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Reavaliação de Ativos

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 10 maio 2015 | 08:49

Caroline, bom dia.

Reavaliação de Ativo não existe mais desde a edição da Lei 11.638.

Quando da adoção inicial ao IFRS foi adotado o custo atribuído ou Deemed Cost pela interprestação do ICPC 10. Mas somente quando da adoção, pela primeira vez, às novas normas contábeis.

Suportado por laudo, você deve fazer os seguinte lançamentos contábeis:

D: - Imobilizado - Ajuste de avaliação
C: - AAP/Ajuste de Avaliação Patrimonial - (PL)..................... 100.000,00
Obs.: Utilize contas distintas para cada classe de bem.


Provisão de IRPJ/CSLL/Adicional de IR - Diferido (34%)

D - AAP (PL)..................................................................... 34.000,00
C - Impostos Diferido(PNC)

Anualmente as empresas são obrigadas a fazer uma nova avaliação dos ativos e se necessário aplicar o Impairment, quando o valor contábil excede ao seu valor recuperável. (contabilidade maior decorrente de perda por desvalorização do ativo).

Abraço,



Marcos Jory
Contador - BH/MG

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 21:28

Boa noite,

Poderiam me ajudar.

Na empresa(industria) de meu cliente em 10/2014 ocorreu um incêndio na linha de produção além de perdas com matéria prima e produtos, também houve perda em máquinas, dispositivos, equipamentos e danos prediais.

Como a empresa tem seguro tiveram que fazer o inventários das perdas/danos, no entanto para o pagamento do sinistro foi constatado que os valores dos imobilizados deveriam ser o valor de mercado (mesma condição de uso e estado), pois o valor de aquisição estava inferior ao atual/mercado/reposição.

Estes valores atualizados (reavaliado/reposição) em 10/02/2015 deve ser contabilizado conforme acima mencionado? Em que momento será recolhido o IR/CS diferidos?

Como foi o funcionário da própria empresa junto com o funcionário da segurado que fizeram o levantamento, devem incluir uma terceira pessoa e fazer todo o processo do laudo de avaliação conforme a lei 6.404/1976, contendo as indicações dos critérios etc

A seguradora não pagou integralmente o sinistro, portanto a empresa para deixar a empresa na mesma condição de trabalho anterior ao incêndio terá que pagar/arcar com parte da perda.

Ou a empresa não poderá registrar o prejuízo acima através da atualização pelo valor de mercado, terá que também pagar os impostos como "ganho de capital"????


Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 06:56

Bom dia Luciana.


Vamos ver se eu entendi para poder lhe ajudar.

Vamos supor que você tenha uma maquina ela foi adquirida por R$ 1000,00 foram depreciados R$ 500,00. Houve o incêndio.


A seguradora pediu para avaliarem e o Valor de avaliação deu R$ 800,00.

Se for esta observação você há de concordar comigo que com o incêndio o patrimônio ali contido foi totalmente perdido.


Vc teria que dar a baixa nele e dar entrada em um novo material (este oferecido pela seguradora com o valor avaliado).

Ao meu entender como é uma nova entrada pois o imobilizado anterior foi perdido.

Você somente teria que se atentar a contrapartida de crédito desta operação que seria Indenização de Seguros, que eu classificaria no grupo de Outras receitas, mas estas receitas (pela diferença do valor baixado e o recebido pela apólice) a principio são tributáveis, mas precisa-se estudar o caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:32

Bom dia Caroline,

Teria como focar sua questão em algum grupo do ativo? Pois diversas contas podem sofrer este ajuste e tornaria o tópico muito longo.

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 08:35

Bom dia,

No meu caso foi o seguinte uma maquina foi adquirida por R$ 1.000,00 foram depreciados R$ 500,00. Houve o incêndio. A seguradora pediu para avaliarem e o valor de avaliação no mercado deu R$ 2.000,00.

1. Pela baixa do bem em decorrência do acidente:
D - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
C – Máquina (Imobilizado)
R$ 1.000,00

2. Pela baixa da depreciação registrada:
D – Depreciação – Maquina (Imobilizado)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
R$ 500,00

3. Pelo registro da cobertura do sinistro, a ser recebido da seguradora:
D – Indenizações de Seguros a Receber (Ativo Circulante)
C - Ganhos ou Perdas de Capital (Resultado Não Operacional)
R$ 2.000,00

Houve um ganho de capital de R$ 1.000,00.

Gostaria de saber se os bens perdidos devem ser tratados como reavaliação, pois são maquinas e equipamentos de industria de borracha de peças automobilística adquiridos a mais de 15 anos e devido ao crescimento no seguinte estas máquinas foram valorizadas.

Ou se devo tratar como ganho que deverá ser computado como receita não operacional na determinação do Lucro Real e na apuração da Base de Cálculo (BC) da CSLL.
Da mesma forma, se o valor líquido contábil do bem for positivo, ou seja, se houver perda de capital, a perda deverá ser computada como despesa não operacional para apuração do Lucro Real e da BC da CSLL.
Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 (UC: 26/08/14) e; Art. 418 do RIR/1999 (UC: 26/08/14).
Neste artigo menciona apenas Lucro Real, no entanto a empresa é Lucro Presumido, devo considerar na base de cálculo do IR/CS?

Luciana E S Pita
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Contábil Pita
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 09:19

Bom dia Luciana.

Conforme citei acima você tratará este como um novo bem pois o anterior foi perdido e baixado.

Esta diferença será tratada como ganho de capital e tributada.

A perda do bem já está sendo utilizada para a base de calculo. Você deve adicionar o ganho a base do IR e CS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:00

Sr Paulo,

Me corrija se estiver errada.

A empresa é tributada no Lucro Presumido (LP) já a lei para empresa tributada no Lucro Real (LR). Neste último caso (LR) ao baixar para resultado a base de calculo já esta com a apuração do ganho.

Como a industria é tributada pelo LP não esta na base de calculo.

O tratamento tributário para a LP é o mesmo que o da LR? Tenho que oferecer o ganho para a tributação do IR/CS?

Neste caso não se fala em reavaliação, correto?

Luciana E S Pita
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:54

Bom dia Luciana.

O ordenamento juridico de nosso pais é uma bagunça.

Da mesma forma que consultamos a Lei das S/A para dirimir dúvidas de Ltdas.

Mas quanto ao seu questionamento temos a Lei 9.430/1996, artigo 25, inciso II que aponta que o ganho de capital deve compor a base do LP.

E da próxima vez minha amiga coloque o regime de tributação da empresa para melhorar o entendimento.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 12:30

Obrigada pelo esclarecimento.

Coloquei que a empresa é lucro presumido quando usei o seu exemplo com valores.

Se observar a última frase consta a menção do regime de tributação:

"Base Legal: Art. 2º da Lei nº 7.689/1988 (UC: 26/08/14) e; Art. 418 do RIR/1999 (UC: 26/08/14).
Neste artigo menciona apenas Lucro Real, no entanto a empresa é Lucro Presumido, devo considerar na base de cálculo do IR/CS?"


Agora vou verificar com o cliente a "paulada".

Luciana E S Pita
1SP252410
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