Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)então se a data do atestado do funcionário for 16.06 a empresa paga os primeiros 30 dias correto ?
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Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)então se a data do atestado do funcionário for 16.06 a empresa paga os primeiros 30 dias correto ?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Regiane Grecco Dias Festa
Neste quesito permanece o que já previa a legislação. A empresa paga os primeiros 15 dias de licença, devendo posteriormente o segurado submeter-se a perícia médica
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Regiane,
isso mesmo, de acordo com informações da Previdência Social somente os atestados com data a partir de 18.06 é que volta os 15 dias, atestados anteriores a empresa pagará os 30 dias.
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Muito Obrigada Colegas !
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Regiane Grecco Dias Festa
Depende.
A lei voltou aos 15 dias a cargo do empregador a partir do dia 17/06, então, se a partir desta data o empregado apresentar atestados que somem 15 dias de afastamento a empresa paga os 15.
Num caso onde o funcionário apresentou atestado de 30 dias a partir de 16/06 por exemplo, quando a nova lei entrou em vigor em 17/06 o atestado ultrapassou os 15 dias, devendo assim a empresa bancar os 15 dias iniciais e agendar a pericia.
Haverá essa data de corte para nos confundir ainda mais!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Karina,
a data para os 15 dias é a partir de 18.06.2015 data que foi publicada a lei.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Daniela Nolêto
Agora fiquei confusa, pois a lei que tenho aqui é do dia 17/06/2015.....
Seria 17/06 ou 18/06?
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Karina,
a lei foi publicada no diário oficial da união dia 18/06/2015, portanto a lei vale a partir da data da sua publicação, ou seja 18/06/2015.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos Com a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Daniela e Issac
Obrigada pelas respostas.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos !
pelo que sei a mudança para pagamento do auxilio doença trazida pela edição da MP 664/2014 passou a vigorar a partir de 01/03/2015, valendo até 17/06/2015, não ?
att.,
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Maria,
atestado com data até 17.06.2015 a empresa paga os 30 dias. E atestados com data a partir de 18.06.2015 a empresa volta a pagar somente os 15 dias.
Wagner Flávio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde, Senhores!
Gostaria de um esclarecimento. Sei o que o tema foi muito discutido, mas:
Estou com um atestado para mais de 30 dias, com data de início em 16/06/2015.
A lei 13.135 foi publicada em 18/06/2015.
Neste caso, o afastamento está na regra dos 30 dias?
Desde já agradeço.
Wagner F. Santos
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Wagner,
Tenho um documento do Sistema que usamos, que diz que a Medida Provisória 664/2014 foi convertida em Lei e os prazos ficaram assim:
Afastamento anterior a 01/03/2015 - considerar 15 dias
Afastamento de 01/03/2015 a 17/06/2015 - considerar 30 dias
Afastamento a partir de 17/06/2015 - considerar 15 dias.
Tecnicamente seu caso entra no segundo exemplo, a empresa se responsabiliza pelos 30 dias.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Wagner Flávio dos Santos
A colega Daniela Nolêto respondeu a sua pergunta acima da sua dúvida.
Wagner Flávio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Ok!
Muito obrigado... vi sim a resposta e as outras que ainda não tinha visto na pag. 2.
Mais uma vez, muito obrigado!
Abr.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Gostaria da ajuda dos colegas
Um funcionário ele esta afastado vai fazer 2 anos por auxilio doença
(dores de coluna) Não é acidente de trabalho.
Pergunto ele pode ser demitido??
Caso possa; como procede a rescisão pois esse período afastado não recolhia FGTS?
como devo proceder
existe estabilidade nesse caso?
Agradeço desde já atenção dos colegas
Joelma Ribeiro
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Joelma Ribeiro
Boa tarde,
Se ele está afastado não poderá ser demitido.
Quanto a estabilidade do retorno, consulte seu Sindicato.
Att,
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Vânia
Obrigada, sempre ajudando aos colegas!
Na convenção tem estabilidade de 120 dias na convenção
Joelma Ribeiro
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