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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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quantas firmas individuais

Wilson Santana

Wilson Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 13:02

Olá pessoal! tenho uma dúvida apesar de ler o forum nao entendi muito bem.

Temos um cnpj MEI no ramo de vestuário, gostaria de usar o mesmo cnpj para vendas online mais não seria só roupas e sim outros produtos como vasos decorativos, quadros, móveis para lojas, móveis para escritório, cadeiras, banquetas, piso laminado entre outros, é possivel usar o mesmo cnpj para essa finalidade?

Desde ja agradeço a atenção.

Patrícia Siqueira

Patrícia Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:37

Boa tarde caros colegas,


Caso alguém possa me auxiliar, preciso da legislação vigente que demonstra que, um empresário não pode ter mais de uma empresa individual em seu nome.

Agredeço antecipadamente.

Abraços.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:41

Wilson, pode sim, desde que se enquadre no MEI (de acordo com as atividades desejadas) e faça as alterações necessárias no contrato.

Att

Refisco Revisora Fisco Contabil SC

Refisco Revisora Fisco Contabil Sc

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 12:58

Ola Paessoal Meu Nome é Fernando

Realmente as resposta dadas estão praticamente todas corretas, quem já possui uma empresa Individual e seu CPF já está vinculado na Receita Federal a esta empresa, não poderá abrir outra empresa Individual seja de qualquer tipo de atividade porque terá seu Indeferimento dado pela Receita Federal, por já estar vinculado como responsavel na primeira empresa.

Abs
A Todos

Angelo Fernandes

Angelo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 09:43

Tenho uma empresa Simples, (Padaria) onde sou único dono, gostaria de saber se posso abrir uma filial e colocar um sócio apenas na Filial e não na matriz.

Ou a outra pessoa teria que abrir a firma e eu entrar como socio, agradeço desde ja pela ajuda.

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 10:06

Angelo, bom dia, Os sócios de uma filial tem obrigatóriamente que ser os mesmos da matriz, não é feito um Contrato Social para a matriz e outro para a filial, se voce incluir o sócio na matriz a empresa deixará de ser uma empresa individual. Quanto ao segundo exemplo, pode sim, o sócio abrir uma empresa e voce entrar como sócio dessa nova empresa, só que a sua participação no capital da outra empresa tem que ser de no máximo de 10%, senão voce perderá a condição de Simples Nacional na sua padaria. Espero ter ajudado.

Angelo Fernandes

Angelo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 13:07

Gilmar Perez Lahoz Obrigado por ter me exclarecido a minha duvida, e se a participação for de 50% oq implicara na minha empresa, quais desvantagens e quais vantagens eu terei.

Att: Angelo Fernandes

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:55

Angelo, na verdade não fui muito claro na resposta.

Não poderá participar de outra empresa (Simples Nacional) cujo sócio participa com mais de 10% do capital de outra empresa(que não seja Simples Nacional) Não é o seu caso.

Voce como sócio único de uma empresa do Simples Nacional, poderá participar da sociedade de outra empresa do Simples Nacional, desde que o faturamento dessa outra empresa fique entre 360.000 e 3.600.00,00.
Veja a legislação abaixo. Lei Complementar 123 de 2.008:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

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