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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestador de SP prestou serviço no RJ Quem esta obrigado a r

ALAN PAMPLONA

Alan Pamplona

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 09:28

bom dia a todos,



um prestador de Sao paulo prestou serviço de Vigilância no Rio de Janeiro, quem estará obrigado a reter o ISS desta NFS-e?

o Prestador ou Tomador?

alguém poderia me ajudar.

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:50


No site da Prefeitura de São Paulo, conforme link abaixo, lista quem é o responsável Tributário nessa situação.


1. Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006, 14.865/2008 e 15.406/2011 são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:

www.prefeitura.sp.gov.br

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 11:05

Caro Alan Pamplona

Primeiro vamos nos ater as "termologias" = reter é um ato que só cabe ao tomador. O Prestador emite NFS-e com imposto a ser retido e o tomador efetiva a retenção, desde que isso seja determinado por legislação municipal.

A pessoa passiva do tributo em questão é o prestado de serviço, mas por retenção, a obrigação do recolhimento pode ser transferida para o tomador.

Quanto a quem vai pagar, deve ser analisado pelas legislações municipais dos municípios em questão.

Mas no caso do serviço de vigilância, que está descrito no subitem 11.02 (Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas) da lista de serviço da LC 116/2003, determina o inciso XVI do artigo 3º da referida lei que o ISS deve ser recolhido no município ondo o serviço é prestado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:35

Boa tarde,

Complementando as respostas dos colegas, salvo engano, a Prefeitura do RJ assim como a de SP, exige CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios), sem esse cadastro, você estabelecido fora do RJ, pagará normalmente seu ISS (caso não seja retido, obviamente) e no momento da escrituração do seu tomador, será exigida também a retenção, ou seja, o ISS terá de ser pago duas vezes.
Verifique essa situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:03

Muito bem lembrado pelo colega Fernando H. Buzaneli a existência do CPOM, e aproveito para alertar os colegas que o CPOM está sendo adotado em muitos municípios, por isso recomendo que orientem seus clientes, quando forem executar serviços em outros municípios, avisarem os contadores, ou se inteirarem sobre a legislação daquele município.


Att, Reinaldo Fonseca


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