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Operação Concorrencia Leal- Estado de SC

Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 17:42

Olá,

Temos um cliente que entrou pra Concorrência Leal período 01/2012 a 07/2014. A empresa foi notificada nesse ultimo mês.

A princípio, conforme minhas pesquisas, iria fazer o lançamento da seguinte fora:

Pela Receita
D- Caixa
C- Ajuste exercícios anteriores

Pela Provisão
D- Ajuste exercícios anteriores
C- SN a recolher

Porém, recebi informações que a diferença deveria ser lançado nas respectivas datas, como se fossem complementares.
Caso os Livros Diários estejam fechados autenticados, faríamos as alterações mesmo assim. O que foi dito é que se tratando de uma fiscalização, poderia ser feito a alteração no livro.

Afinal, qual é o procedimento correto ???

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 novembro 2015 | 22:38

Boa noite Eliane,

A respeito do período da operação da concorrência leal mencionado por você eu desconheço tal prazo. Onde segundo publicação de nosso conselho regional no dia de hoje a Concorrência Leal III que se refere ao ano de 2013 será nesse mês de novembro.

A respeito dos lançamentos contábeis cheguei a mesma conclusão sua.

Pela Receita
D- Caixa
C- Ajuste exercícios anteriores

Pela Provisão
D- Ajuste exercícios anteriores
C- SN a recolher

Em relação a sua duvida final creio que não seja dessa forma alterando livros registrados. Pois uma vez o livro registrado esse não pode ser alterado, orientação essa vinda da JUCESC. Ai você pergunta em qual período fazer esses lançamentos de ajuste? O item 9 da cartilha da concorrência leal deixa claro o período...

9) E quanto aos registros contábeis?

A sugestão é que se processe a escrituração contábil de todas as
omissões, seja das notas fiscais de entradas, seja das diferenças
apuradas no faturamento. Esses fatos contábeis podem ser
registrados na conta contábil “Ajuste de exercícios anteriores”
classificada no Patrimônio Líquido. Tais lançamentos contábeis
devem ser registrados na data da retificação da DASN, tendo por
contrapartida a conta contábil “caixa”.

Atenciosamente,

Diógines
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2015 | 09:19

Bom dia

Para análise dos interessados...

A operação Concorrência Leal 1 foi um desastre, nem mesmo o fisco e o CRC foram capazes de orientar acertadamente os contadores.

A cartilha editada pela SEF referente a Concorrência Leal 2 não traz qualquer orientação acerca dos lançamento contábeis inerentes as diferenças detectadas pelo fisco. Naquela ocasião foi lançado um aplicativo para o "Cálculo da Redução do Estoque Final" que acabou não funcionando embora tenha sido elaborada com vistas a auxiliar em relação as empresas que ficaram em malha devido a "Rotação dos Estoques". A finalização da operação Concorrência Leal 2 foi prorrogado por diversas vezes até acontecer de fato.

Desperta-me a curiosidade sobre a lógica dos lançamentos contábeis apontados acima:

Pela Receita
D- Caixa
C- Ajuste exercícios anteriores

Pela Provisão
D- Ajuste exercícios anteriores
C- SN a recolher


Por que se deve reconhecer uma receita que na realidade já foi realizada e o dinheiro já não existe no caixa atual da empresa? O valor do caixa contábil informado na DEFIS é - para todos os efeitos - o caixa real da empresa, pois se houve omissão de receitas este dinheiro já foi gasto, não está mais no caixa ou equivalentes deste. Se vamos reconhecer o "aumento" de Caixa, por que não reconhecemos a "diminuição" dos estoques já que o aumento do caixa é decorrente da venda dos estoques? Para todos os efeitos (repito) o caixa e o estoque informados na DEFIS são os realmente existentes na época.

Se os modificarmos vamos criar um caixa e um estoque fictícios que acabarão influenciando negativamente a análise do fisco quando da Concorrência Leal 3.

O lançamento a débito e a crédito do mesmo valor na conta "Ajuste de Exercícios Anteriores" anula tal ajuste que passa a não ter sido feito de fato.

Pela lógica devemos reconhecer apenas o ajuste que vai influenciar (diminuir o lucro ou aumentar o prejuízo acumulados) e a obrigação/provisão do Simples Nacional a recolher/pagar.

Os comentários que enriqueçam o assunto serão importantes e de grande valia.

...

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 01:06

Boa noite

Saulo
,


Realmente concordo com o prezado onde se diz a respeito de lançamentos contábeis sendo que as orientações são minimas... Porém na determinada cartilha que eu citei orienta a fazer aquele lançamento mencionado.

A respeito do caixa fictício citado por você esse é claro que esse não irá para cobrir despesas do exercício em andamento.
Mas parte do principio que se ocorreu a sonegação existem valores errados no balanço, onde esses devem ser retificados...

Onde se diz a respeito de estoque, esse deve estar registrado de forma correta no livro de registro de inventário uma vez que é obrigatório o mesmo segundo legislação do simples nacional.

De uma pergunta sua eu faço uma outra onde se refere ao fato citado em ''(...) por que não reconhecemos a "diminuição" dos estoques já que o aumento do caixa é decorrente da venda dos estoques?''

E se ocorrer nesse caso por exemplo um faturamento abaixo da margem de lucro estabelecida segundo a ORDEM DE SERVIÇO NORMATIVA N° 1/71, de 09.09.71? Essa que foi usada como base nas operação da concorrência leal II. Pois partindo do principio que deveria ser apurado o estoque pelo modo PEPS onde no meu ponto de vista não existiria interferência nesse.

Resumindo estou citando casos que podem ter acontecido... Porém o único lançamento contábil que afirmo que seja fidedigno é mencionado na cartilha dos próprios.



Ansioso por novidades acerca do assunto.

Grande abraço a todos os colegas e guerreiros de profissão.

Atenciosamente,

Diógines
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 08:02

Bom dia Diógenes,

Você já deve ter visto a planilha demonstrativa utilizada pelo fisco para determinação da omissão de receitas (vendas frias). Ela se norteia pelas informações repassadas pelas administradoras de cartões de crédito, notas fiscais de fornecedores e (principalmente) pelas informações constantes da DEFIS que espelha os valores contábeis.

Se você alterar o valor do caixa, na próxima fiscalização denominada Concorrência Leal a diferença será ainda maior. Vivemos isto na vigência da "Concorrência Leal 1" quando o fisco deu prazo para que fosse alterada a DEFIS e posteriormente fez mais duas conferências. Para o exemplo utilize a planilha divulgada pelo fisco e experimente alterar o valor do caixa com o reconhecimento da receita omitida, assim poderá constatar o que digo.

O que exatamente você quis dizer ao afirmar que "A respeito do caixa fictício citado por você esse é claro que esse não irá para cobrir despesas do exercício em andamento."?

Você pode ter uma valor no caixa contábil que não poderá/deverá ser utilizado? realmente não entendi a colocação. O valor do caixa e dos equivalentes deste, informados na contabilidade e extraído para DEFIS é (deve ser) exatamente o real, vale dizer que aumentá-lo por conta de omissão de receitas significa criar um valor fictício. O que se deve fazer se não podemos "utilizar este valor para cobrir despesas do exercício em andamento."?

É claro que o estoque "deve estar registrado de forma correta no livro de registro de inventário uma vez que é obrigatório o mesmo segundo legislação do simples nacional" mas é claro também que a venda sem o acobertamento de notas fiscais (venda fria) não está registrada na contabilidade e consequentemente no referido livro.

E quanto ao ajuste de exercícios anteriores? Nos lançamento mencionados por você não há ajuste algum, pois a conta é debitada e creditada pelo mesmo valor.

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados". Note-se que os ajustes são aqueles resultantes de efeitos na retificação de erro imputável a determinado exercício anterior e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes. Portal Tributário

Você repete que "... o único lançamento contábil que afirmo que seja fidedigno é mencionado na cartilha dos próprios.". Não pretendo (nem devo) contradizer sua afirmação, o que quero é que nos explique as razões lógicas dos lançamentos indicados por você. Tenha em conta que o próprio fisco reconheceu (quando na coletiva dada no Sescon) ter feito algumas "adaptações" com vistas a evitar impugnações e recursos judiciais.

A seu exemplo, gostaria de ter outras opiniões acerca do assunto.

...

Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:29

Prezados,

Obrigada pelo pronto retorno.

O Diógines sanou a minha primeira dúvida, porém ao ler o comentário do Saulo surgiram outras mais.

De qualquer forma, se fosse seguir a orientação do Item 9 da cartilha Concorrência Leal, no qual Creditaríamos no Ajuste dos anos anteriores e Debitaríamos em Caixa (que particularmente já me deixou em dúvida após o comentário do Saulo), qual seria o lançamento para fazer o ajuste no Caixa, visto que alteraria seu saldo, ficando fora da realidade, como vocês mesmos concordaram?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 14:58

Boa tarde Eliane,

... qual seria o lançamento para fazer o ajuste no Caixa, visto que alteraria seu saldo, ficando fora da realidade, como vocês mesmos concordaram?

Não se trata de ajustar o caixa (disponibilidades) e sim o resultado do exercícios anteriores alterado pela omissão de receitas. Os lançamentos foram citados na minha mensagem primeira: " Pela lógica devemos reconhecer apenas o ajuste que vai influenciar (diminuir o lucro ou aumentar o prejuízo acumulados) e a obrigação/provisão do Simples Nacional a recolher/pagar."

Entretanto, vamos aguardar as razões que o Diógenes nos dará para adotar os lançamentos que indicou.

...

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 23:12

Boa Noite,

pelos motivos acima é que foi orientado para que se retificasse a DASN ou Defis, justamente para que os saldos perante a SEF/SC ficasse de acordo com a fiscalização ( porque houve sonegação) se houve sonegação o dinheiro tem que estar em algum lugar, não posso de maneira alguma deixar este fato de lado, pois o fato é comprovado que existiu.

sobre o valor do caixa na Defis, naquele momento o valor era o real da empresa, agora se o Empresário sonegou aquela informação naquele momento nos contadores trabalhamos com aqueles dados do momento , se logo foi apurada uma sonegação estaria errada em fazer a retificação da mesmas e o seu lançamento contábil ?.......

Gilmar Jesus Mendes
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