Luis Osh
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia.
Fiquei com algumas dúvidas no preenchimento da ECF : Escrituração Contábil Fiscal.
1ª - No registro 0930 Identificação dos signatários da ECF.
No Registro 0930 deve-se informar os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Não há dúvida quanto a assinatura do contabilista. Mas e quanto ao representante da empresa? Preencho com os dados do responsável perante o CNPJ? Se fizer isto preciso ter o e-CPF do representante da empresa.
Então concluo que será necessário um e-CPF para toda ECF. É isto?
2ª - No registro Y600 Identificação de Sócios ou Titular
Data de alteração no Quadro Societário. É um campo de preenchimento obrigatório. Como preencher? É a data da última alteração contratual? Mas e se a alteração versar sobre, por exemplo, mudança de endereço? Que relação tem com os sócios da empresa? E se a empresa nunca teve alteração?
Grato,
Luís