Boa tarde Débora,
Ainda que eu não goste (e não deva) "me intrometer" - dada a importância do assunto que servirá como exemplo para diversas outras pessoas com as mesmas dúvidas - deixem-me pormenorizar os registros para que atendam aos princípios contábeis geralmente aceitos.
Você não pode deixar de resgistrar os encargos a incorrer ou simplesmente registrar todo o empréstimo (parcelas) acrescidas dos encargos (juros) a Longo ou simplesmente a Curto Prazo, sem provocar distorção no Balanço Patrimonial. Isto porque existem parcelas acrescidas de juros que deverão ser reconhecidas e quitadas a curto prazo e outras a longo prazo. Nestes casos a contabilidade deve segregá-las para que o registro não influencie o resultado e as demonstrações contábeis.
Para tanto, vamos rever as informações que temos:
Data do Empréstimo: JUN/2008 (hipotética)
Valor do Empréstimo: 200.000,00
Valor dos Juros: 68.381,87
Valor do IOF: 2.583,67
Valor das parcelas: 11.182,56
Quantidade de Parcelas: 24
Vencimentos das parcelas: JUL/2008 a JUN/2010
Memória de Cálculo:
Período Curto Prazo: JUL/2008 a DEZ/2009 ou 18 meses
Período Longo Prazo: JAN/2010 a JUN/2010 ou 6 meses
Período Total: JUL/2008 a JUN/2010 ou 24 meses
Juros mensais: 68.381,47 / 24 = 2.849,24
Juros a Curto Prazo: 2.849,24 x 18 = 51.286,43 (*)
Juros a Longo Prazo: 2.849.24 x 6 = 17.095,44
Total de Juros: 51.286,43 + 17.095,44 = 68.281.87
(*) Valor arredondado
Parcelas mensais: 24 x 11.182,56 = 268.381,44
Parcelas a Curto Prazo: 18 x 11.182,56 = 201.286,08
Parcelas a Longo Prazo: 6 x 11.182,56 = 67.095,36
Total de Parcelas: 201.286,08 + 67.095,36 = 268.381,44
Com base nestas informações e cálculos, os registros contábeis devem ser:
pelo reconhecimento do Empréstimo
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 197.416,33
D - Despesas Financeiras IOF (CR) - 2.583,67
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 200.000,00
pelo reconhecimento dos juros
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP)
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 68.381,44
pela transferência das parcelas vincendas a curto prazo
D - Empréstimos Bancários (ELP)
C - Empréstimos Bancários (PL) - 201.286,08
pela transferência dos encargos para curto prazo
D - Encargos Financeiros a Apropriar (AC)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP) - 51.286,43
pela transferência mensal dos encargos para o Resultado
D - Despesas Financeiras (CR)
C - Encargos Financeiros a Apropriar (AC) - 2.849,24
pelo pagamento das parcelas
D - Empréstimos Bancários (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 11.182,56
Notas
- Ainda que se possa individualizar os valores de Curto e Longo Prazos já na apropriação, com vistas a facilitar o entendimento preferi registrar primeiramente tudo (parcelas e encargos) a Longo Prazo e depois transferir, a parte que a ele se refere, para Curto Prazo.
- Os títulos das contas podem ser mudados para atender a uniformidade de seu Plano de Contas, desde que indiquem o conteúdo ou destinação destas.
- Não entenda a demonstração acima diferente da intenção de apenas indicar os registros contábeis que devam ser elaborados em atendimento ao Princípio de Competência, nestes, e em casos semelhantes.
- A conta "Encargos Financeiros a Transcorrer" é redutora da conta "Empréstimos Bancários" no Exigível a Longo Prazo. Desta forma o Balanço Patrimonial demonstrará aos usuários maior transparência nas informações.
Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo
CR - Contas de Resultado
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