x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 33

acessos 35.979

Transformação de LTDA para EIRELI.

Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:48

Hudson Fabricio Calefi Ribeiro bom dia,

a EIRELI tem por lei a exigência de 100 salários mínimos vigentes, portanto sim, deverá ser feito o aumento do capital social.


"Conforme Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, em seu artigo 980-A prevê:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."


Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: [email protected]
HUDSON FABRICIO CALEFI RIBEIRO

Hudson Fabricio Calefi Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:58

Prezada Mariana Pires Bueno Puppi,
Bom dia.

Referente à este artigo, ressaltada-se que, a empresa - "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País," somente será constituída com esse valor de 100 vezes o salario mínimo.

Em caso de alteração/transformação, ao meu ver, continua o mesmo valor do capital social. Já enviei a minha alteração a Junta Comercial do Paraná e assim que obtiver a resposta, coloco aqui a respeito sobre deferimento ou indeferimento.

Att.

Fabricio Calefi
Assistente de legalização

FLAVIO LUIZ ASCENCIO

Flavio Luiz Ascencio

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 15:59

Boa Tarde Hudson é obrigatório sim, no ato de transformação se a empresa a ser transformada não possui o valor correspondente a 100x o salario minimo vigente do pais, o mesmo é posto em exigência.

Prezados,
Boa tarde.

Estou com um dúvida. Há uma empresa no escritório, na qual vai transformar de LTDA para EIRELI. O capital da mesma é de 10.000 quotas. É obrigatório fazer o aumento de quotas ?

Abraços.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.