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Impressão Darf Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:20

Saulo persitem não ficou da receita federal se manifestar em relação a emissão de darf para pagamento da primeira parcela? e agora como voce me aconselha agir.... pois els estão esperando até agora a guia para o primeiro pagamento

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 18:41

SAULO O QUE EXATAMENTE ENTAO significa...( ...Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.)...????? Por favor me ajude estpu completamente perdida, meu cliente esta me cobrando o documento para pagar primeira parcela e eu nao consigo emitir em sistema nenhum

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 11:11

Bom dia Neide,

Dispõe o Artigo 8º da Resolução CGSN 92/2011 que:

Art. 8º Atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

§ 1º Compreende-se por dívida consolidada o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)


Vale dizer que por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional a consolidação deve ser feita assim que forem atendidos os requisitos para concessão do parcelamento, ou seja, assim que a Receita Federal souber do total dos débitos do contribuinte em questão.

O pedido de adesão ao parcelamento pôde ser feito desde o dia 02 de Janeiro do corrente ano e não terá prazo para terminar.

Ocorre que do dia 02 de Janeiro até o dia 15 de Abril deste ano a Receita Federal só conhecerá os débitos existentes até 31/12/2010, pois os débitos constituidos até 31/12/2011 só serão confessados na DASN 2012/2011 cujo prazo foi prorrogado para o dia 16 de Abril deste ano.

Se você já solicitou o parcelamento de seus débitos, só tem confessados aqueles que foram constituídos até 31/12/2010 os de 2011 só serão confessados quando da entrega da DASN 2012/2011 ou seja até o dia 16/04/2012

Nestes termos - a meu ver - a Receita está evitando o retrabalho de consolidar os débitos agora e (por determinação do Comitê Gestor) ter de reconsolidá-los a partir de Abril.

Face a isto você que já solicitou o parcelamento dos débitos até 31/12/2010 terá de solicitar os constituídos em 2011 e aguardar até que a Receita Federal consolide os dois e publique no e-CAC a consolidação, o valor e o vencimento da primeira parcela. Até lá apenas arquive o recibo que comprova sua adesão ao parcelamento e periodicamente visite o e-CAC com vistas a acompanhar o processo, pois mais nada pode ser feito.

Por oportuno cabe lembrar que os débitos referente ao ISS e ICMS dos contribuintes cujos os estados e municipios mantem Convênio com a Receita Federal não entrarão no parcelamento celebrado com esta e deverão ser solicitados nos respectivos entes federativos, ou seja, diretamente no Estado e ou no Município sede de sua empresa.

Nota
Alguns estados e a maioria dos Municípios ainda não desenvolveram programas que permitam o referido parcelamento.

...

Carol Luiza

Carol Luiza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:12

Boa tarde Clerison

Mais as senhas para acesso já foram geradas para poder esta fazendo a opção do parcelamento no E-cac, que códigos de acesso seria?

Alguém já tem alguma posição quanto a emissão dos darf's????

Carol Luiza
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:18

Caros amigos Bom dia.


Venho acompanhando as noticias a respeito do Parcelamento do Simples, algum colega teria a base legal do qual estão informando que a RFB, ira nos Enviar uma carta ?

Desde já agradeço a atenção.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:26

Boa tarde Maria,

Não haverá carta alguma,

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. (eu grifei)

Fonte: Receita Federal

A divulgação será via e-CAC e no próprio sitio da Receita Federal

...

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:48

Bom dia Querido Saulo.

Apenas fiquei em dúvida,pois conforme mencionado acima pelo caro Clerison, a SRFB nos enviaria uma Tal Carta contendo cod. de acesso, Agradeço sua atenção mais uma vez.

Tenha um Bom dia.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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clerison godinho de campos junior

Clerison Godinho de Campos Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:16

Bom dia Prezado Saulo, a poucos dias entrei no site da SRF consegui localizar um setor onde havia informacoes de parcelamento em que tinha um campo que mencionava sobre o envio de uma notificacao e indica;ao de um codigo de acesso, pois tentei acessar este codigo e nao constava e iazia que devera aguardar tal notofocacao com o codigo,pois bem falando com um colega ele disse que provavelmente seria do parcelamento normal e nao do simples caso confirme esta informacao peco desculpas ao nossos colega e agradeco porque a informacao que passei foi no intuito de podermos esclarecer melhor e nos ajudar-mos. abraco. clerison

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:52

Boa tarde Clerison,

Não se preocupe com explicações, já perdi as contas de quantas vezes fui corrigido. Diante do emaranhado de leis e normas, de tantas mudanças, contradições, "promessas" não cumpridas e orientações desencontradas promovidas pela Receita Federal, o engano já é lugar comum entre nós.

Importa apenas que tenhamos alguém que nos corrija quando necessário, para que as informações sejam prestadas com a veracidade necessária permitindo ajudarmo-nos. Assim estaremos colaborando para que o Forum continue com a credibilidade já conquistada

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:19

Bom dia Rosana,

O que existem são especulações; provavelmente entre Agosto e Outubro.

Entretanto, a exemplo do que aconteceu com o parcelamento concedido pela Lei 11941 de Novembro de 2009 que deveria ser consolidado em Janeiro de 2010 e acabou sendo apenas em Junho de 2011, o do Simples Nacional pode também ficar para o ano vindouro.

...

luciano tuxen

Luciano Tuxen

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:19

Boa tarde,

Por favor alguem saberia me responder se ao efetuar a solicitação de parcelamento dos debitos do Simples entra os debitos do ano de 2012 ou eles podem ficar fora e se após o parcelamento o meu cliente pode atrasar os DAS até Dezembro

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:58

Boa Tarde Luciano.

Nas Mensagens postadas(Neste Tópico) pelo amigo Saulo no dia
17 de fevereiro de 2012 às 14:44:54
19 de fevereiro de 2012 às 11:11:35

há fontes sitadas, no qual responde sua pergunta, verifique e caso persista a dúvida volte a postar.

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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:21

Boa Tarde,

Gostaria de confirmar uma informação que li a pouco, o ICMS não vai entrar junto no parcelamento do Simples Nacional?
Teria como me passar a base legal?

Obrigada!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 17:31

Cristiane Maria Gugelmin,
Boa tarde, tudo bem?

A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, trata do Parcelamento do Simples Nacional.

...

Vedação para inclusão de débitos de Simples Nacional nesse parcelamento.

Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:

com exigibilidade suspensa;
inscritos em dívida ativa da União;
relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;
de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN, conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto ao Estado/Município;
lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc);
de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;

Os pedidos de parcelamento de icms ou iss devidos a esses entes
deverão ser solicitados diretamente ao estado ou município.

A) ICMS:

1. Estado de Minas Gerais;
2. Estado de Santa Catarina;
3. Estado do Mato Grosso;
4. Estado de Pernambuco;
5. Estado do Sergipe;

B) ISS:

6. Município de Abaeté – MG;
7. Município de Aracaju – SE;
8. Município de Ariquemes – RO;
9. Município de Braço do Trombudo – SC;
10. Município de Brasilândia – MS;
11. Município de Bueno Brandão – MG;
12. Município de Cabo de Santo Agostinho – PE
13. Município de Cabo Verde – MG;
14. Município de Caiçara – RS;
15. Município de Campo Grande – MS;
16. Município de Capão da Canoa – RS;
17. Município de Carazinho – RS;
18. Município de Cássia – MG;
19. Município de Chapadão do Sul – MS;
20. Município de Concórdia – SC;
21. Município de Curitiba – PR;
22. Município de Fortaleza – CE;
23. Município de Foz do Iguaçu – PR;
24. Município de Fraiburgo – SC;
25. Município de Franca – SP;
26. Município de Frederico Westphalen – RS;
27. Município de Guaranésia – MG;
28. Município de Guariba – SP;
29. Município de Guarujá – SP;
30. Município de Ipuiuna – MG;
31. Município de Itaboraí – RJ;
32. Município de Itapagipe – MG;
33. Município de Itu – SP;
34. Município de Jataí – GO;
35. Município de Joaçaba – SC;
36. Município de Júlio de Castilhos – RS;
37. Município de Lençóis Paulista – SP;
38. Município de Marabá – PA;
39. Município de Marau – RS;
40. Município de Marília – SP;
41. Município de Matinhos – PR;
42. Município de Medianeira – PR;
43. Município de Mineiros – GO;
44. Município de Mogi das Cruzes – SP;
45. Município de Montenegro – RS;
46. Município de Nova Santa Rita – RS;
47. Município de Panambi – RS;
48. Município de Paraibuna – SP;
49. Município de Paranavaí – PR;
50. Município de Parnamirim – PE;
51. Município de Parobé – RS;
52. Município de Pinhalzinho – SC;
53. Município de Piratuba – SC;
54. Município de Ponte Serrada – SC;
55. Município de Porto Ferreira – SP;
56. Município de Salto do Jacuí – RS;
57. Município de Santa fé do Sul – SP;
58. Município de São Gabriel do Oeste – MS;
59. Município de São João da Aliança – GO;
60. Município de São Mateus do Sul – PR;
61. Município de São Paulo – SP;
62. Município de Serra Talhada – PE;
63. Município de Sertãozinho – SP;
64. Município de Taió – SC;
65. Município de Taquara – RS;
66. Município de Taquaritinga – SP;
67. Município de Tatuí – SP;
68. Município de Teófilo Otoni – MG;
69. Município de Teresina – PI;
70. Município de Timbó – SC;
71. Município de Tupanciretã – RS;
72. Município de Uberaba – MG;
73. Município de Venâncio Aires – RS;
74. Município de Videira – SC;
75. Município de Vitorino – PR;
76. Município de Votuporanga – SP

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

"100% focado onde houver 1% de chance"
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 18:02

Muito obrigada pelas informações.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 09:51


Bom dia.

Foram publicadas disposições sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional de que trata o art. 130-A da Resolução CGSN 94, de 29/11/2011, inscritos em Dívida Ativa da União. (DOU, 12/11/12, PG.20, CGSN, PORTARIA No- 802.


Realmente, no site do Simples Nacional já aparece o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Divida Ativa da Uniao.

Portanto, aquelas empresas que NAO estavam em divida ativa, mas que fizeram a solicitação do parcelamento, ainda nao conseguem fazer o recolhimento da 1ª parcela???

Abraço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:18

Denise Gonçalves,
Bom dia!

A emissão se dará através do acesso ao Portal E-CAC.

Porém até o momento, ainda não houve a consolidação do parcelamento, para em seguida, habilitar a opção de impressão das guias para recolhimento.

Acompanhe outros tópicos que tratam do assunto Parcelamento do Simples Nacional, esse assunto já foi amplamente discutido, e assim que forem divulgadas novidades acerca do Parcelamento, certamente será rapidamente exposto aqui no Forum.

Obrigado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 11:18

Bom dia Denise.

Até o presente momento, não foi feito a consolidação do Parcelamento do simples Nacional, sendo assim, não há como emitir a Primeira Parcela, só nos resta aguardar algum comunicado da Receita Federal através do porta E-cac.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Chrístian Lacerda

Chrístian Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 17:08

Novidades ref. ao parcelamento...

Art. 3º § 1º A partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013)

Art. 5º § 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de
janeiro de 2013)

Na íntegra: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in12292011.htm

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