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ECF - Assinar certificado digital

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:11

Bom dia Thamires.

Provavelmente você consegui transmitir usando o e-CNPJ do escritorio com procuração porque nos signatários colocou o escritorio como procurador....
Porém no proprio manual da ECF pg.72 , fica claro que a escrituração deve ser assinada com o E-CNPJ do estabelecimento (E-CNPJ do seu cliente) OU E-CPF do representante legal OU Procurador contituido nos termos da RFB com procuração eletronica cadastrada no site. Ou seja o Escritorio não pode ser procurador para assinar essa escrituração, pode ser que futuramente seu cliente seja notificado mesmo que a transmissão tenha sido para fins de extinção.

Att.

Beatriz

Beatriz Pontes

Thamires Candido

Thamires Candido

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 12:57

Oi Beatriz,

Sim, eu informei o escritório como signatário da ECF com a qualificação de procurador.

Também liguei na consultoria Lefisc e nos informaram que não teria problema algum transmitir com o e-CNPJ do escritório. Até porque a ECF está substituindo a DIPJ, que era transmitida da mesma forma.

O manual não é claro quando cita: OU Procurador contituido nos termos da RFB com procuração eletronica cadastrada no site.
Neste caso, nós (escritório) somos procuradores do cliente, com procuração eletrônica nos termos da RFB. Nos enquadraríamos nessa parte.

Não faz sentido que a Receita Federal notifique o cliente, já que nós somos procuradores para o envio de todas as declarações.
Se não pudesse enviar dessa forma, teriam barrado o processo de transmissão.

Quis compartilhar a experiência com os colegas. Se alguém discordar ou preferir fazer de outra maneira, fica à critério.

Atte,

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:37

Na ECF permite assinar a escrituração com certificado digital de procurador, o que possibilita o contador/escritório de contabilidade assinar no lugar do próprio contribuinte ou de seu representante legal. Contudo, o procurador com procuração eletrônica na RFB tem que ser pessoa física (e-CPF contador) ? É impeditivo assinar a ECF com procuração pessoa jurídica (e-CNPJ escritório)?

Evandro E. Porto

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Letícia Junqueira

Letícia Junqueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 17:02

Boa Tarde caros colegas!

Assim como vocês, estou com duvidas na questão da assinatura da ECF.... Já assinei como contador utilizando o e -CPF e deu tudo certo, mas estou tentando assinar como o sócio utilizando o e-CNPJ e o programa nem puxa a assinatura digital, é como se eu nem tivesse colocado o cartão na leitora.. Alguém tem alguma solução para isso, ou vou ter que pedir e-CPF para todos?

“Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo,” Winston Churchill
Letícia Junqueira

Letícia Junqueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 08:06

Bom dia Evandro,

Então ao invés de cadastrar o proprietário da empresa (CPF) eu cadastro a propria empresa (CNPJ) ?

Já agradeço a sua ajuda!

“Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo,” Winston Churchill
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 09:10

Evandro,

Estou com a mesma dúvida da Leticia.
Vou usar o e-CNPJ para assinar, então como devo cadastrar o signatário da Pessoa Juridica?

Nome do Sócio |CNPJ da empresa | Qualificação "outros"| e-mail | Telefone|
ou
Nome da EMPRESA |CNPJ da empresa | Qualificação "outros"| e-mail | Telefone|

Qual dos dois está correta?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 09:51

Bom Dia ....
Não estou conseguindo transmitir, aparece a mensagem que o signatário não é o responsável nem possuí procuração cadastrada ...

Estou tentando assinar eu como contador com CRC certificado A1 ou A3 CPF
E tentando assinar como procurador pois tenho procuração do sócio responsável na RECEITA FEDERAL A1 ou A3 CPF

E não vai ....

Alguém pode me ajudar com alguma informação?

Grato
Jaime Canzano

Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:08

Diego Wanzynack

OBS. eu fiz procuração recentemente, não com certificado do responsável e sim aquela no Site da Receita Federal...
selecionando todos os Serviços da Receita tanto PF como PJ.

Pessoa Física do responsável para meu CPF e:
Pessoa Jurídica para meu CPF também ....

Consigo transmitir assim?:

Grato
Jaime Canzano

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:15

Bom dia Jaime.

Se você fez a procuração no portal e-cac colocando o contador como procurador você vai conseguir transmitir assinando duas vezes com o E-CPF.
no signatário você coloca o nome do contador e classificação outros... (eu fiz assim e deu certo).

Att.

Beatriz Pontes
@Oculto

Beatriz Pontes

Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:46

Beatriz Pontes

Obrigado, Agora eu entendi, Pois as Procurações que são antigas não tem o PODER de assinar ECF, então tem que fazer novamente...
Consegui transmitir....


Grato
Jaime Canzano

ADEMICIO CORRADI

Ademicio Corradi

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:13

ecf transmissao:

1 - o contador tera que ter o seu certificado É elementar meu caro.
2 - caso tenha procuraÇao eletronica do cliente, se cadastra novamente, porem como contador.

caso o empresario tenha procuraÇao eletronica.

ou seja: o contador usa seu certificado, pois precisa da assinatura do contador
e na segunda assinatura entra novamente o contador, pois detem a procuraÇao eletronica, porem como procurador.

caso o empresario tenha o e_cnpj,:

cadastra ao inves do administrador e sim os dados da empresa e a figura de empresario, ficando assim.

ou seja: o contador usa seu certificado, pois precisa da assinatura do contador
e na segunda assinatura entra com os dados da empresa, e na figura de empresario, que esta no rol de pleiteadores de assinatura digital.

MARILIA REIS

Marilia Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 10:01

Bom dia! Colegas!

Bem, diante das duvidas expostas sobre o tipo de certificado digital a ser considerado do Contador, já que da Pessoa Juridica está definida no manual da ECF. Se partimos para a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, no seu inciso 1º do art. 3º, informa que dever ser utilizado um certificado digital valido, conforme segue abaixo:

Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)

§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

At.,

Marília Reis

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 01:56

Letícia Junqueira e Débora Feitosa, a única forma de assinar com e-CNPJ na ECF é informando o signatário o próprio contribuinte ou invés de informar o responsável legal.
Signatário é sinônimo de assinante, então se o próprio contribuinte irá assinar, não há sentido de informar como assinante (signatário) o responsável legal.

Evandro E. Porto

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Miriã

Miriã

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 09:22

Bom dia,

Caso o sócio que é representante legal perante a Receita, não possa assinar a ECF (utilizando o e-CPF), o outro sócio pode? É necessário que esse sócio esteja como administrador no contrato social da empresa?

Desde já agradeço

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:43

Amigos, BOA TARDE!

Estou notando que muita gente ainda tem dúvidas na questão da assinatura.
Quem tiver o e-CNPJ da empresa e o e-CPF do contador, pode assinar com os dois!

- Cadastra um signatário com o próprio CNPJ;
- Cadastra um signatário com o CPF do contador.

Pronto, na hora de assinar é só usar os certificados de cada um.

Eu sei que muita gente já sabe, mas eu estou vendo que muita gente tem essas duas opções acima e estão quebrando a cabeça procurando e-CPF de sócio, e-CPF de procurador, de diretor, administrador e etc, para assinar e transmitir.

Então fica a dica!


Bom trabalho à todos!



Att, Matheus Cavalcante
RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:35

pessoal, desculpe, mas uma coisa não ficou muito clara pra mim, eu tenho procuração eletronica de meus clientes validas, porém cadastradas em anos anteriores, elas valem ou não para transmitir o ECF? preciso fazer novas procurações eletronicas? lembrando que estou falando de clientes que não tem certificado digital, que tem aquelas procurações eletronicas protocoladas na Receita Federal, que uso atualmente normalmente para transmitir o EFD CONTRIBUIÇÕES e DCTF.

Se alguém puder me confirme isso, eu agradeço.

Obrigado.

Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:43

Ricardo Borin

Eu tive o mesmo problema que você, tive que fazer outra procuração na receita com certificado digital, pois a procuração que eu tinha feito ano passado não tem validade para assinar ECF....

Se tiver dúvida pode me enviar e-mail

@Oculto

Bom Trabalho ....

Att
Jaime Canzano

Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:16

Ricardo Borin, isso mesmo, tem que cancelar a procuração antiga e fazer uma nova.... eu fiz deu tudo certo já transmiti uns 20ECF ...
pode me enviar e-mail se precisar tranquilo .... ok

Att
Jaime Canzano

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:14

Caros colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre a assinatura digital também.
Já assinei todas com procuração do E-CPF do contador e posteriormente com E-CPF do mesmo com contabilista. Deu certo!
Ainda não transmiti, pois ouvi algumas pessoas falando que há uma ordem de assinatura.
Ex: 1° Assinatura é do procurador e a 2° Assinatura é do contador.
É válido essa questão? Sei que ela irá transmiti vez que a mesma foi assinada devidamente, mas futuramente pode dar algum problema?
Estão complicando tanto que as vezes podemos ver coisas que nem existem...

Desde já, obrigada!

Jaime Canzano

Jaime Canzano

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:22

Jessica
Boa Tarde ....
Consulta no ECAC se tem autorização para assinar ECF, pois esse serviço é novo na Receita Federal
Pois Assinar consegue sim, Problema é transmitir.

qualquer Dúvida pode me enviar e-mail

@Oculto

Bom Trabalho...

DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 17:23

Jessica ,

Eu transmitir na mesma ordem que você
1º Signatário da Empresa
2º Signatário Contador

Mas creio que a ordem dos fatores não altere o produtor rsrsr
Contanto que a mesma esteja assinada corretamente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
VOLMIR

Volmir

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 10:57

Bom dia,

Já li e procurei em vários artigos e não está claro.

Hoje a Empresa não tem certificado digital, nos do escritório transmitimos os relatórios da Empresa cliente, utilizando o e-cnpj do escritório com uma procuração.

Para a entrega da ECF, posso utilizar o mesmo método? ou o contador tem que fazer um novo certificado pessoal e-cpf, e a empresa tem que ter o seu certificado e-cnpj?

obrigado

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:11

Bom dia! Eu transmiti algumas ECFs com o e-cpf do contador e tive que informar ele como signatário 2 vezes, uma como procurador e outra como contador.

O que achei estranho e já testei, as empresas cuja procuração fizemos o ano passado com o certificado digital do cliente, essas eu tive que ou incluir o ECF mediante certificado ou excluir e fazer de novo. Já aquelas procurações que fiz cujo cliente não tem certificado - procuração eletrônica protocolada na RFB incluindo todos os serviços (ano passado), essas não precisei fazer uma nova, a ECF aceitou a transmissão sem precisar incluir a ECF.

Não é uma coisa muito esquisita? Agora temos que implorar para alguns clientes refazer (com certificado) para poder transmitir e quem fez em papel não precisará fazer outra.

Eu comprovei gente, se alguém tem dúvida, faça o teste.

Atenciosamente

Kelly S Souza

Kelly S Souza
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