x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 48

acessos 6.996

Auxílio doença - o que está valendo afinal?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:11

Regiane Grecco Dias Festa

Neste quesito permanece o que já previa a legislação. A empresa paga os primeiros 15 dias de licença, devendo posteriormente o segurado submeter-se a perícia médica

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 14:11

Regiane,
isso mesmo, de acordo com informações da Previdência Social somente os atestados com data a partir de 18.06 é que volta os 15 dias, atestados anteriores a empresa pagará os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:31

Regiane Grecco Dias Festa

Depende.

A lei voltou aos 15 dias a cargo do empregador a partir do dia 17/06, então, se a partir desta data o empregado apresentar atestados que somem 15 dias de afastamento a empresa paga os 15.

Num caso onde o funcionário apresentou atestado de 30 dias a partir de 16/06 por exemplo, quando a nova lei entrou em vigor em 17/06 o atestado ultrapassou os 15 dias, devendo assim a empresa bancar os 15 dias iniciais e agendar a pericia.

Haverá essa data de corte para nos confundir ainda mais!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:33

Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.

Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.

WAGNER FLÁVIO DOS SANTOS

Wagner Flávio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:47

Boa tarde, Senhores!

Gostaria de um esclarecimento. Sei o que o tema foi muito discutido, mas:

Estou com um atestado para mais de 30 dias, com data de início em 16/06/2015.
A lei 13.135 foi publicada em 18/06/2015.
Neste caso, o afastamento está na regra dos 30 dias?

Desde já agradeço.

Wagner F. Santos

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:52

Wagner,

Tenho um documento do Sistema que usamos, que diz que a Medida Provisória 664/2014 foi convertida em Lei e os prazos ficaram assim:

Afastamento anterior a 01/03/2015 - considerar 15 dias
Afastamento de 01/03/2015 a 17/06/2015 - considerar 30 dias
Afastamento a partir de 17/06/2015 - considerar 15 dias.

Tecnicamente seu caso entra no segundo exemplo, a empresa se responsabiliza pelos 30 dias.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:54

Wagner Flávio dos Santos

A colega Daniela Nolêto respondeu a sua pergunta acima da sua dúvida.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:03

Boa tarde

Gostaria da ajuda dos colegas

Um funcionário ele esta afastado vai fazer 2 anos por auxilio doença
(dores de coluna) Não é acidente de trabalho.

Pergunto ele pode ser demitido??

Caso possa; como procede a rescisão pois esse período afastado não recolhia FGTS?
como devo proceder

existe estabilidade nesse caso?

Agradeço desde já atenção dos colegas


Joelma Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:41

Olá Joelma Ribeiro
Boa tarde,

Se ele está afastado não poderá ser demitido.
Quanto a estabilidade do retorno, consulte seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.