Como bem sabemos, a RFB publicou no último dia 04/02/2015 a IN RFB nº 1.545, de 03/02/2015, que "Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014". De acordo com esta base legal, em seu Artigo 7º, o prazo final para a entrega da DIRPF/2015 é até 30/04/2015.
Estão obrigados à entrega da DIRPF/2015, de acordo com o Artigo 2º desta base legal, aqueles que:
* Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
* Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
* Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto Simplificado
Desconto simplificado será de 20%, limitado R$15.880,89.
Deduções Legais:
Dependentes - R$ 2.156,52
Instrução - R$ 3.375,83
Contribuição Oficial (INSS) - 100% do valor pago
Contribuição à Previdência Complementar - 12% do rendimento tributável
Despesas Médicas - 100% do valor pago
Dedução Empregada doméstica - R$ 1.152,88
Doações- ECA - Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso - 6%
Para maiores informações, a RFB disponibilizou em seu site na internet informações úteis sobre o assunto e, neste link, informações sobre o programa DIRPF/2015.