x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 25.164

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 08:53

Acrescentando a categoria para autonomo no sefip é 13, o autonomo não é socio ., e sim um trabalhador q presta serviço de forma descontinua, todos os autonomos devem ser relacionados no sefip, para ser calculado a retenção do inss, sobre suas remunerações, consequentemente deve haver recibos de pagamento confecçionado pela empresa, para efetuar seus creditos.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 09:21

Bom dia Everton,


A forma de calcular é a que já mencionei, desconsidere apenas o código categoria Sefip, como o colega Elmo colocou é 13 autônomo não sócio; (categoria 11 é para pró-labore de sócio)
Sobre o pró-labore do autônomo deve incidir INSS (alíquota de 11%) mais IRRF de acordo com a tabela. Devendo figurar na folha de pagamento de salários mensais e na GFIP.


Att

Celeste

Celeste Camilo
Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 6 maio 2008 | 11:10

a aliquota sempre é 11%, mas o teto para desconto nao poder ser superior a 334,29 valor proveninete de uma remuneração de 3.038,99(valor maximo para desconto de inss) , sabendo q vc pode lançar qualquer valor superior ao teto maximo no sefip, qo proprio sefip vai reter até o limite maximo permitido.

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Maria de Lourdes Acedo Pinto Alves da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 18:58

Mas eu tenho uma pergunta.....se retenho atraves da RPA 11% de INSS do trabalhador autonomo e vou fazer a SEFIP codigo 13 a SEFIP calcula 20% e esta diferença de 9% como fica? Vamos simular.....salario de 1.000,00 retenção(desconto) 110,00 isto na RPA................e na SEFIP base salarial 1.000,00 a pagar INSS 200,00...............isto no codigo 13. Tem como na SEFIP tambem calcular 11% para categoria de trabalhador autonomo atraves de RPA? Ou outro caminho de recolher a retenção e informar o repasse ao INSS? Não é justo que retenha 11% e tenha que recolher 20% pois ele pode trabalhar em outras entidades e tambem sofrer retenção.

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:05

Pessoal estou com duvidas sobre o trabalhador autonomo, descontarei dele no RPA 11%,+ IRRF , porém é necessário que eu coloque na sefip. .. eu vou pagar + 20% sobre o valor do salario deste prestador de serviços? no caso ele me passou um rpa de 1.610,00, como seria feito calculo exatamente... no rpa e tbm na sefip? Outra questão é .. eu não posso apenas pagar em gps separada recolhendo os 11% para cada prestador de serviços ? ou ha a necessidade mesmo de se lançar no sistema do sefip? Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.