ECD? NO ECF transmitir todas empresas tudo bem, sem nenhum problema. Mas quando eu recupero a ECD para ECF, esta dando diversos erros do plano referencial. Nas empresas que fizemos tinham algumas contas que não eram utilizadas. Por esse motivos não colocamos as contas referenciais. Quando importo a ECF do meu programa quase não da erros, puxa todos os saldos, todas as contas. Mas, quando faço a recuperação ele já acusa um monde de erros.... Sei que existe a obrigatoriedade de recuperação mas não vejo motivo para isso. Só para dificultar nossos serviços.

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:39

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, antes de mais nada, vc fez a vinculação do plano de contas referencial com o plano de contas do seu sistema?
Caso sim, depois de vc recuperar a ECD, vc importará novamente apenas o Bloco J do arquivo gerado no seu sistema, assim consequentemente eliminará esses erros.

Espero ter colaborado.

Atenciosamente,


Juliana

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:54

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira, primeiramente vc importa arquivo ECF gerado no seu sistema no SPED ECF, depois recupera a ECD no SPED ECF, em seguida no SPED ECF vc importará novamente como no início, daí irá aparecer no SPED ECF uma janela perguntando quais blocos vc quer importar novamente, vc selecionará apenas Bloco J.

Atenciosamente,

Juliana

Caio Cardoso

Caio Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:17

Prezados (as),

Sabemos que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Todavia, uma das regras em que a obrigatoriedade não se aplica, é em relação às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

Assim, podemos entender que deverão entregar a ECF as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

OCORRE que entregamos, mesmo não obrigados, as EFD-Contribuições de entidades que sequer tiveram contribuições mensais em valor igual ou inferior a 10mil.

A pergunta é: A partir do momento que entregamos, mesmo não obrigados, a EFD-Contribuições, devemos entregar a ECF por esta razão?


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