Caros colegas para a transmissão da ECF necessita de duas assinaturas, uma é do contador e a outra da empresa ou do seu procurador, porém necessita dos seguintes registros:
- registro 0930 - Signatários da ECF (que fica dentro de cadastro), coloca-se o contador/contabilista devidamente qualificado, e;
- coloca-se a pessoa que assina pela empresa, se for o sócio ou titular da empresa usa-se o CPF, se for o procurador coloca-se o nome do procurador e o CPF do procurador ou o CNPJ do procurador, depende de como o certificado do procurador foi feito.
Sobre os certificados:
- o contador ira assinar com o seu certificado, o e-CPF, a não ser que o certificado do contador seja da sua empresa, nesse caso no registro do contador ao invés de colocar o CPF dele deverá colocar o CNPJ do escritório de contabilidade o qual o certificado foi feito, sendo assim o certificado passa ser e-CNPJ. Ambos podem ser A1, A3, Token, Cartão....
- a assinatura da empresa utiliza-rá o seu certificado que é do tipo e-CNPJ, este também pode ser A1, A3, Token, Cartão....
- se quem for assinar pela empresa for o procurador este poderá assinar com o certificado e-CPF ou e-CNPJ (se ele for empresa), pode ser também A1, A2... *Porém aqui que acontece de não aparecer na listagem o certificado do procurador, nesse caso deve-se observar no registro do procurador se foi colocado CPF ou CNPJ, tem que colocar igual ao certificado do procurador, se o certificado do procurador for e-CPF coloca-se o CPF, se for e-CNPJ coloca-se CNPJ (que é o meu caso).
Sei que muitos dizem sobre o modelo do certificado, mas no meu caso fiz assim e deu certo, estou transmitindo todas as ECF aqui.
Obs.: Minha procuração é a do e-cac, aquele da receita.
Espero ter colaborado.