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ECF - Assinar certificado digital

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 13:50

Boa tarde caros colegas!

Pelo que li nos post's anteriores essa ECF está deixando todo mundo desesperado.

Também não consegui assinar a escrituração com e-cnpj o PVA não reconhece o certificado, já o e-cfp do contador transmite normal, sem problemas. Vou fazer o teste da procuração no e-cpf e depois compartilho com vocês.

Só esclarecendo uma duvida, do Eduardo Wilson sobre a numeração Sequencial do contador:

Exemplo: SP/2015/123456
(estado) /(ano)/n° certidão

Você precisa emitir uma certidão no site CRC.

Até Breve!

Beatriz Pontes

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:58

Boa tarde!

Como faço para cancelar uma procuração eletrônica que foi gerada através de um certificado que já encerrou sua validade? Pois não estou conseguindo transmitir a ECF de clientes com procuração eletrônica antiga.
Tentei gerar uma procuração presencial, mas não é possível pois já tenho a uma procuração vigente.
Alguém conseguiu transmitir utilizando procuração do sócio, em substituição da procuração da empresa?

Atc.

Diego Wanzynack

Diego Wanzynack

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 18:20

Boa tarde, a empresa possui Procuração eletrônica válida até 2017 e mesmo assim está acusando esse erro na hora de transmitir a ECF ''O signatário da escrituração não é o responsável legal pela empresa no Cadastro CNPJ, nem possui procuração eletrônica.''

Diz que foi assinada, porém está dando este erro.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:18

Bom dia!

Como vejo sempre a receita coloca todos os contadores a prova e assim gostaria de saber se alguém consegui transmitir os ECF de alguma forma sendo com procuração ou com certificado e assim se puder compartilhar comigo a forma que foi feita, pois tentei com certificado ou com procuração e não consegui pois com certificado o programa não reconhece o certificado do meu cliente.

Desde já muito obrigado pela ajuda.

MwD
Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:39

Bom dia Caros Colegas!!!

Depois de muitas tentativas frustrações com esse PVA, eis que uma luz no fim do túnel apareceu...

o PVA realmente não reconhece o certificado digital (E-CNPJ) porem vocês podem mudar lá na opção do signatário vocês colocam o nome e CNPJ da empresa na qualificação, outros...

O contador pode assinar a escrituração duas vezes uma como contabilista, e outra como procurador...
a procuração feita no CNPJ do Escritório de Contabilidade não é valida, vocês vão precisar fazer uma nova procuração eletrônica através do portal e-cac porem esse procuração tem quer ser feita para o CPF do contador.... ai da certo transmiti das duas formas e foi transmitida com sucesso, essas informações eu consegui em uma consultoria que presta serviços para o escritório e confirmei com um professor que me deu curso de ECF em Maio.

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 43/2015 pg.72
Manual de Orientação do Leiaute da ECF
Atualização: Maio de 2015
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Div. de Escrituração Digital Página 72 de 1311
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):
1 O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com
procuração eletrônica cadastrada no site da RFB
.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e
“continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.
A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Como nada é facil para nós na ultima quinta-feira a Receita Federal disponibilizou a nova versão do sistema, 1.04 e quando atualizei e tentei transmitir na nova versão apareceu a seguinte mensagem....
Esta escrituração foi criada/importada em uma versão que não é mais aceita, você não poderá transmiti-la a menos que ela seja exportada, excluida do PVA e importada, deseja prosseguir assim mesmo?

mais não consegui importar a escrituração novamente, porque na versão antiga lá no cadastro tinha uma opção sobre a lei do RTT, como na outra versão era obrigatório o preenchimento eu coloquei Não... e agora o PVA diz que essa opção só pode ser preenchida por Lucro Real. ... mais a opção de Cadastro não da pra alterar, se alguem puder me ajudar!!! obrigada.

Caso ainda não tenha atualizado a nova versão, aconselho que façam um teste para tentar gravar, caso contrario poderão perder as informações lançadas, como eu...

att.

Beatriz Pontes

@Oculto

(0Oculto




Beatriz Pontes

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:00

Pessoal, boa tarde.

Para quem já conseguir fazer a ECF, poderiam me orientar quais contas do plano referencial você classificaram:

1) Aplicações Financeiras (CDB)?
2) Investimentos (Ações Itaú)?
3) Salário Família (Pago Funcionário)?
4) Despesas com Refeição / Viagens (para o representante comercial)
5) Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica?
6) Outras Receitas (Indenização 1/12 avos representante comercial)

Obrigado.

Grato
Leandro
Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:20

Boa tarde Leandro.

seguem algumas contas que eu classifiquei:

1) Aplicações Financeiras (CDB)? 1.01.01.02.01 (Banco Conta Movimento - no País)
2) Investimentos (Ações Itaú)? 1.01.01.02.01 (Banco Conta Movimento - no País)
3) Salário Família (Pago Funcionário)? 3.01.01.07.01 (ordenados, salários gratificações e outras remunerações á empregados)
4) Despesas com Refeição / Viagens (para o representante comercial) - Não lancei nada parecido, mais eu jogaria na conta 3.01.01.09.01.99 (outras despesas operacionais)
5) Prestação de Serviços de Pessoa Jurídica? 3.01.01.07.01.04 (Outros serviços prestados por pessoa física ou jurídica)
6) Outras Receitas (Indenização 1/12 avos representante comercial)- Não lancei nada parecido, mais eu jogaria na conta 3.01.01.05.01.99 (outras receitas operacionais)

Espero ter Ajudado.

att.

Beatriz

Beatriz Pontes

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:33

Ok Beatriz, valeu demais pelas informações.

Apenas uma dúvida:

6) Outras Receitas (Indenização 1/12 avos representante comercial)- Não lancei nada parecido, mais eu jogaria na conta 3.01.01.05.01.99 (outras receitas operacionais)

Esta indenização posso enquadrar como receitas operacionais?

Grato
Leandro
Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:45

Oi Evandro, bom dia!

Você conseguiu fazer o teste e transmitir com o e-CNPJ da empresa?

"Eu não tive nenhuma informação, mas vou fazer o teste para ver se aceita o e-CNPJ do contribuinte, apenas falta o teste de transmissão, pois o teste da assinatura eu sei é possível, assinar com e-CNPJ informando como signatário o próprio contribuinte, contudo, existe o risco do ReceitaNet bloquear a transmissão, retornando a mensagem declaração não transmitida."


Tabata

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:12
Evandro E. Porto

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Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:56

Boa tarde!

Beatriz Pontes muito obrigado o seu post foi de grande utilidade e você foi muito inteligente e assim consegui fazer a transmissão usando o e-CNPJ da empresa e o meu certificado de contador e agora como você fez para assinar as duas assinaturas com o certificado do contador?

Desde já muito obrigada.

MwD
Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 15:25

Boa tarde Maycon.

Fico feliz em poder ajudar, também quebrei a cabeça até conseguir e no final deu tudo certo!

Quanto as assinaturas:
Nos signatários, um você coloca os dados do contador e qualificação: CONTADOR
No outro você coloca os mesmos dados(não precisa preencher a inscrição do contabilista) e qualificação: PROCURADOR

Só que só vai transmitir se o contador já tiver a procuração....


Ai transmiti tudo lindo!!! 

Beatriz Pontes

benhr

Benhr

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 18:18

Prezados,

a situação aqui é a seguinte.

A empresa da qual faço a contabilidade não possui certificado digital próprio, o meu escritório de contabilidade tem a procuração eletronica dessa empresa, obtida na receita federal.

Com essa procuração, como vcs bem sabem, posso mandar a DCTF e a EFD Contribuições dessa empresa.

A pergunta é a seguinte

essa procuração eletronica serve para assinar a EC Fiscal ??

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:37

Bom dia Benhr.

Essa procuração não serve para transmitir a ECF, você deve fazer uma procuração no E-CPF do Contador para que ele assine duas vezes a escrituração:
Se a empresa não tem E-CNPJ nem E-CPF também pode ser feita uma procuração no site autentica em cartório junto com uma copia do documento (RG ou CNH) do titular da empresa, depois o próprio contador leva na Receita, depois de protocolada na receita uns tres dias você ja consegue transmitir.

Para o contador assinar duas vezes:

Nos signatários, um você coloca os dados do contador e qualificação: CONTADOR
No outro você coloca os mesmos dados(não precisa preencher a inscrição do contabilista) e qualificação: PROCURADOR

Porém só vai transmitir se o contador já tiver a procuração....


Att.

Beatriz Pontes

benhr

Benhr

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:33

Beatriz muito obrigado pela ajuda.

Valeu mesmo.

Então, no caso a empresa nao tem E-CNPJ ou E-CPF, o que a gente tem é a procuração mesmo.

De qualquer maneira, pelo que eu entendi, a procuração para o contador só é possível se a empresa tiver o E-CNPJ ou o E-CPF, correto??

Então é mais fácil fazer o E-CNPJ ou E-CPF da empresa.

Porque se para fazer a procuração para o contador precisa de alguns destes dois, eu teria 2 trabalhos: FAzer o E-CNPJ da empresa e ainda depois fazer a procuração.
Mas neste caso, quando a empresa possuir o seu E-CNPJ, a procuração seria apenas eletronica não é?? ou precisaria de ir mesmo assim na receita homologar?

Obrigado Beatriz

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Tabata Kelly de Freitas Galeoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:44

beatriz, bom dia!

então, a procuração pode ser outorgada da empresa para o contador independe do tipo de certificado que ela tenha (seja e-cnpj ou e-cpf)? desde que o outorgado seja o contador pf não o escritório pj (temos procurações para todos os clientes no escritório pj), certo?

grata pela atenção.
tabata

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:59

Benhr.

A procuração eletrônica você só vai conseguir fazer se o seu cliente já tiver o e-CNPJ.
caso seu cliente não tenha nenhum dos dois, você faz a procuração no site imprimi e pede pro cliente autenticar em cartório junto com o documento dele, depois o contador que será procurador da empresa e terá a mesma vinculada no seu e-cpf vai direto na receita para protocolar (é mais trabalhoso, mais o cliente não terá custo com o certificado).

Agora se a empresa for fazer o E-CNPJ não tem necessidade de fazer a procuração, já transmite sem dor de cabeça. Caso queria fazer a procuração mesmo assim é direto pelo site não precisa ir na receita.


Tabata,
Isso mesmo é a empresa passando a procuração para o e-CPF do contador (nesse caso o contador terá duas funções... contador e procurador) essa procuração que você tem provavelmente é igual as que eu tenho aqui, e não serve para transmissão.

O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres); E-CNPJ da EMPRESA
ou
[b] O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB - ou seja E-CPF do sócio ou E-CPF do procurador (nesse caso o contador).


Por acaso alguém baixou a nova versão 1.4? tiveram problemas na hora de gerar o arquivo para transmissão?

att.

Beatriz Pontes

@Oculto


Beatriz Pontes

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:38

Boa tarde!

Não consigo transmitir a ECF de cliente cuja procuração eletrônica foi cadastrada em 2012 com E-CNPJ que já perdeu a validade, embora consiga transmitir as demais declarações normalmente deste cliente, nela não consta o poder para assinar a ECF , apesar de que a procuração confere poderes para todos os serviços, inclusive os que vierem a serem criados. Ao tentar cadastrar a procuração presencial acusa a mensagem de que já possui procuração cadastrada. Para cancelar no E-cac somente se entrarmos com o certificado da empresa, o que não é possível. Fiz um requerimento solicitando a RFB o cancelamento da procuração para que eu possa cadastrar outra, pois no site da Receita consta que o cancelamento poderá ser requerido na unidade, o atendente não queria receber a solicitação, pois não sabia o que fazer, após demonstrarmos a necessidade do cancelamento recebeu o requerimento mas, passado 03 dias não ocorreu o cancelamento e continuo a ter acesso normalmente ao E-cac.
O que eu devo fazer, pois não gostaria de ter que adquirir certificado digital?

Atc.

Le Cunha

SERGIO RICARDO FERNANDES LEITE

Sergio Ricardo Fernandes Leite

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 23:53

Uma pergunta, sou contabilista, posso fazer um e-cpf em token a3 e passar as ecfs? ja que a minha carteira de contabilista esta com problema na sua leitura do chip e daqui que eu peça outra com ctz perderei o prazo da entrega.

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