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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 18:03

Uma prestadora de serviços em geral (transporte, drenagem e terraplanagem) com faturamento acima de 120000,00 por ano quais serão as alíquotas de impostos federais?

"Os fins não justificam os meios".
Diricneia Vieira

Diricneia Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 20:52

Ola Marco Aurelio,
Estou estreando hoje, o portal !!!!
Gostaria de saber se vc tem conhecimento de abertura de filial dentro do estabelecimento de um cliente, aqui em São Paulo esta pratica esta muito frequente, porém não conheço qual o tramite legal para este tipo de transação. Apenas sei que é por regime especial. Vc conhece algo sobre o assunto.
obrigada.
Neia

Diricneia Vieira

Diricneia Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 20:55

Gostaria de saber se vc tem conhecimento de abertura de filial dentro do estabelecimento de um cliente, aqui em São Paulo esta pratica esta muito frequente, porém não conheço qual o tramite legal para este tipo de transação. Apenas sei que é por regime especial. Vc conhece algo sobre o assunto.
obrigada.

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 12:54

Bom dia Bianca Lustosa
IRPJ
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.
No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.


A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%

=Adicional do IRPJ=
Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

Contribuição Social
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12% sobre a receita bruta com adições devidas.

=Alíquota da Contribuição Social =
A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral, e de 9% para Instituições Financeiras, inclusive corretoras de seguro até 31.12.2002.

CINTIA R DOS SANTOS

Cintia R dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 23:45

Acabei de legalizar uma empresa de transporte. O meu cliente aluga o caminhão dele p/ outra empresa. Não conseguir concluir a empresa no simples. Devo optar pelo regime cumulativo? A empresa foi constituida em 11/10/2011 como faço p/ entregar dacon e DCTF sem movimento desse período? Desde agradeço

Cíntia Contabilidade.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:15

Débora,

Para comerciantes ou fabricantes, enquadrados no Lucro Presumido, as alíquotas serão as seguintes:

Pis - 0,65%
Cofins - 3%
IRPJ - BC. 8% x Alíquota 15% = 1,2%
CSLL - BC 12% x Alíquota 9% = 1,08%

Lembrando que, a BC do IR que exceder à 20.000,00 mensais, ou seja 60.000,00 no trimestre, terá um adicional de 10% na alíquota do IRPJ.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:16

Debora Aparecida dos Santos,
Bom dia!

Empresas tributadas pelo sistema de lucro presumido obedecerão as seguintes alíquotas dos respectivos tributos:

COFINS: 3,00% do faturamento bruto mensal;
PIS: 0,65% do faturamento bruto mensal;
IRPJ: Indústria e Comércio - 1,20% do faturamento bruto trimestral;
CSLL: Indústria e Comércio - 1,08% do faturamento bruto trimestral;

Adicional de IRPJ: Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 11:34

olá pessoal. boa tarde

quais as obrigações para encerramento de exercício das empresas optantes pelo lucro presumido?

a DACON e DCTF que transmitimos mensalmente continua com a mesma data de apuração. Ex.: as do mês de dezembro serão feitas nos dias 05 e 22 janeiro oumuda alguma coisa?

quais as obrigações que eu tenho que fazer além da DACON da DCTF e da DIRF, agora em janeiro e quais os seus respectivos prazos?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:17

Luis,

O regime cumulativo do Pis e Cofins, não há crédito, sendo que a base de cálculo é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.

Para saber mais sobre o regime cumulativo, clique no link abaixo.

Pis e Cofins - Regime Cumulativo

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CARMEM MONTEIRO

Carmem Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 18:26

boa tarde!!!!
uma pergunta tenho uma empresa de gás de cozinha que é lucro presumido e pesquisando sobre o assunto entendi que : ela vai pagar só

IRPJ E CSLL - trimestral

ela não paga PIS E COFINS porque já é retido na fonte

e tb não paga DAE porque gás é insento por favor me ajudem nunca tinha trabalhado antes com empresa de lucro presumido só empresa do simples nacional. to certa ou errada

desde já obrigada.

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 11:44

Bom dia !

Caros amigos, alguém poderia me dizer quais as obrigações fiscais de uma empresa que vende pacotes turismo, passagens aéreas, terrestre e marítimas para diversas empresas de turismo e transporte, sendo por isso comissionada.

Na esfera municipal ela já recolhe ISS direto na fonte quando da emissão da NFS-e para as empresas tomadoras

na federal, na apuração do lucro presimido ela teria que aplicar 32% da receita bruta e depois 15% para IRPJ ou aplico 15% direto nessa receita?
CSLL aplico 12% do LAIR e depois 9% ?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:42

Boa tarde karine

Aliquotas:

PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
IRPJ: 4,80%
CSLL: 2,88%
ISSQN: ENTRE 4% OU 5% VARIA DE CIDADE PARA CIDADE


Obrigações:

EFD Contruibuições
DACON
DCTF
DSPJ


Essas aliquotas e obrigações é baseado somente na prestação de serviço, se houve comércio muda aliquota e aumenta uma obrigação.


Att.

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:35

Boa Tarde, gostaria de saber se empresa lucro presumido, ano de 2013, se é necessário enviar a DACON ou não é obrigatório, pois pesquisei em vários lugares, alguns diz que sim outros não, tem a IN-RFB nº 1.305, que diz que não é obrigado, estou ainda em dúvida, alguém pode me esclarecer quanto a obrigatoriedade ou não?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:36

Evandro Luiz de Oliveira
Boa tarde.

Seu entendimento sobre não obrigatoriedade para 2013 está correto.

Conforme segue: A partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas da entrega do Dacon, conforme previsto na IN RFB 1.305/2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:14

Evandro Luiz de Oliveira
Bom dia

Como a empresa está desobrigada da entrega, poderá sim, interromper as demais.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 13:12

bom dia,colegas se puderem me de uma luz,estou pegando uma empresa que foi aberta em 14/09/12 nao foi feito a opcao do simples falha do contador antigo,tb perdeu a ie,nao fez a raiz ,dirf, acham que seja possivel levar essa empresa optar pelo sn ,mas e provavel que eu precise fazer a dctf e dacon mensal ,dipj nao cabe visto a empresa tem menos de um ano,como os nobres colegas podem me dar uma luz,obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:43

Leduardo da Silva
Boa tarde

A opção pela sistemática do Simples Nacional para empresas já constituídas dar-se-a somente no mês de Janeiro de cada ano calendário.

Sendo assim, deverá obeceder as obrigações na forma de empresa Normal e se desejar fazer a opção pelo Simples Nacional em Janeiro.

Lembrando que a partir de Novembro já é possível efetuar o agendamento de opção através do próprio Portal do SN.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
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