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Registro de Livros Contábeis

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:21

Boa tarde, estou com um problemão em relação ao registro de alguns Livros Diário e Razão de uma empresa Lucro Real Trimestral...
Emiti os Livros do 3° e 4° Trimestre de 2007 para Registro em Cartório, no entanto não consegui fazer o registro dos mesmos pois não consta registro nenhum anterior ao 3° e 4° trimestre de 2007.
A empresa passou a ser apurada sobre Lucro Real em 2006 e não sei como proceder para a regularização da situação, pois só tenho em mãos as impressões do 1° e 2° trimestre de 2007, que estão sem os termos de abertura e encerramento, e sem condições de serem registrados...
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito, pois não sei como lidar com a situação!

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 16:55

Boa tarde, Anna Paula

Considerando que os livros até 2006 estão impressos, encadernados e autenticados e já em seus arquivos, vamos por partes:

1) É dispensada a autenticação do livro razão.
Fonte: § 3º do Art. 259 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)

2) Observe bem o inicio da sua responsabilidade profissional. Se a falta de registro for por culpa de escritório anterior, o cliente deve imediatamente ser comunicado. Em algumas vezes acabamos nos prejudicando ao tentar corrigir erros de terceiros, fora de nossa responsabilidade.

3) Lembre-se do que nos falamos no tópico de "Fechamentos Trimestrais". Em último caso, você pode fazer um livro só, compreendendo todo o ano de 2007

4) Se os livros do 1º e 2º semestre estiverem em boas condições, ainda não foram encadernados, e a numeração das páginas de cada um se iniciar no número 2 (dois), você pode emitir os termos de abertura e encerramento isoladamente e mandar todos juntos para a autenticação.

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 08:59

Entaum acontece o seguinte...a empresa é apurada por Lucro Real Trimestral desde 2006, mas nunca foi emitido ou registrado Livro algum, muito menos feito Lalur. No caso de 2007, o outro escritório enviou as paginas do 1° e 2° trimestre sem o termo de abertura e encerramento. A empresa já foi notificada sobre o assunto, pois tbm corre um processo na justiça por alguns problemas fiscais ocorridos por atos do outros escritorio...

Mas como vc disse poderia estar emitindo esse termos em relação ao 1° e 2° trimestre de 2007...certo?
Minha duvida é: como ficaria o registro dos livros de 2007 se em 2006 não houve Livro algum?
Eu registraria os 4 Livros de 2007, como se fossem os primeiros?
E como ficaria a situação da empresa em relação aos demais Livros não emitidos, nem registrados? Pois ela poderá ser autuada pela falta dos mesmos correto?

Att, Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:47

Bom dia, Anna Paula

Considerando que a apuração pelo lucro real teve seu início em 2006, é extremamente necessário que a empresa tenha os registros contábeis corretamente registrados e revestidos das formalidades legais cabíveis (impressos, encadernados e autenticados) desde a época inicial (2006).

Desta maneira, a única saída seria fazer os livros desde 2006 e ao fim mandar autenticar todos juntos, embora a data limite para autenticação dos livros de 2006 já se expirou. A despeito disto, numa eventual ação fiscal teria mais valor um livro com registro em atraso do que um livro sem autenticação.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 13:29

Boa tarde, Maria isabel


Quanto a autenticação do Livro Razão, conforme eu já citei nos posts logo acima:

É dispensada a autenticação do livro razão.
Fonte: § 3º do Art. 259 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)


O prazo para autenticação do Livro Diário é até a data de entrega da DIPJ, conforme a seguinte questão respondida pela RFB:

291 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?

Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período (IN SRF nº 16, de 1984).


Maiores detalhes, neste tópico

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 17:28

Por gentileza preciso de vossas orientações.

Irei levar os livros p/ encadernação, a duvida é
"Existe uma regra p/ a encadernação?" no Livro diário
1º as Folhas do Balaanço
2º a Folha da DRE
3º as folhas do Diario

Me desculpem mas não entendo muito disso.

Desde já agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 18:32

Boa noite, Helena Alves


De acordo com o Art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda, e também como o próprio nome do livro já diz, "Diário", nele são registrados todos os fatos contábeis que modificam a situção patrimonial da empresa, em ordem cronológica. Observe que um livro só é válido quando tiver termo de abertura e encerramento e, no caso do Diário, também ser autenticado em Cartório, já estando encadernado em capa dura e com as folhas numeradas seguidamente.

Considerando a seqüência cronológica do registro dos fatos e que um Balanço Patrimonial é encerrado após um certo período, este será então colocado após todos os lançamentos do período; logo após o Balanço vem a DRE e outras demonstrações cabíveis (DOAR, DMPL, etc.), dependendo da regência legal, supletiva ou subsidiária, da natureza jurídica da empresa (Código Civil ou Lei das S/A).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 08:44

Bom dia!

Gostaria de saber se há algum impedimento legal à encadernação dos livros Diário e Razão em conjunto. Ou seja, Emiti o livro Diário, com termos de abertura e encerramento. OK. Depois emiti o razão, e tb emiti os termos já mencionados.OK. Porém a movimentação é tão pouca, são tão poucas folhas, q n vale a pena (sairia muito caro) encadernar cada um separadamente. Sendo q são livros separados, cada um com sua numeração corrente específica, há algum impedimento para encaderná-los juntos?

Grata.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 12:16

Boa Tarde.

Após a encadernação do Diário, fiquei com uma enorme dúvida sobre a numeração dos termos de abertura e encerramento do diário, demonstro a seguir a ordem de numeração das folhas e gostaria de saber se os colegas concordam com essa ordem e se a JUCESP não rejeita:


Termo de abertura - folha 1

lançamentos por data de Jan a Dez -folhas 2 a 13
Plano de Contas - folhas 14 a 16
Balanço - folha 17
Dem Resultado - folhas 18 e 19

Termo de Encerramento - folha 20

Está correto???/ Conto com a ajuda dos colegas.

Desde já agradeço

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 14:29

Boa tarde, Almir


Em analogia aos demais livros oficiais, o seu procedimento está correto, pois os termos de abertura e encerramento sempre foram considerados na contagem das folhas, do mesmo modo que eles sempre serão, respectivamente, primeira e última folhas.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 13:35

Boa tarde, gostaria de saber sobre os livros de entrada e saída, é só encardernar ou tem que registrar também?
Bjs
Manon

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:35

Boa tarde Manon,

Diferentemente do que acontece com o Livro Razão, os fiscais (todos) devem ser encadernados e registrados

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:14

Boa tarde, Mariza


Considerando que o ISS é um tributo de competência municipal, convém você colher informações diretamente no setor tributário do município onde estiver instalada a sede da empresa; em minha cidade, por exemplo (Lins-SP), o livro de ISS é autenticado pelo fisco da Prefeitura Municipal.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 11:51

Boa tarde, Fabíola


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Em relação ao livro diario.
Qual o limite de folhas a ser encardenada no Livro Diário?
Tem alguma norma normativa em relação a isso.

De acordo com IN 107/2008 do DNRC e também até com a Tabela de Preços da JUCESP vigente nesta data, nada se fala sobre limite máximo de folhas por livro impresso e encadernado, com exceções às folhas ou fichas soltas, com pacotes de 100 unidades de acordo coma tabela da JUCESP e ao livro digital que não deve ultrapassar 1 Mb (11 milhões de registros), conforme o Manual dos Livros Digitais.


Saudações


Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 15:09

Boa tarde, José Daniel


O livro diário deve ser autenticado pelo órgão onde autos da empresa estiverem registrados; como as sociedades simples registram seus contratos nos cartórios de títulos e documentos, o livro diário deve ser autenticado por eles, e as empresas registradas na junta comercial terão o livro autenticado por este órgão.

Há ressalvas para as empresas optantes pelo lucro real porque como obrigatoriamente devem promover a escrituração contábil digital, a autenticação será pela internet.

Enfim, nas cidadades onde não houver junta comercial e nem postos avançados na região, o poder de registro é delegado pela junta sempre ao primeiro cartório de registro civil de pessoas físicas da localidade, conforme dispõe a IN DNRC 107/2008.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 08:57

Bom dia Estou com um cliente que é uma imobiliaria e a apuração dos impostos é feita pelo Lucro Presumido. Essa empresa foi contituida e tem movimento desde 2003, porém fiz um levantamento na Junta Comercial a respeito dos registros dos livros, e não consta nenhum livro registrado. Falei com o proprietário da empresa e expliquei a situação, e ele me informou que de 2003 a 2005 a contabilidade era feita por um contador irresponsável e que seria muito difícil ele ter esses livros, que no caso seriam os livros 1, 2 e 3. A partir do ano de 2006 foi contratado outro contador, e esse por sua vez fez os livros, porém começou com o numero 4, consequentemente como não havia registro dos livros anteriores, esse livro nº 4 também não foi registrado, bem como os livros 5, 6, 7 e 8. Gostaria de uma orientação de como proceder para regularizar essa situação na junta comercial e ter os livros da empresa devidamente registrados. Att

Atenciosamente
Lucas Lima
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:38

Bom dia Lucas Lima.

De fato, nem um orgão registrará os livros se não tiver a sequência. Isso é um fato. No seu caso, ou do seu cliente, a unica solução lógica (na minha opinião) é fazer contato com o primeiro contador, tentar recuperar os arquivos da contabiidade e imprimir estes livros. Outra solução seria reprocessar o movimento, dá mais trabalho, mas resolve. De qualquer forma, a responsabiidade recai sobre o primeiro contador, que vocês devem notificar e cobrar as providências cabíveis. Você não acha?

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 12:33

Acho meio dificil, pelo o q o proprietário da empresa me falou, do primeiro contador ter esses livros.

Acho mais viável a segunda opção colocada pelo senhor, de reprocessar o movimento, porém até onde eu sei não existem os documentos dessa época, pois o contador não os entregou.

Se não tiver tiver esses documentos nem esses livros como eu devo proceder? Começar o livro numero 1 a partir de 2006? Isso é legal?

Agradeço a atenção.

Atenciosamente
Lucas Lima
Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 10:49

Olá Lucas lima

Tive um problema similar, acrescento que os livros não estavam registrados desde 1993. Procedi da seguinte forma:

Considerei que os doctos do IR devem ser guardados por 5 anos, então a contabilidade " mais importante" teria de ser de cinco anos para trás a contar do ultimo exercício.

Fiz a contabilidade dos exercicios anteriores baseada na informação das Declarações do IRPJ, ou seja, os saldos de balanço estariam compatibilizados até a data a ser considerada pela Receita. Devo dizer que os Diarios continham apenas os lançamentos básicos... capital, faturamento, despesas e claro a transcrição de um plano de contas simples, com balanço e demonstração do resultado, não chegava a 10 folhas contando os Termos de Abertura e Encerramento. Encadernei e encaminhei para Registro na Junta Comercial. a Taxa de registro não chega a R$ 15,00 por livro.

Resultado: Os livros passaram a ter sua sequencia normal e problema resolvido.

Note que fiz isso pensando na questão pratica e foi uma decisão pessoal, afinal, assumi que os numeros das DIPJ estavam certos sendo que não fui eu quem apurou e declarou. Fica a sugestão.

Abraço

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Fernanda Rolim Jefferson Telles

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 16:19

Boa tarde Colegas,

Gostaria de um auxilio...

No caso de uma sociedade simples registrada em cartório, a mesma registrava seus balanços no cartorio até 2009. Em 2010 o contador anterior não registrou o balanço e em 2011 houve alteração no contrato social, onde a empresa deixou de ser sociedade simples e passou a ser Sociedade Empresária. Ainda em 2011 a empresa foi transferida do cartorio para a Jucesp.

Então a minha dúvida:

Onde devo registrar o balanço de 2010... no cartorio ou na Jucesp?
Em relação a ordem dos livros continuo seguindo a do cartorio?

Obrigada

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