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Retenção de CSRF para tomadores de serviços optantes pelo SI

KARLA SARTORI

Karla Sartori

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 11:31

Bom dia,

tenho a seguinte situação:

sou prestadora de serviços, cujos serviços são passiveis de retenção de CSRF (CS, Cofins e PIS) e presto serviços para PJ optantes pelo SIMPLES NACIONAL. Na emissão de minha NF para meus clientes faço o destaque das CSRF.

Dúvida: meus clientes como optantes pelo SIMPLES NACIONAL e tomadores do meu serviço, devem reter e recolher as CSRF?


Grata,
Karla

Renato Turano

Renato Turano

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:51

Karla Sartori,

A regra de isenção é para as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL, portanto, não haverá retenção por parte do tomador.
normas.receita.fazenda.gov.br


Lembrando que à partir de 22.06.2015 houve alteração na legislação:
Fonte de pesquisa: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98000/lei-10833-03#

LEI 13.137/2015

NOVAS REDAÇÕES:
§ 3o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Meu entendimento: valores a partir de R$ 215,17 x 4,65% = R$ 10,01, deverão sofrer a retenção

§ 4o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Meu entendimento: Este paragrafo foi revogado, portanto não há cumulatividade mensal.

"Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço." (NR)
Meu entendimento: Caso ocorra o pagamento de mais de uma duplicata, para o mesmo CNPJ, no mesmo dia, haverá a soma dos valores.


Espero ter contribuído.

Renato Turano
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