Adriana Aparecida da Silva Navarrete
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Gostaria de confirmar se realmente a partir de 01 de março entra em vigor as novas regras do Auxilio Doença e no Seguro desemprego ?
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Adriana Aparecida da Silva Navarrete
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde,
Gostaria de confirmar se realmente a partir de 01 de março entra em vigor as novas regras do Auxilio Doença e no Seguro desemprego ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana
Sim.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde , estou meio confusa com relação a essa nova regra Vania
Demiti indenizado uma funcionaria que tem 01 ano e 5 meses de carteira assinada .... A nova regra vai valer pra ela? ela não terá direito ao seguro?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Qual a data de demissão Kamila?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal23/02/15 projetado para 28/03/2015
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Kamila
As novas regras só entram em vigor para demissões ocorridas a partir de 01/03/2015.
No seu caso ainda está dentro.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalque pena!!! pessima funcionaria...rs
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos !
pessoal, afinal como está a questão da nova regra para concessão do auxilio doença, está mesmo válida a partir de 1º março a obrigação do pagamento dos primeiros 30 dias pela empresa ? pelo que tenho visto, o congresso não votou a MP . . . e aí seguimos a regras anteriores ?
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Maria Eliane....
Liguei a pouco para uma empresa que presta assessoria para a empresa, e eles me informaram que esta valendo os 30 dias, conforme a MP 664.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Elisangela Mello Medeiros, boa tarde !
obrigada pela colaboração, mas já li notícias dizendo que devemos seguir as regras anteriores a MP, no entanto, outras dizendo que está mantida a alteração e que a empresa deve pagar os primeiros 30 dias . . . veja estas notícias, por exemplo
http://www.ifronteira.com/noticia-brasil-64019
www.redebrasilatual.com.br
att.,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Pessoal,
Ainda está valendo os 30 dias.
www.camara.gov.br
www.ebc.com.br
Att,
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Vânia Zaniratto !
então, se houve a publicação da MP 664 em 30/12/2014 alterando as regras com vigência a partir de 01/03/2015 e embora os congressistas tenham discordado da nova regra de pagamento dos primeiros dias de afastamento ( 15 ou 30 ? ), a MP está em vigor . . . certo ?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Seguindo...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Maria,
Até que seja integralmente apreciada continuará valida até expirar sua vigência (01/06/2015).
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoSeguindo....
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Pois é, só que os clientes assistem ao Jornal Nacional ou veem notícias como esta e acham que basta . . .
Pagamento de auxílio-doença pela empresa permanecerá nos primeiros 15 dias
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
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postado 15/05/2015 08:33 - 1324 acessos
Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.
Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
A MP proíbe ainda o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.
Fonte: Agencia Câmarae
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal A informacao que obtive no inss é de que os 30 dias estao valendo desde marco desse ano. Apenas afastamento com data ate 28/02/2015 é que estao enquadrados na regra anterior (15 dias).
fonte: 135 previdencia social
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Isso Kamila
Por enquanto convém continuar pagando os 30 dias.
Vamos aguardar até 01/06/2015.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Vania ,
tenho um funcionário que ficou recebendo beneficio no período de 04/2012 a 24/09/14 , após tentamos pedido de prorrogação do beneficio e o Inss negou ,dizendo que a mesma estava apta . Entao entramos com um pedido de RECURSO , cujo o resultado saiu em marco/2015 mantendo a negativa de beneficio anterior . desde setembro/2014 nós a mantivemos afastada em nosso sistema por entender que até que saísse o parecer final do inss nós não poderíamos reeintegra-la. ficamos sem recolher inss, fgts e pagamento de salario esses 08 meses. Ela fisicamente nao tem mais condições nenhuma de trabalho , pois o acidente inutilizou seu braço , para ajudar além desse dificuldade ela possui fibromialgia em todo o corpo , e um desvio gravissimo de coluna .
como o inss deu apta a ela e se meu medico do trabalho der apta tb eu posso demiti-la . ela terá que cumprir o aviso-previo? quantos dias de aviso ela cumpriria ? contratada em 06/08/2008.
Caso eu a demita ela terá direito a seguro desemprego?
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde a todos.
Pelo que eu entendi a Medida Provisória está em vigor com o prazo de 30 dias para pagamento pela empresa e a partir do 31º dia pelo INSS.
O que foi falado que a Câmara votou a MP mas revogou o prazo de 30 para 15 dias sim, porém o Senado ainda tem que votar. Como a partir de 1º de junho a MP perde a validade, eles tem até esta data para votar.
É fato que deverá voltar o prazo para 15 dias sim, porém enquanto a MP estiver em vigor, vale o que está descrito nela, pagamento pela empresa, 30 dias.
Atenciosamente.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Kamila foi acidente de trabalho?
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalauxilio doença
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Kamila,
Ele terá que cumprir aviso sim, ou indenizá-lo.
De acordo com a nova Lei do aviso prévio 48 dias.
www.empregoenegocio.com.br
Att,
Nilzo Capelari Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!
As regras da MP 664/14, continuam valendo, para o auxilio doença? A empresa deve bancar os 30 dias?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalKamila Pereira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal vou fazer um demissional amanha e a funcionaria tem apenas 05 meses de carteira assinada.
data admissao: 07/01/2015
data demissao: 17/06/2015
anteriormente ela teve a carteira assinada : 06/05/2014 (admissao) - 04/10/2014(demissao) - 05 meses
nesse caso ela tera direito ao seguro desemprego? visto que a contratei antes de MARCO / 2015?
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4 Bom pessoal, após tanto se falar sobre os 15 dias, 30 dias do auxilio doença ainda continuo em duvida.
Foi aprovada a MP que alterava de 15 para 30 valida até 31/05/2015.
Porém o senado derrubou tal MP em votação, então a partir de 01/06/2015 volta os 15? Como ficou?
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Kamila Pereira
O que é levado em consideração é a data da demissão, se ela ocorreu após 01/03, serão aplicadas as novas regras: sendo a primeira solicitação deverá ter pelo menos 12 meses trabalhados; sendo a segunda, 9 meses e da terceira em diante, 6 meses...
Somando-se os dois vínculos ela terá direito ao seguro.
Amanda Gomes Lima da Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Estou com uma dúvida, pois tenho uma conhecida que já solicitou a 1° vez o auxilio doença que terminou em março desse ano, ela foi ao médico dia 29 deste mês pois não consegue trabalhar com problemas na coluna e ele pediu novamente exames para comprovar o problema, claro, e também pq disse q como agora são 30 dias p/ poder ir para o inss. Como pude vê a lei foi revogada e voltou a ser os 15 dias, nesse caso se ela pegar o atestado de 16 dias ela vai poder solicitar o auxilio pela 2° vez?
Desde já agradeço!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Amanda
Bom dia,
Desde 18/06 voltou a ser 15 dias.
Portanto, a partir do 16º dia INSS.
Att,
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