x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 47

acessos 96.674

MOTIVO DE BAIXA

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 15:21

Olá Pessoal!
Estou declarando na RFB a baixa de uma empresa Sociedade Simples Limitada, que desde a sua abertura sempre manteve-se inativa. No entanto, o que não estou sabendo é distinguir o Motivo da Baixa no CNPJ 2.5.
Gostaria que alguém se possível fosse, me orientasse qual dos motivos abaixo, iria enquadrar:

Motivo de Baixa
Selecionar um dos motivos de baixa, conforme abaixo :

- Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006).
- Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária.
Vandregésilo.

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:40

Olá Maurício!
Obrigado pela sua atenção!
Veja abaixo, a definição mais detalhada do ítem II, eu peguei no menu do CNPJ 2.5. O que você acha agora?

I - Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006);

II - Extinção pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial, extinção por unificação da inscrição da filial;

Do outro lado, eu esqueci de perguntar também, qual o motivo mais certo para a data do evento, seguindo as orientações abaixo?

Nos casos de baixa, informar a data conforme tabela abaixo:
I - data de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação, fusão e cisão total;
II - data da sentença de encerramento, no caso de falência;
III - data da publicação, no DOU, do ato de encerramento da liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;
IV - data de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
V - data do registro do ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:41

Vandregesilo, boa tarde!

Se a empresa for do Simples Nacional você pode optar por uma das opções, caso contrário apenas "Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária."

Veja neste tópico comentamos sobre o assunto

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 11:26

Primeiro verifique se a empresa esta como me ou epp
caso esteja selecione a primeira opção pois independente de debitos ou não ou falta de declaração ela sera baixada e caso tem debito os socios seram acionados para efetuar o pagamento posteriormente.
isso e o que diz a LC 123/2006 ART. 78
E a data do envento e a data do registro no Orgão competente seja junta ou cartorio

maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 20:16

Boa noite!

Preciso fazer o encerramento de uma empresa inativa na JUCESP. Ela foi aberta em 1978. Não é microempresa, não possue inscrição estadual. Peço ajuda: na JUCESP como a empresa não está enquadrada como ME terei que apresentar todas as CNDs? Ou posso antes de fazer o encerramento pedir o enquadramento para ME?

Obrigada

Maria Tereza
marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 17:25

Olha pelo que sei é só apresentar as declarações de inatividade junto com a baixa e pedir baixa por inatividade as ultimas 5 declarações são suficientes

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 15:22

Baixei o CNPJ de uma empresa "Extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP", em 05/01/2010.
Ocorre que a empresa não apresentou as declarações de inatividade referente aos exercícios 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008.
Mesmo assim, foi baixado o CNPJ.

A pergunta é a seguinte: Será preciso entregar estas declarações em atraso e recolher as multas?
Caso não entregar (se obrigatório) qual serão as consequências?

Muito obrigada.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 10:55

Fiz um pedido de baixa de uma filial. Empresa Individual, o motivo da baixa foi "EXTINÇÃO, PELO ENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA", acontece que no acompanhamento deste pedido deu como : Sua solicitação de baixa foi aprovada pela RFB.
Quando vou verificar o CNPJ na situação aparece como SUSPENSA e o motivo DEF. SRF AG. ANÁLISE CONVENENT, neste caso ainda devo aguardar para poder pedir a baixa na Prefeitura ? Pois teria que sair como a situação com BAIXADA?
Agradeço a atenção.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 12:47

Patricia
Boa tarde

A baixa está suspensa pois ela só será concretizada quando vc der baixa no Estado (inscrição estadual), ai sim o Posto Fiscal irá comunicar a Receita Federal da baixa, completando o processo.

abraço

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 22:40

prezada Patrícia- Seu estado está com todos os órgãos envolvidos sincronizados na R.Federal? Cadastro Sincronizado??
Sobre a obs no cnpj aguarde pois pode seguir por até 3 meses ok? É natural e pelo que parece, você deve ter apresentado o DBE fora da jurisdição ou a firma é de outra região fora da sua.(isso pela frase..análise convenente...)
a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 outubro 2010 | 22:51

prezada Patricia- vc. fez uma pergunta curiosa em 16.março. Já teve alguma notícia? Olha, pelo que observo no seu relato, o analista lá da Receita não exigiu a Declaração de Extinção pois se assim fosse, teria devolvido o DBE. E por outro lado, se voce tentasse fazer uma decl. de extinção não conseguiria visto todas as pendências relatadas. Pergunto- Você está de posse da Certidão de extinção da R.Federal? Ao entrar com os documentos voce incluiu a declaração de extinção?
Já entrou no e-cac-virtual -da Receita e verificou o cnpj se há alguma observação ?? Lembre-se que algumas situações caducam após 5 anos e não deve mexer no que está quieto e inclusive, talvéz , nem consiga mais acessar o sistema para entrar com tais declarações, se é que já tem a certidão em questão em mãos. É algo que nunca vi. Aguardo suas noticias tendo em vista o tempo transcorrido de sua pergunta. O tal decreto citado fala sobre valores mas não exime vc. de declarar inatividade incluindo a tão exigida declaração de extinção;
felicidades, a disposição.

cesar serrati
Milena Campos

Milena Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 13:59

Boa tarde!
Tenho que dar baixa no CNPJ de uma empresa criada há 6 meses.
Minha dúvida é: posso usar como motivo de baixa Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006), ou nesse caso não se aplica?

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 09:14

Amigo


Neste caso não se aplica, porque para esse motivo de baixa, a empresa deverá ter mais de 3 anos aberta, e mais de 3 anos em inatividade, colocando esta opção de baixa" extinção - tratamento diferenciado dado as ME e EPP...... vai sair o DBE, mas quando o processo for analisado pela RFB ele vai ser indeferido por causa dos motivos acima.

Uma sugestão coloca o motivo " Liquidação voluntária"


Espero ter ajudado
SIlvia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 17:59

Patricia

coléga como foi pedido pelo regime diferenciado as me e epp seu pedido de baixa do cnpj foi deferido., oquê você pode verificar é a situação dos responsáveis pelo estabelecimento, caso seja constatado algum débito eles são responsáveis pelo mesmo.
faça uma pesquisa de situação fiscal dos sócios e veja se consta algum débito ref.: a estê estabelecimento.

até

marcelo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:19

Cesar Serrati da Costa Toledo

coléga ref.: a questão da srta. patricia de araçatuba - estado de são paulo não só éla mas com muita frequência aparece estê dizer convenent de fato géra dúvidas., mas é um tipo de informação quê a receita federal as vezes passa para determinados pedidos de baixa.

assim como seu estado: são paulo também faz parte do cadastro sincronizado " infelizmente pois é uma grande porcaria!!!

boa noite

marcelo

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:26

Rodrigo

entre no site da junta comercial e faça o preenchimento do modulo integrador informando a extinção, se for empresa individual, dentro do modulo integrador vc irá preencher o requerimento de empresario com o evento extição,
se for sociedade Ltda, no site da Junta comercial tem o modelo do distrato, é só vc copiar o modelo, imprimir 3 vias e anexar a capa do processo e pagar a tx. de extinção.

OBS: esse é o procedimento aqui de BH, no seu caso vc tem que verificar na Junta comercial da cidade onde esta sediada a empresa que vai ser baixada.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 21:33

Prezada Soraia- Se pretende dar baixa, começe pela junta comercial e após ter a data do deferimento da junta vc. entrará no site da Receita e preencherá os dados que lá pedem . Virá a opção baixa trat. diferenciado e pedirá a data do evento que é aquela apontada pela Junta Comercial. Na sua mensagem deu entender que esperará sair o DBE para resolver se quer ou não tal trat.diferenciado. Quando finalizar o preenchimento do modelo da Receita, se a empresa não for de pequeno porte etc. etc. o próprio sistema recusará . Se aceita a tal opção, aí sim o sistema autorizará a emissão do DBE lhe indicando o endereço da receita a apresentar o mesmo. Junto ao DBE, (tendo reconhecimento de firma na 1ª via) leve o original mais uma cópia da Junta (baixa) mais a declaração de extinção. Lembre-se da data evento ou baixa também na decl.extinção. Outras declarações pendentes se houver, deverão ser regularizadas primeiro. Quanto a débitos existentes passará para o cpf do sócio administrador. Se for multa pequena, vale mais a pena pagar do que esperar pois na lei compl.123/2006 não fala sobre perdão. No sistema da Receita haverá instruções quanto aos procedimentos para a análise da Sefaz do seu estado.
a disposição. Felicidades

cesar serrati
LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:05

Bom Dia!

Prezados Colegas

Estou com uma duvida pois não é minha área de baixa de cnpj, ou seja, paralegal as duvidas é:
1- a empresa é me empresario individual porem não esta como simples nacional, tenho que fazer DBE basico de encerramento?
2-Em algumas pesquisas observei que tem uma declaração onde dispensa da burocracia como certidão de FGTS, GFIP entre outros isto é verdade ou não?

Obrigado diante mão pela ajuda.

Att

Luciano costa

DANIEL AVELAR

Daniel Avelar

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 12:45

Arnaldo Veronezi

inaptdão

Do Restabelecimento de Inscrição
Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada
poderá ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na
situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço
constante no CNPJ está atualizado.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do capu


Preencha o cadsinc com evento 414

a empresa tem de estar ativa na junta

protocole a dbe com CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES E DOC DOS SOCIOS

EM BH NÃO TEM TAXA ESTE PROCESSO

Estou fazendo um processo deste ... só que ela estva cancelada na junta, estou reativando e depois farei este processo

Daniel Avelar
Tec. Contabil
Avelar Resolve Soluções Empresariais
[email protected]
LARISSA PESSOA

Larissa Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:31

olá ,estou com uma duvida referente a baixa da empresa.
cadastrei como micro empreendedor individual e solicitei a baixa.

a baixa ja foi deferida na junta comercial e já entreguei o dbe na receita junto com a baixa da junta. A minha dúvida e como consigo acompanhar esse processo ...pois quando consulto o cnpj ele consta ativo...ele teria que constar sendo baixado,ou baixado não??

quando eu acompanho o pedido via internet a última mensagem que aparece é a seguinte :



DATA - HORA

ÓRGÃO

STATUS


[17/05/2012 - 12:04:53]

RFB

Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.


[17/05/2012 - 12:04:53]

RFB

Foi gerado DBE/Protocolo para a solicitação.


[17/05/2012 - 12:04:53]

RFB

Sua solicitação foi enviada para a Sefaz-MG .


[17/05/2012 - 12:04:53]

RFB

Sua solicitação foi enviada para a Sefin-Belo Horizonte.


[17/05/2012 - 13:11:28]

SEFAZ-MG

Sua solicitação foi deferida.


[17/05/2012 - 15:53:10]

Belo Horizonte

Sua solicitação foi analisada e está sendo objeto de verificações complementares.


[17/05/2012 - 15:53:10]

Belo Horizonte

Sr. Contribuinte. Assim que a RFB informar o deferimento do seu DBE, será aberto na Prefeitura de Belo Horizonte o processo de baixa. O prazo de conclusão é de até 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/06, no art. 9, parágrafo 6, contados a partir do deferimento do DBE pela RFB.



gostaria de saber se esse deferimento do dbe ainda sera informado , se preciso de fazer algum outro processo para que a baixa seja efetivada ou somente acompanhar esse processo na pagina que estou consultando ...o dbe ja foi deferido ou ainda sera informado de acordo com esse status ?? estou confusa em relação a isso.

obrigada

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 08:18

Larissa Pessoa

bom dia

a sua baixa foi aprovada o SEFAZ ou seja no Estado mas a Receita ainda não analisou a baixa assim que for aprovada na RFB o passo seguinte é e baixar prefeitura se a Receita Federal não aceitar a baixa por algum motivo, fazendo uma consulta no cartão CNPJ da empresa vai mudar de ativo para suspenso motivo baixa indeferida
aqui em São Paulo pode demorar até 60 dias para a baixa da RFB resumindo é aguardar e ir consultando.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.