Sergio , perdoe-me, mas você está parcialmente equivocado.
Não existe limite mínimo para ativação no imobilizado. O que existe é limite máximo para a reconhecer um item do imobilizado ou intangível na despesa. Há diferença.
DOU de 14.5.2014
Lei nº 12.973/2014
"Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não
poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não
superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Veja bem, interpretando o artigo acima, a norma diz que eu POSSO despesar um item do ativo imobilizado/intangível no valor máximo de R$ 1.200.
Ela não está dizendo que eu DEVO. Portanto, eu também posso ativar um bem de R$ 500.
A respeito do prazo de 1 ano, está correto.
Abraço.