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Ativo Imobilizado - Classificação

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 12:00

Boa tarde.

Qual seria a classificação para imobilizar "Microchips Agulhados" utilizados em uma clínica veterinária.


Obs.: Compraram o valor total de R$ 18.000,00




No meu entendimento classificaria como custo na prestação de serviços, porém, o sócio quer que considere como parte do Ativo Imobilizado.
Em qual conta poderia classificar?


Obrigada

Henrique

Henrique

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 13:18

é utilizando nos serviços? então é custo ou despesa operacional.
quanto ao sócio não leve muito a consideração pois que é responsável é o profissional da contabilidade sobre a melhor Classificação.

não sei bem o que é esse " Microchips Agulhados" mais serra utilizado em que? como?

atenciosamente;

Henrique


http://www.achehenrique.net

Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 16:52

Outra coisa que deve ser levado em conta para imobilizar um item é sua vida útil que deve ser superior a 1 ano e o custo unitário acima de R$ 1200,00.
Conforme a disposição legal abaixo:

DOU de 14.5.2014
Lei nº 12.973/2014
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não
poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não
superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 junho 2015 | 23:09

Nossa, os MicroChips não tem justificativa para estar no Imobilizado!
Poderia estar no estoque, sendo justificado pela venda dos mesmos. Quando comprei meu cachorro, recebi a NFe do animal, e a Nota do MicroChip.

Henrique, esses MicroChips são implantados no animal quando ele é adquirido. Nele contém as informações do proprietário. Caso o animal seja perdido, com um leitor desse MicroChip é possível saber de quem é o cachorro, onde essa pessoa mora, telefone, etc.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 08:12

Sergio , perdoe-me, mas você está parcialmente equivocado.

Não existe limite mínimo para ativação no imobilizado. O que existe é limite máximo para a reconhecer um item do imobilizado ou intangível na despesa. Há diferença.

DOU de 14.5.2014
Lei nº 12.973/2014
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não
poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não
superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.


Veja bem, interpretando o artigo acima, a norma diz que eu POSSO despesar um item do ativo imobilizado/intangível no valor máximo de R$ 1.200.

Ela não está dizendo que eu DEVO. Portanto, eu também posso ativar um bem de R$ 500.

A respeito do prazo de 1 ano, está correto.

Abraço.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 09:19

Maurício, bom dia!

Parabéns pela interpretação correta do dispositivo.
O que muito tem se visto, é uma interpretação errônea sobre valor para ativar um bem. (muitos acham que tem que ser superior a R$ 1.200,00).

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 6 junho 2015 | 20:56

Maurício boa noite!

Concordo com você não existe um valor mínimo para imobilizar, apenas por relevância os itens abaixo de R$ 1200,00 geralmente são classificados como despesas, para não "inchar" demais a conta do ativo fixo com bens irrelevantes. Pelo menos é o que tenho visto nas empresas de lucro real.
Mais a sua explicação esta coerente!

Abraço!

Camila Balieiro Alves

Camila Balieiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 12:05

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida junto ao fórum:

A empresa em que trabalho comprou alguns containers para serem utilizados na coleta seletiva de lixo, e gostaria de saber como posso classifica-los, pois não possuo uma conta especifica para a alocação, apenas pensei em Máquinas e Equipamentos, o que foge do contexto. Também gostaria de saber qual a vida útil do mesmo. Há alguma tabela que poderia pesquisar?

Desde já agradeço pela atenção.

Att,
Camila Balieiro Alves.

Sergio Henrique da Silva Ribom

Sergio Henrique da Silva Ribom

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 19:49

Boa noite Camila,

Na minha opinião não se trata de um item imobilizado porque o container de lixo não vai gerar renda e não será utilizado para manutenção das atividades (produção) da empresa. Acredito que seria melhor lançar como despesas, a conta pode ser bens de natureza permanente.

Espero ter ajudado!

um abraço!

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