Juciane
Prata DIVISÃO 2Olá a todos, uma duvia o funcionario que não venceu o segundo periodo do contrato de experiencia mais o mesmo pediu demissão como fica essa rescisão?
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Juciane
Prata DIVISÃO 2Olá a todos, uma duvia o funcionario que não venceu o segundo periodo do contrato de experiencia mais o mesmo pediu demissão como fica essa rescisão?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
encerramento antecipado do contrato de experiência. o empregado vai indenizar a empresa com metade dos dias que falta para terminar o contrato.
Direitos
Saldo de salário
salário família
férias proporcionais
1/3 férias proporcionais
Décimo terceiro proporcional
FGTS depositado sem direito ao saque.
Juciane
Prata DIVISÃO 2sim o motivo da rescisão eu coloco como?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
conforme mencionei anteriormente: Encerramento Antecipado do Contrato de trabalho. (Rescisão do Contrato de Experiência por iniciativa do empregado).
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Juciane
Prata DIVISÃO 2Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
você leu a mensagem anterior? Antecipação do Contrato o empregado indeniza a empresa com metade dos dias que falta para encerra o contrato.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Juciane
O contrato de experiencia é um contrato com prazo determinado, se uma das partes resolve rescindi-lo não há aviso prévio, pois a data final do contrato já é conhecida.
Neste seu caso o funcionário encerrou o contrato antes da data estipulada para finalizar, devendo a empresa descontar na rescisão metade dos dias que faltam para seu encerramento conforme nossos colegas explicaram acima e também não terá direito ao saque do FGTS.
Se fosse o contrário, empresa encerrando antes do término do contrato, deveria ainda pagar a multa do FGTS.
Juciane
Prata DIVISÃO 2Alguém pode informar o passo a passo desse tipo de rescisão, no conectividade social a comunicação da saida do funcionario . E se caso o motivo da rescisão fosse termino de contrato?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
a SEFIP leva todas as informações, você lança no seu sistema os dados e ela importa.
Direitos no termino do contrato:
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Juciane
Prata DIVISÃO 2sim mais na rescisao tem total de deduçoes essas deduções a empresa tem que pagar??
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
a empresa tem que pagar o valor liquido.
Juciane
Prata DIVISÃO 2somente o valor liquido?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
você vai pagar o valor liquido da rescisão e vai depositar o valor do FGTS do mês, conforme instruções enviada anteriormente.
Juciane
Prata DIVISÃO 2então, gerei no sistema a rescisao, mais no conectividade social, quando vou comunicar a movimentação, aparece uma mgs de pis não localizado, liguei na caixa mais o numero esta coreto, alguem pode me ajudar a respeito?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosGeovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalJuciane, acredito que isso aconteça porque não constam recolhimentos de FGTS para este funcionário, por isso o sistema não localiza o número. Quando solicitamos um extrato, por exemplo, se não constar nenhum recolhimento, aparece esta mensagem de pis não localizado. Sua rescisão é por término de contrato? Contrato de quantos dias?
Juciane
Prata DIVISÃO 2a rescisao é antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosJuciane
Prata DIVISÃO 2do mes de maio ainda não, pois não gerado a folha de todos os funcionarios com pgto ate 07 do mes subsequente? eu to fazendo apenas a rescisao do funcionario, no caso posso fazer a comunicação depois? tem como recolher o fgts apenas de um funcionario?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosJuciane
Prata DIVISÃO 2mais no caso o funcionario pediu demissao antes do termino do contrato de experiencia, a empresa tem que recolher o fgts na grrf? e fazer a comunicação e tudo mais?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
se o empregado pediu demissão, porque você esta querendo recolher o FGTS? ?? Por favor leia as informações enviadas a você no começo desse tópico, se ele pediu para sair ele não tem direito a saque, você vai depositar esses valores juntos com a guia que vence no dia 05/06/2015 referente ao mês de maio quando for enviar os demais empregados
Juciane
Prata DIVISÃO 2sim mais eu tenho que comunicar a movimentação do trabalhador? e quando eu informo numero do pis esta dando o erro conforme mecionado
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
se ele não tem direito a sacar o FGTS, porque você vai fazer a movimentação???
Minha sugestão leia todas as mensagens enviadas anteriormente, só se faz a movimentação para empregado que tem direito ao saque do FGTS>
Juciane
Prata DIVISÃO 2ok, obrigada é primeira vez que faço.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Juciane,
se você tivesse lido as primeiras mensagens lá diz quais são os direitos do empregado quando o mesmo pede demissão ou pede para encerra o contrato antecipado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
Acho que devemos ter mais paciência com colegas que estão iniciando nos processos de DP e ainda não possuem conhecimento total dos assuntos.
Juciane
Prata DIVISÃO 2Oi pessoal desde já agradeço a todos que me ajudaram, mais ainda tenho uma duvida com relação anotação na ctps faz baixa norma tipo: data da saida e o empregador assina, ou tem mais outras informações?
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