Aparecida Ferreira Ottaviani
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia!!!
devo recolher dif.aliquota de uma mercadoria para industrialização?a empresa está enquadrada no simples nacional.
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Aparecida Ferreira Ottaviani
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom Dia!!!
devo recolher dif.aliquota de uma mercadoria para industrialização?a empresa está enquadrada no simples nacional.
Suely Massumoto
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Minha dúvida é a seguinte: Um empregado viajou com o automóvel da empresa (optante pelo SN) para o estado do RJ. Durante sua estada lá teve que trocar pneus do carro. Na ocasião foram emitidos o cupom fiscal e a NF-e onde constam o produto adquirido (pneus) e o serviço de troca.
Neste caso é devido diferencial de alíquota?
Já agradeço a orientação
Atenciosamente
Suely
Andre Moreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Suely tem que ver se o produto foi vendido com substituição tributaria se não foi e o produto não tem convenio com sp, então pode recolher os 6% pois é devido sim!.
Elaine Wolff Ferrareto
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoPor favor, preciso de ajuda, pois não conheço muito bem essa parte da área fiscal... Tenho um cliente em fortaleza que é um revendedor, fiz uma venda para ele no valor de R$3.900,00 e tributei a nf de venda em 12% ICMS - R$ 273,00, ocorre que o mesmo está me questionando que terá que pagar uma diferença de 668,99, a que se refere essa diferença?
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia à todos !
Edilson, me ocorreu uma dúvida:
Empresa RPA que adquire Material de Consumo de fora do Estado de empresa do SIMPLES NACIONAL, pode tomar crédito de 12% mesmo que não tenha destaque de ICMS na nota fiscal? Ou recolhe 18% de diferencial de alíquota, que é a alíquota interna do produto.
O DECRETO Nº 52.858, DE 02 DE ABRIL DE 2008, § 8º:"§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento)." (NR).
É somente para empresas do SIMPLES NACIONAL quando adquirem mercadorias de outros estados, ou contempla as empresas RPAs também?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Bom dia a todos!
Gilberto, é um prazer falar contigo novamente.
Rpa que adiquire produto de outro Estado para uso ou consumo, procede de acordo com o artigo117.
No caso expecifico da sua questão, segue o paragrafo 5.
§ 5° - Na hipótese de o remetente da mercadoria localizado em outro Estado ou o prestador do serviço estar sujeito ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 53.216, de 07-07-2008; DOE 08-07-2008)
1 - como crédito, no quadro “Crédito do Imposto - Outros Créditos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto resultante da aplicação da alíquota interestadual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo correspondente à respectiva operação ou prestação;
2 - como débito, no quadro “Débito do Imposto - Outros Débitos”, com a expressão “Inciso II do Art. 117 do RICMS”, o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no item 1.
Quanto a aquisições de outros Estados forem de empresas enquadradas no Simples Nacional no Estado de São Paulo, segue as orientações Cat 75/2008:
IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
§ 1° - o valor do imposto a que se refere o inciso IV deverá ser:
1 - calculado, adotando-se 12% (doze por cento) como sendo a alíquota interestadual;
Seria essa sua duvida amigo?
Abraços
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Maria José !
Obrigado pela colaboração, também é um prazer em falar com você novamente.
Sim, era esta a dúvida, pois estou trabalhando em empresa RPA e antes desta portaria não se tomava crédito de nada, ficando portanto o recolhimento da alíquota interna total.
É difícil ocorrer aquisição de mercadorias de empresas do SIMPLES, por isso veio a dúvida, e no dia a dia com muitas coisas pra fazer as vezes vem a dúvida.
Abraços
Claudia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Boa Tarde, Como faço o calculo para pagamento em atraso do diferencial de alíquotas em Minas Gerais , é o mesmo usado para o calculo de ICMS?
Desde já obrigada.
Stefania Goncalves
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia para todos.
Gostaria de saber qual a aliquota da farinha no estado de São Paulo.
Obrigada
Leticia dos Santos Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo olá tenho uma nota fiscal do Rj alguns produtos estão sob o regime de subs trib,e outros não,gostaria de saber se é nescessario fazer a gare ?
desde já agradeço.
Nitiele Mendes Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal bom dia, quando uma empresa do estado de MT compra mercadoria no estado de PR sendo a aliquota do estado de MT é de 17% e a aliquota de PR é 7%, eu recolho qual a aliquota de diferencial de alíquota?
faço a mesma conta que faria se a empresa que comprou seria do estado de SP com a aliquota de 17% ?
att,
nitiele mendes
Elaine Cristina Ap. dos Santos Tristao
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Um empresa optante do Simples Nacional adquiriu uma maquina de outro estado.
Tenho que recolher 6% de diferencial de aliquotas???
Valor toral da NF -R$ 52.009,83 x 6% = R$ 3.120,59
Base de Calculo - R$ 39.223,73 x 6% = R$ 2.353,42
Pois a maquina vem com a base de calculo do ICMS reduzida.
Me ajudem por favor
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia
então se eu tenho uma empresa, comercio atacadista em São Paulo, E compro do sul, por exempli, qdo chega auqi tenho q recolher o diferencial de aliquotas, sempre?
abraços
Escritório Contábil Intercon
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia, pessoal!!
Uma ajuda, por favor...
Tenho uma empresa no Simples Nacional (uma videolocadora) que compra DVD's na Zona Franca de Manaus. Fiquei na dúvida: pago ou não o diferencial de alíquotas? Tem algum decreto, portaria, ou outro que fale sobre isso?
Grata desde já,
Alline.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas boa tarde, Aline!
de uma olhada aqui:
http://www.suframa.gov.br/zfm_legislacao.cfm?idTopico=2
att..
Igor Vinícius Crisóstomo de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeGabi
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Pessoal, vim prestar serviços em uma empresa e me deparei com uma situação a qual não tinha visto e fiquei na dúvida.
Ao efetuar o faturamento se o cliente informa ser para uso e consumo/imobilizado é calculado o diferencial de alíquota e solicitado ao cliente que efetue o depósito referente a este valor para liberar a mercadoria, é emitida uma guia no site do estado de destino uma GNRE com código de pagamento referente a ST e coloca observação que se trata de diferencial de alíquota.
Não estou localizando legislação que obrigue a empresa a realizar tal procedimento e os clientes estão questionando que não está correto, e enquanto que na entrada a contabilidade anterior não apurava nenhuma diferença de alíquota na entrada.
Caso alguém possa ajudar.
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