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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como descubro que tipo de contribuinte de ICMS de um CNPJ?

Adikfi

Adikfi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:10

Preciso de uma ajuda para uma duvida.
Existem 3 tipos de contribuintes de ICMS:
1. Contribuinte de ICMS
2. Contribuinte Isento
3. Não contribuinte

Preciso saber qual a diferença de um para o outro?
Qual site consigo consultar qual tipo de contribuinte é um CNPJ?

Obrigado

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 18:47

Adikfi boa noite!

Conforme o Art. 4º da LC 87/96 (Lei Kandir), contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Onde provavelmente também deve possuir esta redação no RICMS do seu Estado.

Já o contribuinte isento é aquela pessoa física ou jurídica desobrigado de possuir de inscrição estadual, ou seja, não contribuinte do ICMS. Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual.

Nota: Cuidado para não se confundir com relação a contribuinte isento com operação isenta.

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 13:13

Boa tarde, Adikfi!

Complementando a informação do colega Thiago Gustavo Ribeiro, ainda temos os contribuintes inscritos no SIMEI que no caso do estado do Paraná terá:

SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Não será concedida a inscrição no CAD/ICMS ao MEI que efetue o recolhimento pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI), abrangidos pelo Simples Nacional, conforme dispõe o artigo 20 do Anexo VIII do RICMS/PR.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:48



Para fins de nota fiscal de fornecedor voce analisa pela CST- Codigo de situação tributraria.


Isentos - 040 - nacional isento
nao tributado - 041 - nacional nao tributado
tributado: 000 - nacional tributado

para fins de emitir nota fiscal de venda:

enviou de amostra - nao tributavel
faturamento para exterior - nao tributavel
faturamento para dentro estado para pessoal juridical - tributavel
faturamento para Manaus - Zona franca - Inseto devido aos incentivos fiscais
faturamento para pessoa fisica - tributavel com a aliquota interna do estado



att,

Joao

Kleber Caneva

Kleber Caneva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:26

Já o contribuinte isento é aquela pessoa física ou jurídica desobrigado de possuir de inscrição estadual, ou seja, não contribuinte do ICMS. Para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você pode verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual.


@Thiago Gustavo Ribeiro: Após realizada a consulta, o Sintegra informa que não há registros de contribuintes com o CNPJ. A partir dai como sei se ele é ISENTO ou Não Contribuinte ?

Estou tendo problema na transmissão de NF-e de Operações interestaduais quando identifico o destinatário como sendo ISENTO.
Via de regra sempre que cliente é Isento ou Não Contribuinte, calculo o ICMS com alíquota plena (no caso de SP = 18%).
Porem a a partir de Dez/2015 as Operações Interestaduais com ISENTO não estão permitindo a Alíquota Plena.
Essa validação entrou pela NT 2015.03

Grato

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:36

Kleber Caneva

boa tarde caro colega,a data é a partir de 01/12/2015?
achei que o prazo seria ate 01/01/2016

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 14:34

Um contribuinte pode ter Inscrição Estadual, e não estar "contribuinte" . Como Hospitais, e Empresas de Construção Civil. Serão Contribuintes quando revenderem por exemplo, restos de mercadorias.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 15:55

Boa tarde Antonio,

Em regra geral, de exemplo, construção civil não é contribuinte do ICMS em SP, ainda que possua inscrição estadual para movimentação de mercadorias. Tornar-se-ão contribuintes conforme especifica o artigo 4º da Lei Complementar 87/96. Para maior clareza e entendimento no assunto do segmento construção civil, vide o anexo XI - Operações com Construção Civil no RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 16:48

boa tarde


tenho também exemplo de produtor rural pessoa física,que possui inscrição estadual,porem não contribui com o estado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cezinha Anjos

Cezinha Anjos

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 8 anos Sábado | 27 agosto 2016 | 12:53

Olá pessoal!

Eu estou escrevendo sobre o assunto e confesso que está bem difícil distinguir o isento do não contribuinte.

Fiz ainda uma relação entre o indicador da IE e o atributo indFinal da NF-e, no qual gera uma dor de cabeça no dia a dia.

Não querendo abusar da boa vontade, mas já abusando... hehehe...

Será que alguém poderia dar uma olhadinha no artigo que eu escrevi e ver se tem algo que eu poderia complementar pra facilitar o entendimento do leitor?

http://www.asseinfo.com.br/blog/contribuinte-isento-nao-contribuinte-icms/

Muito obrigado.

Kleber Caneva

Kleber Caneva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:36

Será que alguém poderia dar uma olhadinha no artigo que eu escrevi e ver se tem algo que eu poderia complementar pra facilitar o entendimento do leitor?

Sugestões:

1) No Não Contribuinte , você poderia utilizar as construtoras como exemplo para o caso de tem I.E. e ser não contribuinte.

2) No isento, você poderia citar os estados que não permitem o uso de ISENTO. Alias, a cada dia tem aumentado mais esses estados.
Rejeição 805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Ainda fica continua difícil diferenciar o ISENTO do Não Contribuinte sem essa informação vir do cliente, porém tenho orientado a não usar o ISENTO e sempre considerar como Não Contribuinte em caso de dúvidas.

Achei fantástico o artigo e gostaria de autorização pra compartilhá-lo com o devido crédito ao autor.

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:30

Boa tarde,

E no caso de empresa prestadora de serviços (situada em MG) que têm inscrição estadual porém não está mais fazendo vendas de mercadorias é considerada não contribuinte para efeitos do diferencial de alíquotas no caso de compra interestadual para a prestação de serviços o responsável pelo recolhimento do diferencial é o remetente?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 16:53

Kenia Luciana

qual o ramo de atividade da empresa?
Por que se for algum tipo de comércio, excetuando-se construção civil, mesmo que ela não utilize mais a parte de comércio, ela continua sendo o responsável pelo diferencial de alíquotas. Ela terá que pedir baixa na IE.

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2016 | 17:04

Oi Abdenio Ramos,

O ramo de atividade principal dela é: - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás e Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

A minha dúvida é porque nesse caso a empresa vai utilizar a mercadoria comprada de fora de MG, na prestação de serviços e na Orientação Tributária N°002/2016-MG em perguntas e respostas diz que quando a empresa da construção civil adquirir mercadorias para incorporar na obra a responsabilidade do recolhimento é do remetente:


Perguntas e Respostas da Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 :
1 - As operações interestaduais destinadas às empresas de construção civil, que utilizam, em suas obras, mercadorias adquiridas de outros Estados, deverão recolher o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual?
R: As construtoras, em regra, adquirem mercadorias para incorporar nas suas obras de construção civil. Nestes termos, verifica-se que tais empresas figuram como consumidor final de tais mercadorias e não são contribuintes do ICMS.
Dessa forma, todos os contribuintes situados em outras unidades da Federação que promoverem operações interestaduais com mercadorias destinadas às empresas de construção civil localizadas em Minas Gerais deverão recolher o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria neste Estado e a alíquota interestadual, observando-se os procedimentos previstos para o ICMS - diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto constantes no inciso II do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.
Assim, a construtora deverá receber as mercadorias adquiridas em operações interestaduais com o ICMS - diferencial de alíquota devidamente recolhido. Entretanto, as construtoras que efetivamente praticarem, com habitualidade, operação de circulação de mercadoria e estiverem inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, deverão recolher o ICMS - diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto constantes no inciso I do § 8º do art. 43 do RICMS/2002.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:24

Nos 26 Estados e no Distrito Federal São ou Não Contribuintes



Estados Produtor Rural MEI Empr.Construtoras

Acre Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.

Alagoas Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Contribuinte

Amapá Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.

Amazonas Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Bahia Contribuinte Contribuinte Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.

Ceará Contribuinte Contribuinte Contribuinte

Distrito Federal Contribuinte Contribuinte Apenas Atividade Comercial Não Contribuinte

Espírito Santo Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual

Goiás Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Maranhão Contribuinte Contribuinte Contribuinte

Mato Grosso Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Mato Grosso do Sul Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Minas Gerais Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Não Contribuinte

Pará Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Paraíba Contribuinte Contribuinte Não Contribuinte

Paraná Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Pernambuco Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Não Contribuinte

Piauí Contribuinte Contrib.Apenas se Comércializar Mercadoria Contribuinte

Rio de Janeiro Contribuinte Contribuinte Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.

Rio Grande do Norte Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Rio Grande do Sul Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual

Rondônia Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Roraima Contribuinte Contribuinte Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Santa Catarina Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não Contribuinte Apenas se fornecer merc.por ela produzida, fora do canterio de obras.

São Paulo Contribuinte Contribuinte Não Contribuinte

Sergipe Verificar com o Produtor se é Contribuinte ou não Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Verificar com a Empresa se é Contribuinte ou não

Tocantins Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual Contribuinte Apenas se tiver Inscrição Estadual

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:26

Bom dia estou precisando saber como faço para descobrir se uma PJ/PF é isenta de ST ou não. Como faço isso? Pois tenho uma empresa que é isenta de ST e vendo pra outras PJ/PF e no cadastro de cliente pede essa informação. Como descubro tal informação?

Att,

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:47

PJ/PF isenta de ICMS ST?
O fornecedor é isento de ST? Ou seja, a lei não pode atribuir a condição de responsável a essas pessoas PJ/PF?
O produto é isento de ICMS e como tal existe alguma norma indicando o benefício fiscal?
Pode colocar mais detalhes?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:40

João Paulo, sinceramente, nunca ouvi falar de clientes (pessoas) isentos de ST!
O que conheço é o que consta na cláusula quinta do Convenio 81/93 (reproduzido em todas as legislações estaduais). Os Estados acrescentam algumas coisas, como não aplicar a substituição tributária quando o produto se destina a insumo, enfim.

Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição;
II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
Parágrafo único Sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 16:12

Acredito que a maneira mas fácil e identificar se o produto tem a aplicação do ST, e pela NCM, identificado isso deverá observar a legislação do estado que esta vendendo.

Minha opinião.


Att, João Alves

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 23:41

Boa noite Joao Paulo,

Da forma ao qual está citando seria a mesma maneira que se certificar quanto ao Protocolo e/ou Convênio firmado com os signatários, desconhecendo as opções aventadas, a operação seria normal. Alguns estados concedem aos contribuintes a suspensão ou isenção da cobrança do ICMS por substituição tributária através de incentivo fiscal.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 dezembro 2017 | 10:45

Bom dia a todos,


Existe N opções para identificar, o fato que nossa legislação e um conflito geral, logo, a melhor forma seria consultar o tributarista, caso não tenha faça uma consulta para Sefaz do seu estado pois, existe uma legislação para cada segmento de empresa e cada operação pode ser interpretada de varias formas, com a própria consulta da Sefaz você terá um respaldo da operação que esta executando.

Atenciosamente,

Joao Alves

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 19 agosto 2018 | 22:32

Boa Noite,

Da uma olhada na base legal:

Artigo 28 do Anexo IX do RICMS/PR

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS:

Protocolo ICMS 41/2008 (AC,AL,AM,AP,BA,DF,ES,MA,MG,MT,PA,PB,PR,PI,RJ,RR,RS,SC,SP)
Protocolo ICMS 97/2010 AC,AL,AP,BA,ES,MA,MT,PA,PB,PE,PR,PI,RJ,RN,RR,SC,SE,TO

Obs:
Tratando-se de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, a MVA será de 59,88%. Já nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, a MVA será de 46,55%.
É diferido em 33,33%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%, o pagamento do ICMS próprio devido na saída interna entre contribuintes e nas operações de importação por contribuinte, de mercadorias cuja alíquota seja de 18%. O referido tratamento tributário não se aplica nas hipóteses previstas nos §§ 1° e 3° do artigo 28 do Anexo VIII do RICMS/PR. Nesta hipótese, sendo o percentual de carga tributária incidente na operação do substituto inferior ao do substituído na venda para consumidor final, deverá ser ajustada a MVA conforme artigo 1°, §7°, do Anexo IX do RICMS/PR. O ajuste da MVA não se aplica ao contribuinte substituto tributário optante pelo Simples Nacional. Os procedimentos quanto à aplicação do diferimento parcial podem ser verificados no Boletim Informativo n° 12/2015.
O artigo 5° da Resolução SEFAz n° 20/2017 estabelece os percentuais de MVA original a serem utilizados nas operações com esta mercadoria.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 10:39

Jose , grato pelo seu comentário a respeito aos embasamentos que citei acima.

Eliane,

Visto que o entendimento do Jose, e como a NCM não está completa nas 8 posições dentro do convenio e eu respeito esse ponto de vista, mas para ser um pouco critico na questão, faça uma consulta a Sefaz do seu estado e a do estado destinatário fazendo o questionamento.

Digo porque as 4 primeiras posições da NCM está no Protocolo ICMS 41/2008,PROTOCOLO ICMS 116 , DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

73 - Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. (NCM 87.08), Protocolo ICMS 41/2008.

Desta forma você evitará posições dores de cabeça junto aos fiscos.

At,
João Paulo
Especialista Tributário

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:45

No Protocolo ICMS 41/2008 tem 87.08 (e isso gera dúvida). Consultei aqui no Decreto do Ceará nº 27.667/2004 (que advém do Protocolo ICMS 36/2004 e 22/2008, isso porque o Ceará não é signatário do Protocolo 41/2008) e consta a NCM 8708. Assim, o que tá no Protocolo 41/2008 como 87.08 seja 8708.

Assim, João Alves, tem razão!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:01

Bom dia,
Uma prestadora de serviço de recauchutagem de pneus, simples nacional, em SP, adquire sua mercadorias do RS e o fornecedor aplica a alíquota de 12% e ela recolhe o difal .
Porem em 2013, um outro fornecedor do mesmo tipo de material nos pediu para declarar se eramos ou não contribuinte de ICMS conforme a Dec Cat 01/2013 e em suas instruções nos disse que se a empresa tivesse 70% de prestação de serviço e 30% de industria/revenda deveria ser considerado como não contribuinte.
Nessa época, enviamos a cat para o outro fornecedor mas ele não aceitou a declaraçõ e continua até hj enviando a nota com o Icms a 12 e nós temos feito o recolhimento difal, o outro envia a nota hj com o Icms partilhado EC 87/15.
Minha dúvida, meu cliente, sendo prestador de serviços e revendendo algumas camaras de ar, pode ser enquadrada como não contribuinte?as revendas são pequenas, a maioria do faturamento é ref serviços.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 12:02

Rose, tudo bem?

Sua empresa tem inscrição estadual? se sim, vocês são contribuinte do ICMS!! , se não seu fornecedor deverá recolher com alíquota integral de origem e fazer o partilhamento do ICMS para os devidos estados origem e destino.

Espero ter esclarecido sua duvida.

at,
Joao

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 14:18

Boa tarde João Paulo, sim ela possui IE, o duro é que cada fornecedor tem um entendimento e faz os cálculos diferente.
Exemplo: O que considera a empresa como contribuinte de Icms informa os 12% porém inclui o IPI na Base de cálculo, segundo minha consultoria o IPI é incluso qdo é para não contribuinte, estou entendendo td errado...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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