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IN 1556 - Depreciação Extemporânea

Marcio Gomes

Marcio Gomes

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 13:23


Bom dia a todos,

A IN 1556/15 altera diversos pontos da IN 1515/14.

Atentando especialmente para a inclusão do parágrafo 6 no artigo 65, fica a pergunta:

Como eu , vocês entenderam que a depreciação extemporânea deixa de ser dedutível para fins da apuração do lucro real?

Abraços,


Marcio Gomes

Marcio Gomes
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 maio 2015 | 19:01

Márcio, boa noite.

A regra de dedutibilidade das quotas de depreciação está disciplinada RIR/99, Art 305 Parágrafo 2º. Isto é antigo.

Não sei qual a razão dessa reedição de norma pela Receita. Parece até que ela "tropeçou nas próprias pernas."

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 06:35

Marcio Gomes, bom dia!

Art. 65. ?...
§ 6º Se o contribuinte deixar de deduzir a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado período de apuração, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do período em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não deduzidos poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.” (NR)


Em leitura do normativo acima, a compreensão é de que para que haja a dedutibilidade da depreciação para fins fiscais (assim como as demais despesas) é necessário que sua contabilização ocorra no período a que compete, respeitando o princípio da competência e as taxas estabelecidas pela RFB publicada através da IN nº 162/98.

Logo, se você adquiriu um ativo fixo em X1, e não efetuou a depreciação nesse período, não poderá utilizar, para fins fiscais, essa depreciação em X2, visto que você não estará respeitando o princípio da competência. Também depreende-se do normativo que, o fato de você não ter utilizado a depreciação em X1, não terá o direito de aumentar a alíquota de depreciação em X2, fazendo-o com que fique superior as alíquotas estabelecidas na IN 162/98.

Portanto, para ser dedutível, a depreciação (assim como as demais despesas) deverá obedecer ao princípio da competência, pois a sua utilização em períodos subsequentes fará com que pague menos impostos, e possa ser que o fisco interprete que você “estocou” ou postergou a contabilização dessa despesa para um momento que sua empresa tivesse uma maior lucratividade, reduzindo dessa forma sua base de cálculo e consequentemente seu imposto. Caso não tenha contabilizado a depreciação no período que de fato corresponde, você deverá fazer um ajuste da despesa contra lucros acumulados para fins contábeis, e para fins fiscais você deverá retornar ao LALUR da época e fazer a adição dessa despesa.

Leandro.

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