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MOTIVO DE BAIXA

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:02

Boa tarde à todos;

Precisarei dar Baixa em uma empresa optante pelo Simples Nacional e o Posto Fiscal exige a apresentação de uma série de documentos. Contudo tive a informação de que, nos casos de ME e EPP (e gerando-se da DBE com motivo da baixa "Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP(Lei Complementar nº 123/2006.), a quantidade de documentos a serem apresentados é menor.

1) Gostaria de saber se a informação procede.
2) E quais são os documentos exigidos, em caso positivo.

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 16:45

Marcelo C. Soares

Quando você for gerar o DBE na hora de fazer o preenchimento você vai assinalar o motivo da baixa. " Extinção - Tratamento diferenciado as ME e EPP.

Secretaria da fazenda - Documentação - Anexo III, Comprovante de residência, CPF e RG.

DBE - Distrato social original e cópia autenticada, DBE assinado com firma reconhecida e agendar na receita.

Tiago Vecchi - Contador
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Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 07:30

Bom dia à todos;

No ano de 2011, demos Baixa em uma empresa. Contudo no cartão do CNPJ consta:
- Situação Cadastral: "SUSPENSA".
- Motivo de Situação Cadastral: "DEF. SRF E IND. PELO CONVENETE".
Contudo, também foi dado baixa na SEFAZ e consta como Baixada no referido órgão.
O que posso fazer para solucionar o problema na Receita Federal para que conste a Situação Cadastral "BAIXADA" no cartão do CNPJ ?

Agradeço antecipadamente;
Marcelo.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:19

Marcelo

Deverá ir a um posto fiscal da Receita, pois há pendências que impediram a conclusão da baixa, lá eles informam o procedimento, talvez seje necessário gerar novo DBE. Mais vá primeiro lá.

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FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:35

Boa tarde,

Acabei de receber um cliente querendo baixar o CNPJ na Receita, acontece que a empresa esta ha 02 anos sem movimento, porem, quando fiz consulta na Junta Comercial de meu estado fui informado que o referido empresario teve sua inscrição na Junta Comercial cancelada ha mais de 08 anos.

E agora como procedo na baixa da receita, pois na Junta vou receber uma Certidão Especifica de Cancelamento com data mais ou menos do ano de 2005 e na Receita ela efetuou recolhimento de impostos ate o ano de 2010 como optante pelo simples? A receita vai acatar a data da Junta mesmo percebendo que ela teve recolhimento de fato ata o ano de 2010?

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:40

Francisco Oliveira,
Boa tarde!

É um fato um tanto quanto curioso, para não dizer espantoso.

Lhe pergunto, como esta empresa vinha registrando seus livros fiscais e contábeis na Junta Comercial?

A situação parece um pouco complexa, devendo estabelecer comunicação entre a Junta Comercial e a Receita Federal de meio e forma para proceder quanto a extinção "de fato" dessa pessoa jurídica.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcelo F S Carvalho

Marcelo F s Carvalho

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 19:39

Olá Pessoal!
Estou declarando na RFB a baixa de uma empresa Empresa Individual ME, que desde a sua abertura sempre manteve-se inativa. No entanto, o que não estou sabendo é distinguir o Motivo da Baixa.
Gostaria que alguém se possível, me orientasse qual dos motivos abaixo, iria enquadrar:
Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006).
Extinção - Pelo encerramento da liquidação voluntária.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 20:38

Olá bem vindo ao fórum Marcelo F s Carvalho.

Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006).

Leia a lei : www.receita.fazenda.gov.br

Extinção - Pelo encerramento da liquidação voluntária. É para empresas que vinham tendo movimento nos últimos anos e decidiram encerrar as atividades.

Como você disse que ela sempre se manteve inativa opte pela Lei 123/2006.

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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 23:54

Prezado PH Gamboa - lembrando do detalhe que se o dd. colega tem multas devido a entrega fora do prazo das declarações de inatividade pelo período que mencionou, tais valores irão constar no e-cac da Receita, no cpf do empresário, conforme a Lei complementar que citou , podendo dar baixa na empresa mesmo devendo mas, não quer dizer perdão da dívida. Com relação a MEI não poderá usar de tal prerrogativa.
Apenas acrescentando para proveito de outros usuários deste fórum.
Felicidades

cesar serrati
Marcelo F S Carvalho

Marcelo F s Carvalho

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 09:56

Bom dia a todos!

Aos senhores Ph Gamboa e Cesar Serrati, o meu muito obrigado pelos esclarecimentos e vou verificar quanto as declarações.
mais uma vez fico grato pelos esclarecimentos e pelo tempo hábil em que foram dados.

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:46

Contabilistas, bom dia.

Como que eu faço para fazer o encerramento de Sociedade Civil?

Tiago Vecchi - Contador
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Tiago  Vecchi

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:07

Valquíria, tenho que registrar o Distrato Social no cartório da Cidade?
Não vou precisar ir na Junta?

Tiago Vecchi - Contador
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