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SPED ECD - Empresas Lucro Presumido Registradas em Cartório

DENILSON GARRIDO

Denilson Garrido

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 01:19

Boa Noite a todos !

Jamile, consegui hoje este modelo, não tive conhecimento se foi acatada pela JUCESP, ainda não dei prosseguimento de qualquer forma, segue o modelo:

NOME DA EMPRESA OUTORGANTE


PROCURAÇÃO



Pelo presente instrumento de procuração, EMPRESA OUTORGANTE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 99.999.999/0001-99, estabelecida na Rua xxxxxxx, nº xxx, xº andar, Cj xxx, Bairro xxxx, São Paulo, SP, CEP 000-000, neste ato representado por seu sócio, João da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 99.999.999 - 9, SSP/SP, e inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, nomeia e constitui como seu procurador: Maria da Silva, com registro no CRC-SP sob nº 1SP 000.000SP/00, portadora da RG nº 00.000.000-0 SSP/SP, e do CPF/MF 999.999.999-99, ora denominado (s) Outorgado (s), com poderes para representara outorgante perante JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) para registrar os livros digitais de escrituração contábil, assinar digitalmente e praticar todos os demais atos pertinentes ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Esta procuração é válida por tempo indeterminado a contar de sua assinatura

Nestes termos, firmo o presente instrumento de Mandato.



São Paulo – SP, 27 de maio de 2015.



__________________________________________

João da Silva
RG nº 99.999.999-9 SSP/SP
CPF (MF) Nº 000.000.000-00


Espero ter ajudado !!!

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:25

Bom dia Celso Sandi .
Conforme a IN temos a seguinte informação:

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

Segundo a IN está obrigado quem distribuir lucros acima da base apenas.
Lembrando que a base é o valor da presunção menos os impostos federais (pis/cofins/csll/irpj mais adicional).

Exemplificando:

100.000,00 de receita no trimestre

Assim teremos por exemplo uma prestadora de serviços:

100.000,00 x 32% = 32.000,00

32.000,00 - 4.800,00 (IRPJ) - 2.880,00 (CSLL) - 650,00 (PIS) - 3.000,00 (COFINS) = R$ 20.670,00 é o valor que poderia ser distribuído aos sócios nesse caso.

Fomos em um curso esses dias e o palestrante foi bem claro para nós dizendo que se distribuir acima da base e não tiver escrituração contábil para comprovar e se a receita fiscal pegar, é considerado pró-labore e terá os encargos atribuídos.

Espero ter auxiliado.
Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:07

Bom dia,

Este ano será o primeiro ano que vou transmitir esta declaração e confesso a vocês que estou bem assustada (KKKKKKK), pelo que eu li da conversa as empresas do Lucro Presumido que estão obrigadas são aquelas que tiveram distribuição dos lucros acima da base de cálculo menos as presunções.

Sinceridade não sei nem por onde começar, sei que temos que solicitar aos nossos clientes o cartão e-cpf ou e-pf A3 ( este cartão será somente do sócio administrador? E se tiver mais de um sócio administrador tem que ter dos dois?). No caso do livro para entrega na junta, sei que o sócio tem que assinar e por último o contador, neste caso TODOS os sócios teriam que assinar ou somente um?

E eu não sei mais o que tem que fazer, se puderem me ajudar ficarei muito grata.

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:13

Obrigado Felipe!
Mas só pra eu me certificar então, mesmo se o lucro contábil for maior, mas o valor distribuído a titulo de dividendos for igual ou menor ao lucro fiscal, considerando que a diferença entre eles vá por exemplo como reserva técnica, posso considerar então, que não preciso entregar o ECD?

Eduardo Motta

Eduardo Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:27

Bom dia a todos!
Aproveitando as questões a respeito da obrigatoriedade da ECD para empresas de LUCRO PRESUMIDO, gostaria de colocar mais uma:
- Se a empresa distribuiu em 2014 LUCRO superior a base de calculo do IRPJ do ano de 2014, mas esse lucro é oriundo da conta de LUCROS ACUMULADOS DE EXERCÍCIO ANTERIORES ainda assim a empresa é obrigada a entregar o ECD ?
Pergunto pois não há nenhuma menção na lei sobre tal interpretação!
Grato.

Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:36

Ola Camila!

A assinatura da ecd é necessário e obrigado a assinatura de apenas um representante ou sócio da empresa junto a assinatura do contador.
Mas ficar a critério , quantos sócios quiserem assinar junto ao contador responsável,pois não há um limite máximo!

abç,


Victor Araujo

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 09:43

Bom dia cara colega Bianca de Assis Estevão .
Em relação a assinatura temos a seguinte informação:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital:
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Empresas que possuem inscrição na Junta, não precisam mais imprimir o livro.
Empresas com registro em cartório ou na OAB por exemplo, deverão transmitir o Sped Contábil e imprimir o livro diário também, mas não precisam pagar a taxa da junta comercial.

Espero ter auxiliado.
Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:21

Cara colega Bianca de Assis Estevão .
Teria que ver como funciona a emissão da taxa aí em MG.
Aqui em SC é emitido o DARE e após o pagamento do mesmo, informamos o número SAT contido na guia no PVA antes da transmissão.

Espero ter auxiliado.

Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:27

Bom dia Bianca de Assis Estevão,

Se a empresa em questão for registrada na Junta Comercial do seu estado, para esse órgão que deve ser emitida a taxa. Essa taxa é referente ao arquivamento do processo na junta comercial, como se fosse em papel, porém esse será enviado de forma eletrônica.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Sandra Lago

Sandra Lago

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:50

Bom dia Bianca!

Primeiro verifique se a distribuição de lucros foi acima da parcela isenta (alguém já mencionou a forma de calcular), se sim, estão obrigadas a entrega de ECD.
O sócio que assina, é o responsável perante a receita, o mesmo que já assinava o diário impresso. Ele precisa possuir certificado tipo A 3 e-CPF, caso não tenha, pode ser feita uma procuração específica para junta comercial, dando poderes para o contador assinar como procurador da empresa, é uma procuração bem simples, verifique com a junta comercial do seu estado o que é necessário para fazê-la. A procuração da receita federal não serve. Depois dentro da ECD no cadastro dos signatários da escrituração, deve ser preenchido no responsável pela empresa os dados do contador com qualificação de procurador e novamente o contador, ai sim com qualificação de contador, vai assinar normalmente, primeiro assine como procurador e depois como contador. No requerimento para registro, ainda dentro da ECD, no responsável pela empresa selecione novamente a qualificação de procurador (codigo 309) e assine com o CPF do contador.
A taxa a qual você se referio, é a taxa para registro de livro diário, deve ser emitida normalmente dentro do site da junta comercial de seu estado, a única diferença é que terá de informar que é livro digial, e a quantidade de linhas do arquivo, depois dentro da ECD, lá no requerimento, precisa ser colocado os dados do documento de arrecadação e a data de pagamento, há um estado que procede um pouco diferente, não me recordo se é o seu, aqui no paraná funciona da forma como te falei.
Quanto a empresas registradas em cartório, tenho duas, mas ainda não entreguei a ECD, porque estou tendo erros referente ao plano de contas, mas o PVA deve estar habilitado para não precisar colocar os dados da taxa.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Sandra.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 13:32

Boa tarde,

Obrigado a todos que estão me orientando, eu estou bem perdida mesmo.
Vou verificar na Junta da minha cidade,.
Em relação a declaração:
- Prmeiro eu vou gerar o arquivo no meu sistema;
- Depois gerar e pagar a guia;
- Importar o arquivo para o sistema do Sped e lá dentro informar o pagamento da guia;
- E por fim transmitir (se não der erro).

É isso mesmo?

Ouvi dizer que se for transmitido e estiver alguma coisa errada e a junta comercial ver, vai ser considerado como se não estivesse enviado a declaração, não vai ter como retificar e vão cobrar multa, isso procede?

CARINA SILVANO

Carina Silvano

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 17:54

Boa tarde!

Gostaria de saber, empresas que não teve movimento o ano todo de 2014, devo entregar o ECD com os saldo que tem desde 2012, pois os outros anos 2013 e 2014 não teve movimentação nenhuma.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:39

Bom dia Carina Silvano,

Para essa empresa sem movimentação caberia a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Juridica Inativa). Se a mesma foi apresentada, não se fala em ECD e ECF.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 09:20

Bom dia,

Em relação a declaração:
- Prmeiro eu vou gerar o arquivo no meu sistema;
- Depois gerar e pagar a guia;
- Importar o arquivo para o sistema do Sped e lá dentro informar o pagamento da guia;
- E por fim transmitir (se não der erro).

É isso mesmo?

Ouvi dizer que se for transmitido e estiver alguma coisa errada e a junta comercial ver, vai ser considerado como se não estivesse enviado a declaração, não vai ter como retificar e vão cobrar multa, isso procede?

Sandra Lago

Sandra Lago

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 09:00

Bom dia...

Alguém poderia me ajudar na questão de substituição de um livro colocado sob exigência pela Junta !?
Eu vi no manual que a partir da versão 3.X poderia editar a escrituração a arrumar o erro dentro do PVA, não sendo mais necessário editar no bloco de notas, porem depois que editei a escriturção e arrumei o erro, validei normalmente, mas não abrio requerimento de substituição, abre só o requerimento normal, como se fosse enviar a primeira vez, inclusive alterou o numero do hash, não sei o que pode ser feito nesta situação?

Desde já agradeço se alguém puder me ajudar!

Sandra.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:21

Caríssimos colegas boa tarde.

Estou com dúvida em relação à utilização de procuração para poder transmitir a ECD.

Tenho uma empresa que dois sócios assinam em conjunto segundo o Contrato Social. Desta forma, entendo que os dois devem tirar o e-CPF para que eu possa validar as assinaturas digitais deles na ECD. No entanto eles não querem tirar o e-CPF.

Então estou correndo atrás de saber se existe a possibilidade de eu mesmo assinar como procurador dos dois sócios e como contador. Vi que é possível, a JUCESP permite. Mas a empresa está registrada em cartório! E agora?

Posso fazer uma procuração simples com poderes específicos, reconhecer firma e juntar no livro? Alguém tem uma solução pra isso sem ser obrigar os sócios a tirarem o e-CPF?

Aguardo

Um forte abraço!

Wando Belffi da Costa

Wando Belffi da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 19:15

Companheiros,

Li todos os comentários anteriores e acredito que minha dúvida vai na contramão dos colegas.
Vamos lá: Se uma empresa distribui lucro abaixo do limite, ela não é obrigada a entregar a ECD. Nesse caso eu preciso fazer alguma coisa? Ou posso ficar despreocupado?

Outra dúvida, em setembro ela será obrigado a entregar a ECF, certo? É tranquilo gerar a ECF sem gerar a ECD?

Obrigado desde já!

Att;

Wando Belffi

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 21:20

Wando Belffi da Costa, boa noite.


Li todos os comentários anteriores e acredito que minha dúvida vai na contramão dos colegas.
Vamos lá: Se uma empresa distribui lucro abaixo do limite, ela não é obrigada a entregar a ECD. Nesse caso eu preciso fazer alguma coisa? Ou posso ficar despreocupado?
Outra dúvida, em setembro ela será obrigado a entregar a ECF, certo? É tranquilo gerar a ECF sem gerar a ECD?

Para tirar a sua dúvida, entre no tópico "SPED Contabil Lucro Presumido 2014".

Esperto ter ajudado.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
mariangela da costa moreira

Mariangela da Costa Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 09:09

A minha dúvida é se tenho que fazer o de/para de todas as contas do plano de contas ou só referenciar as contas com movimento. O plano de contas da minha empresa é extenso e só uso algumas contas. Se tiver que referenciar todas as contas posso excluir as contas que não uso e deixar o plano mais simples?

Sandra Lago

Sandra Lago

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:12

Boa Tarde...

Leandro também tive dois casos de empresas registradas em cartório que foram obrigadas a entregar ECD, bem... como a receita federal não faz a conferência de assinatura, no lugar do sócio eu cadastrei o contador com qualificação de procurador, e entreguei normalmente, como o livro não vai para a Junta Comercial não tive problemas, e encadernei o livro para registrar no cartório.

Sobre a dúvida do Wando, também tive casos como esse, fiz um questionamento para a nossa consultoria e me responderam que se o lucro distribuído for abaixo da parcela isenta, não há o que se falar em ECD. Mas quanto a ECF até o momento todas estão obrigadas a entregar.

Atenciosamente,

Sandra.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 08:53

Bom dia caros colegas.
Fui em um curso no final de maio sobre Sped ECF e gostaria de compartilhar uma informação com os colegas.
Teremos duas formas de fazer a ECF, ou criando manualmente uma escrituração (lembrando que criando a escrituração e se o cliente em questão entregou a ECD, o sistema só irá prosseguir se importarmos a ECD para o ECF) e a outra forma é aguardar nossos sistemas de contabilidade liberarem uma versão onde podemos parametrizar a empresa e gerar diretamente o Sped ECF pelo sistema.
Moro em SC a 1 ano e meio, morava no RS antes e lá alguns órgãos em defesa da contabilidade estão tentando "tirar" a obrigação da ECF das imunes e isentas que entregam EFD Contribuições e das Lucro Presumido que distribuem lucro abaixo da base de cálculo ou até mesmo que o ECF fique apenas para as empresas Lucro Real. Penso que é muito difícil conseguirem mudar algo, mas não podemos sempre aceitar tudo o que impõe a nós contadores também. Pelo menos poderiam pegar empresas por faixa de faturamento em determinado ano, como foi com o Sped Fiscal no RS ou pegar as Lucro Real neste ano e no outro ano começar com as Lucro Presumido como foi com o EFD Contribuições (antigo Sped PIS/COFINS).


Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 09:37

Bom dia caro colega Bruno .
Dê uma verificada no guia prático do Sped ECD pois ele é bem claro quando menciona que o arquivo deve ser assinado por no mínimo uma pessoa responsável pela empresa e mais o contador, o guia prático não faz nenhuma referência a forma de inscrição da empresa (cartório, junta comercial, oab, etc.). No caso das empresas que não possuem registro na junta comercial elas apenas estão dispensadas da taxa de autenticação. Devendo assim transmitir a ECD e imprimir o livro diário da forma antiga ainda, infelizmente as empresas sem inscrição na junta comercial temos que fazer os dois processos. Referente as assinaturas, o guia prático nos mostra o seguinte:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital:
O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.


Espero ter auxiliado.
Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:43

Boa tarde! Faço a escrituração de uma empresa que é de Sociedade Simples, e conforme a legislação está dispensada a ECD, mas por se tratar de uma empresa do Lucro presumido e distribuiu lucros acima da base de calculo menos impostos, teria que entregar a ECD?

"As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas desta obrigação."

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