Pessoal boa noite,
CNAE 8111-7/00 - ANEXO IV
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de fornecimento de pessoal de apoio para prestar serviços em instalações prediais de clientes, DESENVOLVENDO UMA COMBINAÇÃO DE SERVIÇOS, como a limpeza geral no interior de prédios, serviços de manutenção, disposição do lixo, serviços de recepção, portaria e outros serviços relacionados para dar apoio à administração e conservação das instalações dos prédios. As unidades aqui classificadas fornecem pessoal para as atividades de apoio mas não estão envolvidas ou têm responsabilidade com o desenvolvimento da atividade empresarial do cliente.
Esta subclasse não compreende:
- os condomínios prediais (8112-5/00)
- as atividades de administração de penitenciárias por firmas terceirizadas (8423-0/00)
- as atividades de fornecimento de um único tipo de serviço de apoio que são classificadas de acordo com os serviços oferecidos, como, por exemplo, o serviço de limpeza no interior de prédios
- as atividades de fornecimento de equipes de gestão e equipes operacionais para o desenvolvimento de uma operação completa no estabelecimento de um cliente (em um hotel, em uma mina, em um hospital, etc.) que devem ser classificadas na classe da atividade principal do estabelecimento.
Conforme as Notas Explicativas do CONCLA para se enquadrar no CNAE 8111-7/00 tem que haver UMA COMBINAÇÃO de serviços, esse é o ponto chave da lide.
A própria Nota Explicativa já diz que não compreende esse CNAE a execução de UM ÚNICO TIPO DE SERVIÇO, no caso do tópico serviços de Portaria (um único serviço).
Dessa forma vejo que a prestação do serviço de APENAS de Portaria deveria se enquadrar em outro CNAE.
Porém se a empresa prestar no mesmo contrato uma combinação de serviços (portaria, recepção, zeladoria, entre outros serviçosa que dêem apoio à administração e conservação predial) devem ser enquadrados no CNAE 8111-7/00, podendo fazer a cessão de mão de obra, conforme excessão do §5°H do artigo 18 da Lei 123/2006(§ 5o-H. A vedação de que trata o inciso XII do caput do art. 17 desta Lei Complementar não se aplica às atividades referidas no § 5o-C deste artigo).
Logo, o CNAE não é impeditivo, ele continuará permitido, o ADI apenas fala dos serviços de Portaria sendo prestados como único serviço. O mesmo acontece com recepção e outros sendo prestados como únicos serviços a seus clientes.
Gostaria da opinião de vocês, caros colegas.
Obrigado.