x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 22.433

Condomínio entrega DCTF?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:08

Boa Tarde

Os condomínios estão dispensados da entrega DCTF.
A Dacon e a Dctf , terá que fazer a entrega referente a 2009, agora a IN 974 de 27/11/09, dispensou a entrega da Dctf , entre outros , para os condomínios edifícios , a partir do período de apuração 01 / 2010.

2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br




O condomínio não esta obrigado a DCTF, DACON, DIPJ pois não possui fins lucrativos. No entanto é obrigado a apresentar DIRF no qual devem informar a remuneração dos funcionários. E não está obrigado a ter escrituração contábil se bem que para não ter dores de cabeças futuras é altamente recomendável que o condomínio contrate um contador. Especialmente em relação à funcionários e seus encargos.

Pedro Cantarino

Pedro Cantarino

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:18

Mayara. Boa tarde.

Com relação a essa informação "2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado"

Parece estar desatualizada.

Apesar de que eu enviei tudo em 12/2014. Mas foi por uma exceção.

Mas a regra é entregar o primeiro mês que não houve débito. Ficando dispensados os meses subsequentes (consecutivos) que não tiverem débitos.

Muitos contadores estão enviando todos os meses com débitos ou não, mesmo com ausência de débitos em meses consecutivos. Fazem isso porque dá menos trabalho. Parece que está correto isso tb.

Peço que verifique se minhas informações estão corretas.

Obrigado pela ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.