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Lei 13.097/2015 PIS/COFINS BEBIDAS FRIAS

Jaqueline Beatriz Correa

Jaqueline Beatriz Correa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:03

Boa tarde!

Minha duvida é onde lançar os complementos do PIS Cofins, quando os impostos não atingem os valores mínimos?

Pois emiti um XML com um valor mas preciso complementar o recolhimento.

Nesse caso, altero os valore no arquivo (PVA) ou lanço no Bloco M?

Qual seria o mais coerente?

Ivan Taufenbach

Ivan Taufenbach

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:11

Boa tarde à todos.

Ainda em relação ao direito do crédito de PIS/COFINS das bebidas frias constantes no estoque em 30/04/2015, alguém já formalizou pergunta a RFB se poderemos ou não nos apropriar do referido crédito? Já obtiveram resposta?
Fiz a mesma pergunta a minha consultoria, e sinalizaram que, conforme Lei 10.833/2003, Art.12 que também possui outros parágrafos, prevendo a concessão de créditos relativos às mercadorias/produtos em estoque.

“Art. 12. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3o, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência desta contribuição de acordo com esta Lei.”

“§ 7o O disposto neste artigo aplica-se, também, aos estoques de produtos que não geraram crédito na aquisição, em decorrência do disposto nos §§ 7o a 9o do art. 3o desta Lei, destinados à fabricação dos produtos de que tratam as Leis nos 9.990, de 21 de julho de 2000, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 10.485, de 3 de julho de 2002, e 10.560, de 13 de novembro de 2002, ou quaisquer outros submetidos à incidência monofásica da contribuição. (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004).

Fica a dúvida, creditar ou não?

Tiago Martins Rodrigues

Tiago Martins Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:45

Bom dia,

humildemente venho solicitar ajuda, pois tenho duvidas e fiquei confuso de como será a NF de saida de um atacadista de bebidas(cerveja) a partir de 05/2015.
O regime é obrigatoriamente não-cumulativo?
o valores das alíquotas vão ser 2,32% e 10,68% ou há uma dedução de 20%?
a base do imposto é o valor dos produtos na nota?
na informação da nota eu devo informar o valor do imposto ja deduzido o valor da compra sobre o produto?

por gentileza peço auxilio em como devo proceder com base nesta LEI 13.097/2015. Desde já agradeço.

“O entusiasmo é a maior força da alma. Conserva-o e nunca te faltará poder para conseguires o que desejas.”
Napoleão Bonaparte

Tiago Martins Rodrigues
Contador




Ivan Taufenbach

Ivan Taufenbach

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:50

Boa tarde.

Resposta que obtive de nossa consultoria:

"Não há previsão legal para aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre o estoque anterior aos efeitos da Lei 13.097/15. Também não se aplica o crédito sobre estoque de abertura de que trata a Lei 10.833/03, pois não houve ingresso no regime não cumulativo, mas tão somente mudança nos parâmetros do regime por alíquota concentrada para as bebidas frias".

Já em outra consulta que realizei, me orientaram a buscar os referidos créditos junto à União pelas vias judiciais.
"O mais recomendável, é, sem dúvida, a busca da visão do Fisco, através de consulta formal à RFB, já que o legislador não dedicou matéria exclusiva sobre o estoque no caso do PIS/PASEP e da COFINS".



ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:19

Leidilene Ferreira da Silva

Bom dia Leidilene!

Sou de uma empresa engarrafadora de Refrigerantes, Cervejas, águas etc. e estou com uma dúvida relacionada a Lei 13.097.

Existe um valor mínimo de imposto (IPI PIS/COFINS). Você sabe como que faz essa conta para calcular o mínimo do imposto ? Pois se aumenta o IPI automaticamente vai aumentar o ST ?

Espero que entenda minha pergunta!!!


Att,

Ana Maria Fernandes

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:40

Olá pessoal,

Estou com muita dúvida referente a apuração do PIS/COFINS com essa Lei 13.097, quanto a alíquota tudo bem, minha dúvida é em relação a apuração, como eu faço, pois os valores dos créditos (das compras ) e os débitos (varejista e atacadista) eu tenho minha dúvida é eu aplico as alíquotas em cima dos créditos e débitos ou aplico sobre as compras - as vendas, por favor me ajudem.

Obrigada.

Liliane Alves
PAULO HENRIQUE TAVARES

Paulo Henrique Tavares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:28

Olá Caros Colegas de Profissão, tenho um cliente que é Atacadista (lucro Real) com predominância no ramo Alimentício, mas também revende bebidas frias para estabelecimentos Varejistas, neste caso devo enquadra la nas regras da lei 13.097 e ou Dec 8.442 de 2015, utilizando as alíquotas diferenciadas para calculo de Pis e Cofins para revenda de tais produtos?

Att,. Paulo Tavares

"Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros." (Benjamin Franklin)
bruno santos

Bruno Santos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:10

boa tarde. Tenho um cliente que é Comercio Varejista de Bebidas (4723-7/00), optante do simples nacional. Por ser comércio, anexo 1, É devido cobrar o imposto dele. ou Além do PIS/COFINS, que é isento, ele também não pagará a CPP do devido anexo. Desde já agradeço. preciso demais dessa informação.

Leandro Santos de Araujo

Leandro Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 15:54

Boa tarde, Somos uma empresa de Cosméticos com INICIO DE ATIVIDADES EM 03/2015 e atuamos no comércio Varejista na qual também vendemos Energéticos com a Classificação Fiscal , NCM 2201.10.00 .

1) Gostaria de saber se na Saídas desses energético temos a incidência de PIS e COFINS?

2) Qual a alíquota Uitlizada para ambos?

3) Qual a CST devemos utilizar para o EFD CONTRIBUIÇÕES?

4) qual embasamento legal para a respectiva incidência ou não?


Por sermos do comércio varejista preciso saber se seguiremos conforme os artigos abaixo da lei 13097 ou temos a incidência e devemos nos debitar em nossas vendas ?

Art. 17. Para efeitos do § 1o do art. 15, considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente de venda de bens e serviços a consumidor final no ano-calendário imediatamente anterior ao da operação houver sido igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços no mesmo período, depois de excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. (Vigência)

...

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14, quando auferida pela pessoa jurídica varejista definida na forma do art. 17. (Vigência)

Ravanna

Ravanna

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 19:48

Boa noite pessoal

Gostaria que me ajudassem em relação a CST de bebidas frias.
Sou varejista - lucro real e costumo usar CST 73 e 04.
Gostaria de saber também está correto ou somente devo usar o CST 70?

"Deixe algum sinal de alegria, onde passes."



Ravanna Santos
ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:16

Ravanna , bom dia!

Somos da Indústria que vende para o Varejista e Atacadista caso de Varejista para ele dar entrada e saída quando compra:

Venda:

CST 04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

Natureza 004-Revenda de bebidas frias - Alíquota zero

Compra:

CST 70-Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

Filipe Santos

Filipe Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:04

Bom dia a todos,

gostaria de tirar uma duvida com vocês,

estou fazendo sped contribuições de uma distribuidora de bebidas, pelo que li e entendi sobre este tópico e minha aliquota de SAIDA tem que ser medida de acordo com a litragem do meu produto e devo utilizar o CST 02, até ai tudo bem.

E na entrada, como devo proceder? Qual CST devo usar? As aliquotas acredito que seja a mesma regra da saida, de acordo com a litragem, mas, qual CST devo usar?

Luis Eduardo

Luis Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 8 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 10:45

Bom dia colegas

Tenho um dúvida em relação a Lei nº 13.097, de 2015 .
Ela torna obrigatório o recolhimento do pis e cofins com alíquotas diferenciadas de empresa varejista e atacadista?
Tenho uma empresa que venda bebidas frias a atacado e a varejo. Com essa nova lei, as saidas para consumidor final ira ser tributa a aliquota diferenciada ou a será tributada a alíquota 0,00?


A tabela 4.3.10, disponibilizada pela receita federal no subgrupo " Cerveja de Malte" diz

432 - Cerveja de malte - volume de embalagem até 400 ml ( vendas a Pj varejista ou a consumidor final ) - 1,49% pis / 6,83 % cofins
(Essa parte da tabela diz que se eu vender a consumidor final tenho que aplicar essa aliquota)

Entretanto no final da tabela, no campo observação tem o seguinte :

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados

Liliane Alves de Oliveira Silva

Liliane Alves de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 11:10

Pessoal bom dia !!!

Alguém pode me ajudar referente a um produto.
Trabalho numa revenda da (Ambev) (refrigerante/cerveja) já consegui configurar todos os produtos com as alíquotas corretas, só que estou com uma dúvida em relação há um produto a Skol Beats Senses 269ml ela esta na NCM 22089000 e com a alíquota 1,65% e 7,60% apenas para varejista, alguém sabe me informar se esta correto? Pois eu havia classificado ela como varejista 1,49% 6,83% a atacadista 1,86% e 8,54% só que na nota de compra da ambev esta com a alíquota de 1,65% e 7,60%.
Aguém sabe me orientar.

Obrigada.

Liliane Alves
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:19

Boa tarde Pessoal.

Faço a contabilidade de uma Micro cervejaria que é optante pelo Lucro Presumido.

ela recolhe o PIS e Cofins com aliquota diferenciada CST 02 e no DARF coloco cod. Recolhimento 0679 para PIS e 0760 para COfins.

Porém agora ela revende Copos e Taças e esses estão tributados na aliquota básica CST 01. Deverei fazer uma darf com Codigo 8109 e 2172.????

Caso precise fazer 2 DARFs, e na hipótese um deles der menos de R$ 10,00, devo acumular para o mes seguinte, mesmo a soma das duas atividades ser maior que R$ 10,00?

att

renata vicente da silva

Renata Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 09:44

Bom dia Pessoal. Preciso de uma ajudinha de voces.

Nunca fiz impostos de cervejas. Como calculo o Pis e a Cofins para indústria? É pelo faturamento produto do produto? existem alíquotas diferenciadas para tipos de cerveja? quais creditos posso usar para descontos, alem dos referentes a entrada pelas notas? Gostaria de um caminho, para começar, estou muito perdida.

Agradeço desde já aos colegas.
Renata

Noele Martins

Noele Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 12:54

Bom dia,

Pessoal minha primeira participação neste site, estou com uma dúvida, uma empresa que vende bebidas no atacado, pelo que entendi deveria
fazer a aplicação das novas alíquotas no caso dele cervejas que ficaria nas alíquotas de ano de 2016 PIS 1,97 COFINS 9,08.
Porém a fabricante vai reter esses impostos dele. Tem uma base legal para essa retenção? e como ficaria o imposto no EFD?




Agradeço desde de já

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:02


Caros,

Li vários tópicos e legislações porém não consegui esclarecer minha dúvida e estou recorrendo ao fórum:

Estamos iniciando o trabalho com uma empresa hoteleira que, por seu CNAE, tem serviços de hospedagem e bar/restaurante.
Minha dúvida é:

1) Conforme o conceito de varejistas já mencionado neste tópico, entendo que não nos enquadramos pois a nossa receita com bebidas, é inferior a 75% da nossa receita total, que engloba em média 70% de diárias, confere?

2) Com este entendimento o PIS e COFINS das bebidas frias que foram adquiridas com tributação monofásica, serão tributadas nas vendas a alíquota 0%?

Grata pela ajuda.

Sandra Silva
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 12:10

Bom dia a todos.

Algém saberia me dizer se os códigos 0679 e 0760 não podem fazer parcelamento pelo e-cac?

Estou tentando Parcelar um débito de uma Micro Cervejaria para aderir ao Simples, porém quando vou fazer a negociação não consta os débitos com estes códigos.

Abraços

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