Geraldo José de Oliveira
Quanto a sua colocação:
Quantos darfs serão gerados...
Quero aproveitar para dar minha opinião quanto a isso, tendo em vista que outros colegas colocaram acima que teriam uma geração de
DARF a cada dia.
No meu entendimento, a forma de geração do DARF continua sendo a mesma sistemática, ao invés de aumentar vai diminuir a quantidade de DARF gerado, o que vai aumentar é o valor arrecadado, uma vez que vai abranger um número de notas retidas maiores, devido a diminuição do valor de retenção mínimo, que antes era de R$ 5.000,00 para agora 215,00 ( arredondado) por oportunidade de pagamento feito ao fornecedor.
Ao invés de gerarmos os Darf duas vezes ao mês, agora podemos gerar apenas uma vez com todos os valores retidos daquele mês, recolhendo tudo até o dia 20 do mês seguinte a retenção. Mesma regra do 1708 - Ir.
Agora quanto a
DIRF vc tem razão, vai aumentar mais ainda os fornecedores retidos de 5952, que por sua vez já fazíamos isso para o 1708.