Boa tarde, amigos (as)!
Preciso de uma ajuda, já pesquisei bastante e não encontrei....
Uma Empresa de São Paulo de Lucro Presumido prestou serviços para outro Município, sendo que o tomador dos serviços é Órgão Público.
Os serviços em si não sofrem retenção de ISS.
Ocorre que o tomador diz que tem que ser retido, mas o sistema de emissão da NF-e da Prefeitura de São Paulo não esta permitindo a emissão da NF com a retenção?
Alguém pode me dar uma luz de como devo proceder, já coloquei na aba de tributados em outro Município, mas, todos os códigos de serviços que tento que são próximos referente aos serviços prestados, na hora de gerar a NF-e da mensagem que não poderá ser tributado fora do Município de São Paulo, ai, alguém sabe como devo proceder??????
Grata,
Regina H. A.
Deus Seja Louvado!