Bom dia,
No meu caso foi o seguinte uma maquina foi adquirida por R$ 1.000,00 foram depreciados R$ 500,00. Houve o incêndio. A seguradora pediu para avaliarem e o valor de avaliação no mercado deu R$ 2.000,00.
1. Pela baixa do bem em decorrência do acidente:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
C – Máquina (Imobilizado)
R$ 1.000,00
2. Pela baixa da depreciação registrada:
D – Depreciação – Maquina (Imobilizado)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
R$ 500,00
3. Pelo registro da cobertura do sinistro, a ser recebido da seguradora:
D – Indenizações de Seguros a Receber (Ativo Circulante)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
R$ 2.000,00
Houve um ganho de capital de R$ 1.000,00.
Gostaria de saber se os bens perdidos devem ser tratados como reavaliação, pois são maquinas e equipamentos de industria de borracha de peças automobilística adquiridos a mais de 15 anos e devido ao crescimento no seguinte estas máquinas foram valorizadas.
Ou se devo tratar como ganho que deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da CSLL.
Da mesma forma, se o valor líquido contábil do bem for positivo, ou seja, se houver perda de capital, a perda deverá ser computada como despesa não operacional para apuração do Lucro Real e da BC da CSLL.
Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 (UC: 26/08/14) e; Art. 418 do RIR/1999 (UC: 26/08/14).
Neste artigo menciona apenas Lucro Real, no entanto a empresa é Lucro Presumido, devo considerar na base de cálculo do IR/CS?