Boa tarde, estou com uma dúvida e peço a ajuda dos amigos;
Estou realizando a prestação de contas de um partido político, direção municipal, referente ao ano calendário de 2013, exercício 2014, e também do ano calendário 2014 exercício 2015, e estou elaborando os documentos conforme orientação acima de nossos amigos que ajudaram muito, todavia surgiu a seguinte dúvida:
A doação estimável em dinheiro, tanto do aluguel, aguá e energia, como dos serviços prestados por contador e advogado deve ser lançado na guia (Programa TSE - SPCE) - Receitas > Doações recebidas > Tipo de Doação > Recurso de pessoa física ? Se sim, posso lançar sem o número do recibo eleitoral de tal documento ?
Obrigado!