Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
essa diferença que voce comenta é diferencial de aliquota?
se for dif.aliq.pelo que eu saiba na st não tem!
a não ser que no pr a legislação determina!
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
essa diferença que voce comenta é diferencial de aliquota?
se for dif.aliq.pelo que eu saiba na st não tem!
a não ser que no pr a legislação determina!
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade sim, é diferecial de aliquota,
pois liguei até na receita estadual e m informaram que não existe ainda um protocolo que regulamenta, mas a mva p/ acessorios automotivos é de 40% e aliquota de 12,
mas a empresa de SP não aceita esse percentual...
sabe eu ja li muito sobre isso e sempre acabo confusa pois a legislação mensmo é confusa, e assim, se todos os nossos outros fornecedores tem MVa de 40 pq so essa quer cobrar de 50,20...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
pelo que eu sei , a partir do momento que voce já esta pagando pelo total da nf, onde o icms retido já embutido, o diferencial já esta sendo calculado na bc subst.,ou seja , esse calculo do iva já vem ajustado, eu acho que voce esta recolhendo indevidamente.
pra voce ter uma idéia tem fiscais aqui em sampa, que nem sabe o significado da subs.trib., seria melhor voce entrar em contato com alguma consultoria, porque só recolhe o diferencial as empresas que estão no simples, desde que não seja st. , porque se for assim., as empresas irão a falencia!rs
abs
joão
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde pessoal.
Ref ao assunto da subs. tributária sobre o MVA, o entendimento com base no protocolo 41/08 do CONFAZ é que na falta do MVA o valor a ser ajustado é de 40 % caso contrário use os MVAs correspondetes as alíquotas internas e interestaduais ou seja, se vc estiver efetuando operação com um estado solidário ao protocolo da ST obedeça os MVAs estabelecido com base na alíquota interestadual de origem para a de destino ou seja : ALÍQUOTA INTEREST. DE SP PARA O PR 12% , ALÍQUOTA INTERNA PR 18% , MVA CORRESPONDENTE 50,20%.
Agora se a UF de origem não estiver no protocolo e vender para o UF do PR, como a ST acontece nesse caso só no PR ai sim usa-se MVA 40%.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
Agora a mesma operação acima venda de peças para contribuinte do estado do PR, mas é para consumo final, paga-se ST mas sem o acréscimo do MVA, e o valor da ST soma com o valor total da NF destacados nos respectivos campos da ST na NF, só irá recolher como diferencial de alíquota por guia GNRE ou guia específica de cada estado se o produto não for ST no estado de destino.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Não entendo muito do assunto Fernando,
mas depois do Protocolo 41 ja saiu o 49,
E pelo que li no decreto 4498/09 a Mva tanto interna quanto Interestadual par ao estado do PR é de 40% p/ peças automotivas...
Dá uma olhada nesse link.
https://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=130
Eu liguei na receita estadual Plantão Fiscal e me informaram que sendo autopeças a MVA é de 40 e aliquota st 12.
Ai fica bem confuso pq não entendo muito bem esses ajuste...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines, boa tarde!
eu estava verificando o protocolo 49/2008 que substitui o 41/2008 e realmente é 50,20% e concordo plenamente com o fernando.com relação buscar informação com fiscais, pra falar a verdade eles sabem menos que a gente, e procuro sempre verificar a legislação, e esta bem claro, mas se voce estiver com muita duvida procure orientação com iob ou outra que voce tenha aí no paraná.
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Oi, Joao e quanto ao decreto 4498, dá uma olhadinha se puder nesse link que passei p/ o Fernando acima e me diz o que vc acha...
abç
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal CARA MARINE
O prot 41/08 é base para pegar os atos concordo com vc a alteração para o 49 , mas no próprio 41 já aparece a alteração vigente atualizado, a legislação vai muito do entendimento de cada um , não tome como base tudo que um fiscal passar para vc tambem aconselho vc pegar uma orientação com IOB ou CENOFISCO caso ainda continue com dúvidas sobre o assunto.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
eu estava verificando o dec.4498/08, mas ali comenta sobre fabricação de veiculos e não de peças, mas o protocolo 49/2008 é bem posterior a esse decreto do paraná, mas pra tirar suas duvidas entre em contato com alguma consultoria.
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Substituição Tributária - Novas MVA's
Publicado em 31/03/2009 17:40:00
O Estado do Paraná, através do Decreto nº 4498/09, alterou as Margens de Valor Agregado (MVA) para as operações interestaduais dos seguintes produtos:
Desculpe por insistir ente, mas se o Decreto 4498 /2009 veio depois do 49/2008,
e como está em um quadro exemplificando no SEFA /PR e diz que nova MVAS Interestaduais para o PR. pq aida deve prevalecer a MVA de 50,20 que está no Protocolo 49...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
como eu sou de sp,seria melhor voce entrar em contato com alguem aí do paraná,porque a legislação são distintas de cada estado, mas se eu mandasse uma mercadoria de sp para o pr, eu preferiria recolher a maior no iva ajustado, do que a menor, pois assim o seu estado não iria questionar, ou seja, eu não poderia restituir, e ficava assim mesmo, e não teria dor de cabeça, deu pra entender?
abs
joão figueiredo
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Marine boa tarde tudo bem.
Consegui chegar em um consenso e realmente vc está corretíssima o que acontece é o seguinte:
Como no PR houve a mudança das alíquotas internas estabelecida pelo DECRETO Nº 4.430 DE 18/03/2009, no caso de peças que tinham a alíquota ICMS de 18% caiu para 12% , consequentemente operações com UF que interestadual é 12% não teria MVA ajustada de 12% para 12%, fazendo com que foce estipulado novas margens de valores agregados (M.V.A) ajustados quando a operação for de 12% para 12% que é o caso de SP para o PR, sendo assim seu raciocínio está correto nesse caso específico.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal marines,
voce encontrou a pessoa certa," jamais" eu iria saber que o estado do pr tinha mudado a sua aliquota, mas no caso do fernando que tambem é do paraná as coisas ficam mais facil de assimilar, porque sendo voces 2 do mesmo estado., apesar que na minha modesta opinião a legislaçao deveria ser única.agora no caso de sp,que é o maior estado da federação , os governantes sempre querem a fatia maior dos impostos.
abs a todos
joão
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalconcordo com vc João.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade ok Fernando,
Obrigada, intão baseada posso estar tranquila quanto ao Mva de 40% e aliquota de 12% p/ minha empresa que é do ramo de peças e acessorios automotivos...
sem querer abusar, quando recebo mercadoria tributada de outros estados, verifico na tabela se é ST recolho a diferença e distribuo como 5.403. Agora a contabilidade m passou que tenho que verificar se essa mercadoria entrou pra mim cm st, ver se aqui no Pr ela é tributada e distribuir cm 5.102. mas se meu fornecedor ja recolheu esse icms/st no ato da saida, vou destacar icms e pagar novamente....
vc tem conhecimento desse assunto???
abç
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Cara amiga Marine.
Primeiramente vc terá que verificar se o produto é ST do estado de quem vc está comprando e no estado do PR, se for nos dois essa mercadoria provalvelmente já terá o ICMS-ST retido na NF, com isso na venda dos mesmos pela sua empresa dentro do PARANÁ não terá o pagto do ICMS próprio, pois o produto já foi pago na entrada do PR e vender com CFOP 5.405
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Sim,
eu so fiquei em duvida quanto a entrada do produto cm st e ter que ver se ele é tributado no PR,
pra mim se ele entra cm ST contiua com a mesma classificação fiscal.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalCorreto, se a mercadoria for tributada aqui no PR , o produto mesmo sendo ST na origem será efetuada a venda como tributada para o PR.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Veja bem antes que vc fique com mais dúvida:
A sua contabilidade está correta, o produto sendo tributado no PR, vc terá que pagar o ICMS próprio, porque dai o erro foi na saída da mercadoria não deveria sair como ST para um estado em que o produto é tributado, nesse caso vc paga na sua saída e se credita na compra.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade entendi,
obrigada amigo.
é bom debater quando se tem dúvidas...
Jessé Santana Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal jessé,
a cf 0401.2010 esta na st de sp c/iva 14,69%! no caso do paraná, voce precisa verificar com o fernando de maringá e marines de cascavé, ambos do pr que são especialistas na area da st do pr e do forum
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade bom dia Jessé,
dei uma olhadinha rapida e na ultima tabela que saiu dia 08/06/2010
consta NCM 0401-bebidas lacteas - venda porta a porta
da uma olhada no artigo 521 do RICMS/PR provavelmente ira tirar suas duvidas...
abç
Neide Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal neide,
qual a classif.fiscal?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscala sua empresa esta no simples ou presumido?
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade temos algumas vendas p/ SC e MT...gero relatório tipo 50 p/ o sintegra,
mas quando pucho um relatorio de CFOP no sintegra aparece os creditos utilizados p/ o calculo da ST no 6.403 que são as vendas interestaduais, sendo assim esse credito soma-se ao icms a pagar, isso é correto?
eu envio apenas o sintegra p/ o PR?
não preciso enviar p/ os estados que vendo?
pq nunca foi enviado....não sei se está correto...
obrigada se alguem puder m ajudar....
Mari
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Marine bom dia.
Primeiramente vc tem que verificar se esse ICMS ST vc já não pagou na saída sendo assim vc não irá pagar novamente e sim informar na GIA-ST, referente ao SINTEGRA existe o programa do SINTEGRA NACIONAL e no Paraná existe o VALIDA-PR que é mais para operações interestaduais o REG 50 refere-se a movimentação da NF referente ao ICMS informando todos os dados para base de imposto, só que vc tem que observar para quais estados vc faz as operações e quais os produtos vc trabalha dependendo da sua movimentação interestadual aconselho vc usar o SINTEGRA NACIONAL.
Jessé Santana Junior
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