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ECF - Assinar certificado digital

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:15

Bom dia Jessyca Marzagão, segue o que está no manual da ECD:

1.13. Assinatura do Livro Digital O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários e as assinaturas podem ser feitas em qualquer ordem. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

Grato
Leandro
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:22

Jessyca ,

A resposta do nosso colega Leandro está correta. Antes o PVA aceitava a transmissão com e-PJ ou e-CNPJ mas o novo manual do ECD já veda tal operação. E apenas para fins de complemento:

A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. Não é possível utilizar nenhuma das duas modalidades de procuração eletrônica: Nem a outorga direta (via e-CAC) do certificado digital do representante legal para o certificado do contador; e nem a outorga indireta, ou seja, aquela que, por meio de procuração cadastrada no site da RFB e validada em uma de suas unidades, não exige que o representante legal senha certificado digital, mas somente o outorgado.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Charles Franco Amorim

Charles Franco Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 08:44

Caros colegas para a transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, uma é do contador e a outra da empresa ou do seu procurador, porém necessita dos seguintes registros:
- registro 0930 - Signatários da ECF (que fica dentro de cadastro), coloca-se o contador/contabilista devidamente qualificado, e;
- coloca-se a pessoa que assina pela empresa, se for o sócio ou titular da empresa usa-se o CPF, se for o procurador coloca-se o nome do procurador e o CPF do procurador ou o CNPJ do procurador, depende de como o certificado do procurador foi feito.

Sobre os certificados:

- o contador ira assinar com o seu certificado, o e-CPF, a não ser que o certificado do contador seja da sua empresa, nesse caso no registro do contador ao invés de colocar o CPF dele deverá colocar o CNPJ do escritório de contabilidade o qual o certificado foi feito, sendo assim o certificado passa ser e-CNPJ. Ambos podem ser A1, A3, Token, Cartão....

- a assinatura da empresa utiliza-rá o seu certificado que é do tipo e-CNPJ, este também pode ser A1, A3, Token, Cartão....

- se quem for assinar pela empresa for o procurador este poderá assinar com o certificado e-CPF ou e-CNPJ (se ele for empresa), pode ser também A1, A2... *Porém aqui que acontece de não aparecer na listagem o certificado do procurador, nesse caso deve-se observar no registro do procurador se foi colocado CPF ou CNPJ, tem que colocar igual ao certificado do procurador, se o certificado do procurador for e-CPF coloca-se o CPF, se for e-CNPJ coloca-se CNPJ (que é o meu caso).


Sei que muitos dizem sobre o modelo do certificado, mas no meu caso fiz assim e deu certo, estou transmitindo todas as ECF aqui.

Obs.: Minha procuração é a do e-cac, aquele da receita.


Espero ter colaborado.

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:50

Olá Amigos !!!
Não estou conseguindo transmitir o ECF o sistema diz que é necessário atualizar o descritor, mas não consegue fazer isso automaticamente.
Minha versão é a 2.0.6. que pegue no site da receita.
Alguém pode me ajudar ?
Desde já agradeço !!

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:35

Ocimar Florenziano

Se você Validou, Gerou e Assinou a declaração em versão mais antiga da ECF, precisará repetir estes passos novamente na nova versão.
Só para deixar mais claro: Não é preciso criar uma nova declaração e sim apenas abri-la na ECF atualizada e repetir os passos descritos acima!

Att, Matheus Cavalcante
Edmar

Edmar

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:28

Boa tarde.

Ao assinar a ECF me deparei com a seguinte situação:
Registrei a procuração no portal e-cac da RFB, porém ao assinar não aparece nenhum certificado listado.
Alguém já se deparou com situação parecida?

Grato

eugenio campos

Eugenio Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 22:09

Alguém teve problema em assinar a procuração pelo e-cac, preencho na site os dados e o java carrega e quando aparece a tela para assinar clico ai vai pedindo autorizações pelo java e no final da um erro com dizeres, (Desculpe, ocorreu um erro ao realizar a assinatura digital. Não foi possível determinar a causa do problema. Numero erro:EF893A82)

Resolvido: Usei um pc antigo com winxp e internet explore 8 instalei o java 7-80 e os certificados e gerei novamente a procuracao no e-cac para meu e-cpf e foi tudo blz.

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