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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 14:11

Caros amigos boa tarde, no preenchimento da DIPJ 2008 estou em dúvida em relação a ficha de informações previdenciárias linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social, no manual diz:

Linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social

Informar, nesta linha, o valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, exceto as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas de empregados, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas.


Pelo que eu entendi, devo declarar somente o valor do INSS pago pela empresa? Exemplo, o INSS de pró-labore e os descontados do funcionário eu não declaro, somente os 20% ref. a INSS da empresa ou nem isso já que diz exceto das pessoa jurídicas também?

Li o tópico do assunto mas não encontrei a resposta..por favor me ajudem..abraços...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 15:15

Paulo

Pelo q tb entendi da linha 64/16, é mesmo declarado só INSS da empresa. E qnd foi mencionado pessoa jurídica foi da seguinte forma: ..., EXCETO as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e AS DESCONTADAS de empregados, de contribuintes individuais e DE PESSOAS JURÍDICAS.

Abraço

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:39

Olá...gostaria de tirar uma duvida em relação oa INSS a ser informado na DIPJ. ..em relação à Ficha 54 foi dito que têm-se que informar o INSS somente das empresas, mas fiquei na duvida qto ao INSS de Terceiros...os valores dos Terceiros contam tbm ou não, serão excluídos igual ao INSS dos Segurados?
Se alguém puder me ajudar, agradeço...

Anna Paula.

Anna Paula
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 16:56

Anna

A ficha 54 fala de contribuição previdenciária retida na fonte. Creio que vc quis dizer ficha 64, certo?
Pois então, lá no Manual da DIPJ, está escrito: Linha 64/16 - Contribuição para a Previdência Social: "..., EXCETO as relativas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) e as descontadas...". Pelo q já li a respeito em outro tópico, este INSS seria o referente a faturamento ou folha, não a terceiros. Quem sabe dando uma lida no tópico vc encontra uma resposta melhor?
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=16690

Tem até um anexo q pode ajudar.
Mas se vc quis realmente saber da ficha 54, infelizmente n pude e n poderei ajudar!

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 17:23

Sim me referia a ficha 64...me confundi...
Entaum...a unica coisa que estou em duvida, é sobre o valor que devo informar, é o INSS referente as empresas?

E mais uma coisa...qdo informo os valores dos Salários considero somente os funcionários registrados pela empresa, que tem encargos?

Se puderem me dar esse auxilio...

Muito Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 11:46

Bom dia, espero colaborar com algumas informações sobre a DIPJ 2008

Abraços.





1) Não deverão ser informados na ficha 64/4 os valores relativos ao Pró-labore dos sócios visto que os mesmos deverão ser lançados em capo específico na ficha 51.

Em relação aos cruzamentos entre as fichas estou encaminhando em anexo um quadro que será possível a verificação das informações.

No intuito de otimizar o tempo no que tange a nova Ficha 64 da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, segue abaixo uma tabela dos cruzamentos internos que o programa gerador executa referente às informações previdenciárias:



Ficha 64 - Informações Previdenciárias Cruzamentos Internos




Compras de Mercadorias e Insumos FICHA Linha

Linha 03 4A 2-3-20-21


Custos e Despesas com Pessoal

Linha 04 até Linha 08 4A 5
5A 2


Serviços Prestados por Terceiros

Linha 09 até Linha 12 4A 12-13
5A 03-04


Propaganda e Publicidade

Linha 14 5A 18


Outras Despesas
Linha 16 e Linha 17 4A 6
Ver observação 5A 5


Receitas

Linha 20 6A 1

Linha 27 6A 3

Linha 29 6A 4

Linha 32 6A 6-7-8




Observação: no menu ajuda da DIPJ/2008 está descrito que o valor a ser informado na linha 16 refere-se ao valor total das contribuições sociais devidas à Previdência Social no período, EXCETO as relativas a outras entidades ou fundos (terceiros) e as descontadas de empregados, de contribuintes individuais e de pessoas jurídicas. Entretanto, se esta informação não conferir com as fichas e linhas citadas no quadro acima, o programa emitirá um aviso.

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 13:12

Mais uma pergunta...se alguém souber, por favor, me ajude!

É sobre a ficha 64, referente a informação de salários...

"Qdo informo os valores dos Salários pagos dentro do exercício...eu tenho que considerar no caso de uma empresa que tem vários estágiarios os valores pagos como Bolsa Auxilio? Ou somente os funcionários registrados pela empresa, que tem encargos?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:19

Boa Tarde a todos, estou preenchendo a DIPJ 2008 de uma empresa que optou pelo Simples Nacional em 01/07/2007. Coloquei o seguinte periodo na DIPJ - 01/01/2007 a 30/06/2007. Quando vou transmitir a declaração aparece o seguinte erro: " O CNPJ do declarante consta como optante do simples ou o periodo informado é incompatível com o constante em nosso cadastro..." Alguém teve esse problema? Como devo proceder?

Obrigada :-)

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:08

estou com a mesma dúvida da marina. n sei se faço só a DASN da empresa q optou em 01/07 ou se tenho q fazer outra declaração PJSI para o período anterior 01/01 a 30/06;;

Darlon Schulz

Darlon Schulz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:41

Estou com algumas duvidas, a respeito do Preenchimento de uma Dipj de uma Igreja, alguém pode me ajudar:

Na Dipj na Ficha 39 - ORIGEM E APLICAÇÕES DE RECURSOS, existem diversas linhas, em especial em Origens:
1- Contribuições de Associados..
2-Receita de venda...
3-Aplicação Financeira...
4-Ganhos Liquidos... Renda Variavel
5-Doações e Subvenções
6-Outros Recursos

Alguém pode me dizer em qual linha eu lançaria os Dizimos e Ofertas??

E em caso de haver um evento, por exemplo uma festa, almoço, tal receita entraria em qual linha....

Muito Grato,

Darlon

A vossa palavra seja sempre agradável, temperada com sal, para saberdes como deveis responder a cada um (Colossenses 4:6)
KELLY CRISTINA

Kelly Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 29 junho 2009 | 11:10

BOM DIA

Gostaria de saber se na ficha 64 da dipj devo informar o total bruto dos salários dos funcionários ou só o que foi realmente pago ou seja deduzido os descontos ?

Gostaria de saber também se o valor do inss e fgts que deve ser declarado deve ser informado mesmo se a empresa não recolheu ou só os valores que foram efetivamente recolhido ?

E os valores recolhidos em atraso referente a outros anos e pago no exercicio de 2008 devo declarar.

Obrigado

kly

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 18:12

BOA NOITE COLEGAS
AINDA COM RELAÇÃO AO ASSUNTO ACIMA, OS COLEGAS ACREDITAM QUE O SAT FICA COMO NESSA QUESTÃO, SENDO QUJE O MESMO NAO É UMA CONTRIB P/OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS, TRATANDO-SE POIS SE UM SEGURO DA PROPRIA PREVIDENCIA SOCIAL.
DECEMOS CONSIDERAR NA LINHA .64/16 20% PREV SOCIAL + PERCENTUAL SAT DE ACORDO COM GRAU DE RISCO DA EMPRESA?
AGUARDO COLABORAÇÃO
ABÇS

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 07:21

Bom dia a todos....

Pessoal já saiu a DIPJ/2009; das Empresas sem Movimentos, vcs sabem mim dizer se o prazo de entrega é ate o dia 15/07/2009???


desde já agradeço pela atenção!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 13:54

Boa tarde Flávia,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 020 que:

O prazo é de 5 (cinco) anos, a contar da data fixada para a entrega tempestiva da declaração original.

Vale dizer que no seu caso o prazo para entrega da DIPJ retificadora vai até Junho de 2013, se o prazo para entrega da DIPJ referente a 2012 for em Junho de 2013.

Confira.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 09:17

Bom dia pessoal, achei esse tema e como minha dúvida tem a ver com DIPJ postei aqui, minha duvida é: ao fazer a DIPJ de uma indústria tenho que informar dados do IPI, só que a maioria das notas de entrada não constam informações sobre classificação ncm da mercadoria, como vcs procedem nesses casos?Tive 2 empresas nesse caso em 2008, uma dela não preenchi essas informações e terei que retificar a declaração...até mais

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 10:17

Bom dia Osvaldo,

Já li em dois ou três comentários que a previsão da Receita é para o mês de Outubro.

Entretanto não passam de especulações, haja vista que não temos nada confirmado pela Receita Federal.

Continuemos aguardando e torcendo para que não seja (mesmo) para o mês de Outubro, pois naquele mês já temos duas DACONs à serem entregues.

...

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 10:14

Bom dia caros colegas...

Somente a titulo de divulgação...

A partir de segunda-feira (17/08) estará disponível no sitio da Receita Federal o programa da DIPJ Lucro Real. ..


Brasília, 13 de agosto de 2009

DIPJ - Lucro Real: Prazo começa dia 17/08 O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (13/8) a Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de Agosto de 2009, que dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009. O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível no sitio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir do dia 17 de agosto.


As empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas, deverão apresentar a declaração até o dia 16 de outubro.



Att,


Anna Paula.



Editado por Anna Paula Correia em 14 de agosto de 2009 às 10:27:01

Anna Paula
Margarida Nascimento de Menezes

Margarida Nascimento de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 18:29

Boa noite!

Caros colegas, preciso de uma orientação:

Estou fazendo uma DIPJ de empresa trib pelo LR e a mesma teve variação cambial ativa e passiva, a minha dúvida e que lancei na ficha 06A e devo lançar na ficha 09 A Dem do LR?
Muito obrigada a todos!


Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 08:28

Bom Dia

O Programa da DIPJ 2008 Lucro Real e Imunes e Isentas ´s está disponivel no site da Receita a partir de hoje, então creio que vc. está fazendo a DIPJ em programa errado. Isto se realmente LR quer dizer Lucro Real ok.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:56

Bom dia a todos....


Gostaria de tirar uma dúvida sobre as informações que tenho de entregar na DIPJ 2008 (Lucro Real)

Uma empresa, onde a contabilidade foi feita por outra pessoa, apurou um Lucro de R$ 261.487,08 e no Lalur teve R$ 306,49 de Adições, no entanto, a mesma também teve o valor de R$ 78.538,07 referente a Base de Calculo da CSLL antes da compensação da BC Negativa que resultou no resultado de R$ 183.255,50 como base para o calculo dos 9% de Contribuição Social e tbm s/ os 15% de IRPJ. ..

Minha dúvida é sobre onde devo lançar esse valor (R$ 78.538,07) na DIPJ, pois na Ficha 09A tem disponível as linhas para Adições, Exlusões, Compensações para atividades Rurais e Compensações de Prejuízos Fiscais de Períodos anteriores (c/ campos para cada ramo de atividade)??
Essa base de calculo da CSLL Negativa pode ser considerada para o calculo do IRPJ??? (Pois nesse caso foi utilizado o valor liquido subtraído dessa base negativa)

Posso lançar esse valor ref a Base Negativa de CSLL em Compensações de Prejuízos???
E mais uma dúvida, o que expecificamente vêm a ser Base de Calculo de CSLL Negativa??? Alguém poderia me explicar, por favor...

Agradeço desde já!!


Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 28 de agosto de 2009 às 11:00:32

Anna Paula
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