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Novas Regras Seguro desemprego, auxilio doença e PIS

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 14:52

Boa tarde , estou meio confusa com relação a essa nova regra Vania

Demiti indenizado uma funcionaria que tem 01 ano e 5 meses de carteira assinada .... A nova regra vai valer pra ela? ela não terá direito ao seguro?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 15:54

Kamila

As novas regras só entram em vigor para demissões ocorridas a partir de 01/03/2015.
No seu caso ainda está dentro.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 15:09

Boa tarde a todos !

pessoal, afinal como está a questão da nova regra para concessão do auxilio doença, está mesmo válida a partir de 1º março a obrigação do pagamento dos primeiros 30 dias pela empresa ? pelo que tenho visto, o congresso não votou a MP . . . e aí seguimos a regras anteriores ?

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 09:34

Bom dia Vânia Zaniratto !

então, se houve a publicação da MP 664 em 30/12/2014 alterando as regras com vigência a partir de 01/03/2015 e embora os congressistas tenham discordado da nova regra de pagamento dos primeiros dias de afastamento ( 15 ou 30 ? ), a MP está em vigor . . . certo ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:11

Maria,

Até que seja integralmente apreciada continuará valida até expirar sua vigência (01/06/2015).

MPV 664/2014 Inteiro teor
Medida Provisória

Situação: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal


www.camara.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:33

Pois é, só que os clientes assistem ao Jornal Nacional ou veem notícias como esta e acham que basta . . .

Pagamento de auxílio-doença pela empresa permanecerá nos primeiros 15 dias
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

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postado 15/05/2015 08:33 - 1324 acessos
Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.
Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.
Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.
Média aritmética
Para limitar o valor do auxílio-doença que, segundo o governo, pode chegar a ser maior que o salário do momento de sua concessão, o cálculo será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição.
A MP proíbe ainda o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Fonte: Agencia Câmarae

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:52

A informacao que obtive no inss é de que os 30 dias estao valendo desde marco desse ano. Apenas afastamento com data ate 28/02/2015 é que estao enquadrados na regra anterior (15 dias).

fonte: 135 previdencia social

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:17

Vania ,

tenho um funcionário que ficou recebendo beneficio no período de 04/2012 a 24/09/14 , após tentamos pedido de prorrogação do beneficio e o Inss negou ,dizendo que a mesma estava apta . Entao entramos com um pedido de RECURSO , cujo o resultado saiu em marco/2015 mantendo a negativa de beneficio anterior . desde setembro/2014 nós a mantivemos afastada em nosso sistema por entender que até que saísse o parecer final do inss nós não poderíamos reeintegra-la. ficamos sem recolher inss, fgts e pagamento de salario esses 08 meses. Ela fisicamente nao tem mais condições nenhuma de trabalho , pois o acidente inutilizou seu braço , para ajudar além desse dificuldade ela possui fibromialgia em todo o corpo , e um desvio gravissimo de coluna .

como o inss deu apta a ela e se meu medico do trabalho der apta tb eu posso demiti-la . ela terá que cumprir o aviso-previo? quantos dias de aviso ela cumpriria ? contratada em 06/08/2008.

Caso eu a demita ela terá direito a seguro desemprego?

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:47

Boa tarde a todos.

Pelo que eu entendi a Medida Provisória está em vigor com o prazo de 30 dias para pagamento pela empresa e a partir do 31º dia pelo INSS.

O que foi falado que a Câmara votou a MP mas revogou o prazo de 30 para 15 dias sim, porém o Senado ainda tem que votar. Como a partir de 1º de junho a MP perde a validade, eles tem até esta data para votar.

É fato que deverá voltar o prazo para 15 dias sim, porém enquanto a MP estiver em vigor, vale o que está descrito nela, pagamento pela empresa, 30 dias.

Atenciosamente.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:57

vou fazer um demissional amanha e a funcionaria tem apenas 05 meses de carteira assinada.
data admissao: 07/01/2015
data demissao: 17/06/2015



anteriormente ela teve a carteira assinada : 06/05/2014 (admissao) - 04/10/2014(demissao) - 05 meses


nesse caso ela tera direito ao seguro desemprego? visto que a contratei antes de MARCO / 2015?

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 15:51

Bom pessoal, após tanto se falar sobre os 15 dias, 30 dias do auxilio doença ainda continuo em duvida.
Foi aprovada a MP que alterava de 15 para 30 valida até 31/05/2015.
Porém o senado derrubou tal MP em votação, então a partir de 01/06/2015 volta os 15? Como ficou?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:24

Kamila Pereira

O que é levado em consideração é a data da demissão, se ela ocorreu após 01/03, serão aplicadas as novas regras: sendo a primeira solicitação deverá ter pelo menos 12 meses trabalhados; sendo a segunda, 9 meses e da terceira em diante, 6 meses...
Somando-se os dois vínculos ela terá direito ao seguro.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:54

Bom dia!

Estou com uma dúvida, pois tenho uma conhecida que já solicitou a 1° vez o auxilio doença que terminou em março desse ano, ela foi ao médico dia 29 deste mês pois não consegue trabalhar com problemas na coluna e ele pediu novamente exames para comprovar o problema, claro, e também pq disse q como agora são 30 dias p/ poder ir para o inss. Como pude vê a lei foi revogada e voltou a ser os 15 dias, nesse caso se ela pegar o atestado de 16 dias ela vai poder solicitar o auxilio pela 2° vez?

Desde já agradeço!

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