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Empresário x Sociedade Limitada

Tiago Pereira Antunes

Tiago Pereira Antunes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 10:50

Bom dia senhores.

Fiz o oficio e protocolei na Receita Federal da minha cidade.

5 dias depois a responsavel por essa transformação na receita me liga dizendo que é necessário que o nire do Requerimento de Empresario da transformação seja identico ao do contrato social.

No caso de vocês esse NIRE era igual?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 13:25

Boa tarde Wilson!

Postei uma pergunta na sala "Legislações Estaduais e Municipais" sob o título "Transformação de empresário em sociedade empresária - Livros Fiscais". Como você já teve casos semelhantes, talvez possa solucionar minha dúvida.

Atenciosamente.

zuleica gonçalves

Zuleica Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 18:42

Boa tarde a todos....

Estou fazendo uma transformação de sociedade Ltda em empresário individual, li a respeito das dificuldade que os colegas estão tendo em relação a transformação junto a Receita Federal, se puderem confirmar se conseguiram fazer esta alteração, agradeço desde já.
atenciosamente
Zuleica

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 10:33

Bom dia, Pessoal!
Estou com dificuldades em fazer um DBE de transformação, se alguém poder me orientar agradeço.

Já passei pela Junta

Estou utilizando os eventos:
220 - Alteração do Nome empresarial
225 - Alteração da Natureza Juridica
247 - Alteração do Capital Social
257 - Alteração do número do Registro no Orgão Competente

Porem, vem a seguinte mensagem:

Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):

ÓRGÃO MOTIVO

RFB O evento 225, quando indica a troca da natureza jurídica 213-5 para a natureza jurídica 206-2, não permite que haja eventos de exclusão e alteração de QSA.

RFB A soma dos percentuais de participação no capital social coletados é menor que 100%.

RFB Responsável perante o CNPJ não consta no Quadro de Sócios e Administradores.

RFB Sócio inexistente no QSA da base CNPJ ( ... )

SEFAZ-SP Esta solicitação seria analisada pelo Posto Fiscal mesmo com o saneamento dos motivos de indeferimento listados da RFB ou SEFAZ-SP.


1º) Acontece que houve alteração na divisão do capital social, e o CNPJ 3.0 não permite alteração cadastral - Deve ser o percentual do socio anterior o mmo capital registrado anteriormente?
2º) O sócio Responsavel é o CPF do empresário indivdual, e como pode me dizer que não consta Responsavel ou inexiste o CPF na base do CNPJ?

Se alguem puder me ajudar a resolver essas divergencias.

Obrigado!

JULIANO EVANGELISTA

Juliano Evangelista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:27

Bom Dia a todos.

Você incluiu, além dos eventos, a alteração de QSA ? Pois é nele que vc incluirá o sócio ingressante e informará a distribuição do capital social.

Eu já fiz algumas transformações de Empresário em Limitada, mas como era assunto novo, todos foram feitos através de processo administrativo solicitado à Receita Federal, que realizou as alterações de Ofício.

Se persistir o erro, procure uma Delegacia da Receita Federal e obtenha orientação de como proceder.

CONSULT CONTABILIDADE
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Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:36

Gustavo, no QSA, a natureza do evento deve ser ENTRADA para todos, tanto para o EMPRESÁRIO e para o NOVO SOCIO ADMITIDO, a data do evento deve ser a do registro na JUNTA COMERCIAL.

Deve-se utilizar os seguintes eventos:

202 - Alt. responsavel.
220 - Alt. Nome Empresa.
225 - Alt. Nat. Juridica.
247 - Alt. Capital.
257 - Alt. Nº Registro.

Abraços,

André

André Ávila
ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 20:08

Oi pessoal!
E o contrário é possível?
Empresa Limitada em individual?
Dois sócios, casal, se separaram judicialmente e o marido ficou com a empresa, e quer continuar, mas transformar esta em individual, sem perder as inscrições desta.
Aqui em Jucesc tenho esta instrução https://www.jucesc.sc.gov.br//arq/download/transformacao.pdf
Para uma empresa coml/serviços.
alguém pode me dar uma luz???

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 21:14

Anne,

Sim, é possível a transformação de Sociedade em Empresário. Antes de fazer qualquer coisa, leia atentamente a Instrução Normativa nº 112-DNRC que disciplinou recentemente este ato.
Quando vc diz, "...o marido ficou com a empresa...":
. Esta Empresa é uma sociedade limitada? Caso sim, a retirada dela(ex-esposa), cedendo e transferindo todas as cotas que possui para ele (ex-marido), de modo que fiquem detidas em sua totalidade por este, é pre-requisito para a transformação.
Leia a tal Instrução, e qualquer dúvida torne a postar.

Recomendações

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:28

"Jh.contabilidade"!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Mesmo que seja estranho postar uma resposta para uma contabilidade, e não para uma pessoa, informor-lhe que o contrato social é um pouco diferenciado.

Já temos no Fórum Contábeis modelos deste contrato social, que pode ser encontrado, por exemplo, neste tópico.


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum.
Desta forma verá que, antes de postar, devemos fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA

Sebastião Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 09:50

Bom dia à todos do Forum.

A respeito do processo de transformação de empresário em sociedade empresária, aqui em GO, a Junta Comercial deferiu os processos normalmente, sendo um de alteração do requerimento de empresário, transfomando em sociedade e outro referente o contrato social por transformação em sociedade empresária com inclusão de sócio, após o referido deferimento na JUCEG, emiti o DBE e enviei os documentos à RFB via CRC/GO e o mesmo também foi deferido pela RFB, permanecendo o mesmo número de CNPJ bem como, da inscrição Estadual. Para a liberação do DBE, utilizei os seguintes eventos: 220, 225 e 257.

Abraços

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 20:55

Amanda,

Quando trata-se de sociedade empresária, o sócio poderá ter qualquer idade e ingressará, dependendo de quantos anos tenha, dos seguintes modos:
Até 16 anos (incompletos) - Deverá ser "representado", pelo pai ou pela mãe, que assinará pelo menor;
Maior de 16 e menor de 18 anos - Deverá ser "assistido", pelo pai ou pela mãe. Assinará o ato informando que está sendo assistido pelo pai (ou pela mãe), que também assinará.
Estes menores que estão entre 16 e 18 anos, poderão ser emancipados - em Cartório, por escritura pública, por outorga do pai e da mãe - adquirindo equiparação de direitos (e deveres) aos maiores de 18 anos, habilitados, inclusive, para exercer a administração da sociedade como "sócio-administrador". A Escritura de Emancipação deverá compor o processo a ser arquivado na Junta Comercial.

Espero ter ajudado.
Recomendações

MANOEL FERREIRA RODRIGUES

Manoel Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 01:13

BOA NOITE COLEGAS

Estou com o mesmo problema do TIAGO quanto ao DBE na transformação de empresário em sociedade empresária, a RFB está me negando daquela mesma maneira, mas agora eu já vou enviar novamente com base nas informações de André e de Sebastião.

Obrigado.

Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 11:38

Olá pessoal.

Gostaria de esclarecer uma Dúvida sobre o assunto.

Pretendo fazer transformação de empresário para sociedade empresária e ao mesmo tempo alterar o endereço da empresa.

Vi orientações dizendo que é possível, porém a JUCEMG, aqui na cidade diz que não. Que somente é possível fazer a transformação.

Se puderem ajudar-me, os agradeço muito.

Obrigado
Luzimar

Luzimar Fonseca
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:40

Luzimar Fonseca,

Boa noite!

Vi orientações dizendo que é possível, porém a JUCEMG, aqui na cidade diz que não. Que somente é possível fazer a transformação.

Tendo em vista que você afirma ter visto "orientações dizendo que é possível", gostaria de saber de você qual a fonte destas orientações?? Existe um embasamento legal/normativo para esta "orientação"??

Pergunto isto porque, o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio, regulamentou este processo de transformação através da IN nº 118/2011, que em seu Artigo 5º determina que "No ato de transformação de registro serão aceitas somente alterações relativas ao nome empresarial e ao capital(grifo meu)".

O Parágrafo Único desta mesma base legal ainda estabelece que "A transferência de sede para outra Unidade da Federação e a reativação a que se refere o § 4º do art. 60 da Lei 8.934, de 1994, deverão ser promovidas em atos próprios, sendo a reativação arquivada antes da transformação e a transferência de sede antes ou após a transformação".

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***CCB
Edison Bosque

Edison Bosque

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:49

Boa noite aos colegas,

Estou tentando baixar o arquivo "modelo oficio RFB transformação empresário", e não consigo abrir o arquivo, seria possivel algum colega que possua esse modelo me encaminhar via e-mail?

Desde ja agradeço a todos.

Carlos Afonso Carmezim Gottschild

Carlos Afonso Carmezim Gottschild

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administração Contratos
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 22:14

Boa Noite,
É possível transformar um empresa de Construção Civil que hoje esta registrada como LTDA (com dois sócios) para Sociedade individual limitada (para um terceiro)?
Quais as vantagens dessa mudança?
Quais os custos da mudança?
Quanto tempo para efetuar a mudança?
Há valor máximo ou mínimo de faturamento na EIRELI?
Há vantagens de ordem tributária para esta mudança?
Como é feita a declaração de IR da física e jurídica?
Obrigado,

Larissa Montibeller

Larissa Montibeller

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:49

Bom dia pessoal..

Tenho uma transformação de Empresário para Sociedade LTDA, os passos
descritos acima entendi, só que há um porém no meu caso.
O endereço da sede muda, como devo proceder?
Será que preciso primeiro fazer uma alteração, ou posso fazer esse processo junto com a transformação?

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