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Carta de correção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:55

Olá Marina!

A carta de correção é a única forma prevista para se fazer uma correção de alguns dados da nota fiscal, inclusite este campo que você citou.
Desconheço alguma outra previsão no RICMS.
O melhor à fazer é a transportadora se organizar e informar os dados corretamente, pois se houver alguma conferência de notas fiscais em alguma barreira pode correr o risco de multa através de auto de infração, aí eu garanto que o transportadora irá se organizar e informar corretamente os dados para preenchimento da nota fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
EDSON HASS

Edson Hass

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:06

Maycon, bom dia

A respeito da carta de correção voce deve verificar o que esta errado o prazo que foi emidito, pois pela determinação RICMS existe situações que podem ocorrer a correção e outras nao.

Atenciosamente

Edson Hass
Fone (44) 99274355
[email protected]
ANIELLE

Anielle

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:09

A carta de correção pode ser feita considerando que a mesma não esteja relacionada com: as variáveis que determinam o valor do imposto; mudança de remetente ou destinatário; e data de emissão ou de saída.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:13

Olhe a informação de nossa amiga Anielle.

A carta de correção pode ser feita considerando que a mesma não esteja relacionada com: as variáveis que determinam o valor do imposto; mudança de remetente ou destinatário; e data de emissão ou de saída. (grifei)

Não pode ser feita carta de correção para alterar data de emissão

ANIELLE

Anielle

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:34

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2007, publicado no Diário Oficial da União de 04.04.2007, foram alteradas disposições do Convênio S/N de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e dispôs, entre outros, sobre os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do IPI e do ICMS.

O referido Ajuste, instituiu, em âmbito nacional, a "Carta de Correção", a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Apesar de já existente em alguns Estados, ainda não havia uma previsão nacional de sua utilização.

Anteriormente, mesmo sem previsão expressa em muitas Unidades da Federação, o referido documento, já era comumente utilizado pelos contribuintes, com ou sem o auxílio de impressos prontos, e admitido, informal e complementarmente, pelo fisco, para a correção de irregularidades formais, que não trouxessem prejuízo ao erário.

Por conseguinte, o Ajuste SINIEF veio a formalizar a Carta de Correção, no entanto, impôs limites à sua utilização.

Conforme estabelecido, o novo documento não poderá ser utilizado quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Observa-se, portanto, que a utilização da carta de correção, em vista das diversas vedações estabelecidas, terá aplicação bastante limitada.

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