x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 151

acessos 42.349

Vencimento do INSS da doméstica comp. 06/2015 - Dúvida!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:42

No caso do IRRF, a Lei Complementar só faz menção quando trata do Simples Doméstico cuja vigência é de 120 dias. Na Agenda Tributária só aparece o vencimento da GPS, no dia 07, sendo que o darf código 0561 permanece com vencimento no dia 20.
Se a agenda está certa, no que se refere à GPS, então estaria errada no que se refere ao IRRF?
No Sicalc, também só tem vencimento para o dia 20 (0561) ...

Renato Turano

Renato Turano

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 16:59

Boa tarde!

Marcio
Já consta o DARF 0561 no dia 07/07
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/julho/dia07.htm


INSS e IRF do Doméstico Vencem em 07/Julho

art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91)
De acordo com o art. 36 da Lei Complementar 150/2015 (que alterou o inciso V do art. 30 da Lei 8.212/91), o empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição previdenciária (INSS) até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

A regra estabelecida no § 7 do art. 34 da referida Lei, que estabelece prazo de 120 dias para a vigência do depósito unificado na CEF das contribuições ao INSS, do IRF devido e do FGTS se aplica tão somente ao documento único de arrecadação (que ainda será estabelecido pela CEF).

Portanto, ainda que haja prazo para esta implementação, no caso do INSS e do IRF, a vigência do novo prazo de recolhimento é a partir da publicação da Lei (02.06.2015), ou seja, relativamente aos salários de junho/2015 o primeiro recolhimento deverá ser efetuado (em GPS e DARF) no dia 07.07.2015.

Link: guiatributario.net
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


att,

Renato Turano
FMC CONTABILIDADE

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 17:09

Mandei uma mensagem para o Fale Conosco da RFB, e recebi agora a resposta abaixo, confirmando o vencimento da GPS para o dia 07.
Quanto ao IRRF, o ADE foi alterado hoje, e agora consta um vencimento específico para o trabalhador doméstico, também no dia 07:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 16/2015, em seu artigo 1º , os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de julho de 2015, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

Agenda Tributária - Dia 07/07/2015

Julho 2015
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador
1600 Empregado doméstico - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:05

tenho uma duvida, fiz cadastro na época com meu CEI no portal do esocial registrando minha empregada domestica, mensalmente tirava o recibo de pagamento, a gps + guia de fgts

Indisponibilizaram o Módulo do Empregador Doméstico, e o cadastro que tenho com esse domestico será vai ser aproveitado para novo modulo

Thamiris Lima de Oliveira

Thamiris Lima de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:23

CONTRIBUIÇÃO: Prazo para o pagamento da contribuição do empregado doméstico vence nesta quarta (7)

06/07/2015 18:43   


Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015

Da Redação (Brasília) – O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa, até a próxima quarta-feira (7).

A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.



Informações para a imprensa

Ligia Borges

Oculto

Ascom/MPS

Fonte: www.previdencia.gov.br

PAULO DE AMORIM SALGADO

Paulo de Amorim Salgado

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 20:34

Prezados,

A GPS emitida através do site da Previdência Social, quer coloquemos como data de pagamento o dia 07 ou o dia 15, está sendo emitida com a indicação do vencimento em 15/07/2015. Isso mesmo, e sem multa e/ou juros. Como há código de barras, vou pagar no dia 15 e quero ver como poderei ser cobrado de eventuais acréscimos.

Paulo Salgado

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:45

Bom dia. Realmente, o recolhimento, de acordo com a RFB (idg.receita.fazenda.gov.br), deve ser dia 07/07. Eu não sabia, e gerei todas as guias de domésticas e as entreguei para os clientes, com vencimento em 15/07. Agora já era... Será que se eles forem recolher hoje, os bancos não vão aceitar? Pois como disse, as datas estão para 15/07. Obrigada.

DENISE TELES

Denise Teles

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:47

Bom dia!
Estou com a mesma dúvida referente ao prazo de recolhimento do INSS das domésticas! fiquei sabendo ontem á noite! Agora como faço para emitir a
guia com juros? alguém sabe me informar?

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:34

Bom dia

em relação a GPS de domésticos em atraso da competência 06/2015:
no site do INSS há a seguinte informação:

Após o vencimento a GPS deverá ser preenchida de forma manual com os devidos acréscimos. Em caso de dúvida procure a Receita Federal do Brasil mais próxima.

fonte: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/338

Porém nas instruções sobre o preenchimento manual há essa outra informação (no mesmo site):

Informações sobre preenchimento de GPS

As informações aqui apresentadas se aplicam somente aos contribuintes que queiram fazer o preenchimento da GPS de forma manual e para pagamento em dia.

Para pagamentos em atraso, mesmo que de apenas de 1 dia, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
Fonte: https://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/266

Dúvida: como preencher com os juros e gerar o código de barras?

Obrigada

Jussara

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:39

Jussara Spak Szeremeta,

O que tenho conhecimento é de que a rede bancária/lotéricas só estavam aceitando GPS de domésticas em atraso, emitidas através do site, que inclusive gera um número do identificador diferente do PIS/NIT do segurado.

Só se a partir de agora eles irão receber a GPS preenchida manualmente ...

Que lambança de quem fez essa lei e "esqueceu" de fixar a vigência do recolhimento junto com a entrada em vigor do Simples Doméstico.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:01

Boa tarde,

O artigo 36 da Lei Complementar nº150/15 (DOU de 02/06/2015) altera a data de vencimento da contribuição previdenciária do segurado empregado doméstico, assim sendo, passará do dia 15 para o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Diante disso, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e recolher a contribuição do segurado até o dia 7, conforme inciso V do art. 30 da Lei nº 8.212/91.
Portanto, a partir da competência referente ao mês de junho/2015 deve ser recolhido até o dia 07 do mês subsequente.

Fonte: Editorial Cenofisco.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:03

A agencia bancaria não aceitou receber a guia vencida com o acréscimo de juros, preenchida manualmente, mesmo dizendo que a receita não esta emitindo guia, levei até uma guia preenchida no site, onde consta data de vencimento dia 15/07. Só me disserem que vou ter problemas no próximo recolhimento!
Alguém sabe me dizer que tipo de problemas vai ocasionar, e caso realmente isso ocorra, o que é preciso fazer para regularizar?
Att

DENISE TELES

Denise Teles

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 08:35

Bom dia! Cássio
Eu também não consegui pagar! A agência Bancária só aceita guia atrasada com código de barras!
Mais um vez jogaram o problema para nós resolvermos!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:14

Cassio Garcia,

Quando uma GPS é paga sem a inclusão dos encargos por atraso, o sistema da Receita faz a "imputação proporcional" e o contribuinte fica com débito, devendo recolher a diferença.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:11

Deisi Maciel, oi. O link é o 1º que consta na mensagem da moderadora Vânia, enviada ontem. Só que o sistema ainda não está calculando ...

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:37

olá pessoal...

Bem, como também não consegui fazer a guia assim como vocês não estão conseguindo, eu pedi que meus clientes fizessem o pagamento com a guia que tinham em mãos gerada como a data de vencimento para o dia 15/07... se você tem uma uma guia com data de vencimento para dia 15 então você pode pagar essa guia qualquer dia até o dia 15... no meu caso avisei a tempo para os meus clientes e eu "acho" que eles pagaram no dia 07/07 mesmo, logo não acarretará juros ou multas.
Acredito que haverá relevância para a guia da competência 06, todo mundo teve o mesmo problema para emitir a guia, e eu particularmente só tive conhecimento da notícia no dia 06/07 pela manhã. Vamos ver

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:50

Márcio Padilha Mello

Marcio bom dia!!

Eu fiz a guia manual com a multa de 0,33% mas o banco não aceitou recolher dessa forma, alias nem eles sabiam que havia sido antecipado a data do recolhimento, então pedi pra recolher o INSS sem a multa.
Agora, poderia me dizer como recolher essa diferença?
Um exemplo: Salario de R$ 1.000,00 a contribuição é de R$ 200,00 e a multa no caso era de 1 dia 0,33% = R$ 0,66 total da guia R$ 200,66, no meu caso o banco só aceitou eu recolher R$ 200,00. Como recolho essa diferença de 0,66 centavos?
Obrigado desde já!!!!
att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:58

Cassio Garcia

Isso é um absurdo né?

Como alteram a data de vencimento de um tributo sem que os bancos estejam previamente informados disso?

Agora queremos pagar os juros e eles não querem receber! kkkkkkkkkkk

Eu, sinceramente, estou chocada com essa situação......Ainda mais por terem tirado o ESOCIAL do ar!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Página 2 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.