Luciana Aparecida Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Claudio Rufino
Boa tarde!
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Luciana Aparecida Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Claudio Rufino
Boa tarde!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Luciana
A resposta para sua dúvida esta na opinião do Moderador Cláudio Rufino Postada Quinta-Feira, 26 de junho de 2008 às 14:38:13; recomendo-lhe analisar a mensagem que indiquei.
Bons estudos
Rogerio Honorio da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde, pessoal.
Sou novo forum e espero contar com a ajuda deste pessoal brilhante.
Vamos lá. Tenho a seguinte situação :
Estou preenchendo o LALUR e pintou a seguinte duvida:
Tenho no balanço IR a Compensar e CSLL a compensar , gostaria de saber onde lanço estes valores no LALUR ou lanço apenas no calculo de IR para abater do valor apurado de IR e CSLL e gerar o darf para o pagamento do imposto trimestral (Lucro Real) .
Alguem poderia me esclarecer este ponto ,pois esta é a primeira vez que vou fazer o LALUR.
Agradeço desde já a compreenção de todos.
Obrigado.
Aparecido Ignacio do Amaral Junior
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos,
Apesar de achar um absurdo a forma de impressão do LALUR, mesmo sendo suportado pela legislação que diz que a parte A tem que conter a mesma quantidade de folhas que a parte B, ora, eu não utilizo uma folha da parte B para cada folha da parte A, emito o LALUR eletronicamente, então faço um livro para encadernar de 100 páginas da parte A, utilizo uma apenas para a parte B por conta de prejuízos, então terei que imprimir 99 páginas somente para escrever "CANCELADA", absurdo.
Estou pensando em imprimir (100 fl) para a parte A e apenas um para a parte B e não encadernar ainda, caso seja fiscalizado eu imprimo as 99 da parte B, já que na parte B não há necessidade de assinaturas.
Alguém já fez isso, ou já passou por isso? e alguém discorda da minha intenção por deduzir que o fisco pode me autuar por não cumprir as regras da legislação?
Agradeceria algum retorno de alguém.
Obrigado.
Abraço.
Cido Amaral
Alex Machado
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade no lalur é evidenciado o cálculo dos impostos mensalmente, considerando o faturamento mensal e não o acumulado, certo?
então para encontrar a base de cálculo não deveriamos utilizar as adições e exclusões dos respectivos meses? assim, no final do período os impostos seriam apurados pela soma dos meses destacados no lalur e lacs.
estou falando besteira?
estou fazendo um, e o fiscal me passou a apuração com dados acumulados.
esse cálculo está correto?
obrigado pessoal!
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa note, Alex da Silva Machado
Considerando que você seja um estagiário, provavelmente de Ciências Contábeis, presume-se que já deve dominar pelo menos os conceitos elementares desta questão.
Apesar deste assunto já estar claramente exposto nas postagens anteriores, não só deste tópico como também em outros, é possível afirmar que o significado de LALUR é "livro de apuração do lucro real".
O LALUR não evidencia o cálculo dos impostos em si, e sim, a formação da base de cálculo deles, a partir do lucro contábil que é ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação competente, e conforme o regime tributário da empresa: lucro real trimestral ou anual.
Recomendo-lhe pesquisar antes de perguntar, bem como analisar pelo menos as postagens anteriores do tópico onde estiver sendo postado o assunto.
Saudações
João Amante
Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a) Boa tarde,
Preciso fazer uma retificação em um lalur de 2007, época esta em que o responsável pela empresa e o contador que assinaram o lalur eram divergentes dos atuais.
Após fazer as correções necessárias, quem deverá assinar o livro? Existe algum diploma legal que aborde esta matéria?
Abraços!
João Amante
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