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Preenchimento do Lalur

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 09:17

Bom dia, Luciana


A resposta para sua dúvida esta na opinião do Moderador Cláudio Rufino Postada Quinta-Feira, 26 de junho de 2008 às 14:38:13; recomendo-lhe analisar a mensagem que indiquei.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rogerio Honorio da Silva

Rogerio Honorio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:16

Boa tarde, pessoal.
Sou novo forum e espero contar com a ajuda deste pessoal brilhante.

Vamos lá. Tenho a seguinte situação :
Estou preenchendo o LALUR e pintou a seguinte duvida:
Tenho no balanço IR a Compensar e CSLL a compensar , gostaria de saber onde lanço estes valores no LALUR ou lanço apenas no calculo de IR para abater do valor apurado de IR e CSLL e gerar o darf para o pagamento do imposto trimestral (Lucro Real) .

Alguem poderia me esclarecer este ponto ,pois esta é a primeira vez que vou fazer o LALUR.

Agradeço desde já a compreenção de todos.
Obrigado.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:50

Boa tarde a todos,

Apesar de achar um absurdo a forma de impressão do LALUR, mesmo sendo suportado pela legislação que diz que a parte A tem que conter a mesma quantidade de folhas que a parte B, ora, eu não utilizo uma folha da parte B para cada folha da parte A, emito o LALUR eletronicamente, então faço um livro para encadernar de 100 páginas da parte A, utilizo uma apenas para a parte B por conta de prejuízos, então terei que imprimir 99 páginas somente para escrever "CANCELADA", absurdo.
Estou pensando em imprimir (100 fl) para a parte A e apenas um para a parte B e não encadernar ainda, caso seja fiscalizado eu imprimo as 99 da parte B, já que na parte B não há necessidade de assinaturas.
Alguém já fez isso, ou já passou por isso? e alguém discorda da minha intenção por deduzir que o fisco pode me autuar por não cumprir as regras da legislação?
Agradeceria algum retorno de alguém.

Obrigado.

Abraço.

Cido Amaral

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 14:04

no lalur é evidenciado o cálculo dos impostos mensalmente, considerando o faturamento mensal e não o acumulado, certo?

então para encontrar a base de cálculo não deveriamos utilizar as adições e exclusões dos respectivos meses? assim, no final do período os impostos seriam apurados pela soma dos meses destacados no lalur e lacs.

estou falando besteira?

estou fazendo um, e o fiscal me passou a apuração com dados acumulados.

esse cálculo está correto?

obrigado pessoal!





Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 22:40

Boa note, Alex da Silva Machado


Considerando que você seja um estagiário, provavelmente de Ciências Contábeis, presume-se que já deve dominar pelo menos os conceitos elementares desta questão.

Apesar deste assunto já estar claramente exposto nas postagens anteriores, não só deste tópico como também em outros, é possível afirmar que o significado de LALUR é "livro de apuração do lucro real".

O LALUR não evidencia o cálculo dos impostos em si, e sim, a formação da base de cálculo deles, a partir do lucro contábil que é ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação competente, e conforme o regime tributário da empresa: lucro real trimestral ou anual.

Recomendo-lhe pesquisar antes de perguntar, bem como analisar pelo menos as postagens anteriores do tópico onde estiver sendo postado o assunto.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
João Amante

João Amante

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:34

Boa tarde,

Preciso fazer uma retificação em um lalur de 2007, época esta em que o responsável pela empresa e o contador que assinaram o lalur eram divergentes dos atuais.

Após fazer as correções necessárias, quem deverá assinar o livro? Existe algum diploma legal que aborde esta matéria?

Abraços!

João Amante

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