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Vencimento do INSS da doméstica comp. 06/2015 - Dúvida!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:14

Pois é, Cassio, ontem estava pensando nessa situação, dependendo do salário do doméstico, os juros referentes ao período de 08/07 a 15/07 ficarão inferiores a R$ 10,00, que é o valor mínimo de recolhimento de GPS.
Não conseguirás pagar uma guia de R$ 0,66. Acho que o melhor é aguardar para ver se haverá alguma definição por parte da RFB.
Ou então, caso o empregador aceite, podes fazer uma guia de R$ 10,00, deixando um troco de R$ 9,34 para a Previdência ...

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:19

Márcio Padilha Mello

Beleza Márcio, vou optar pela primeira opção!!! rsrs
Não vou dar dinheiro de graça para eles, se você paga a mais ninguém reclama, mas se faltar 0,01 centavos vão te cobrar mais cedo ou mais tarde!!!!
Obrigado

RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:08

o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (redação da Lei complementar 2015)

- Junho 2015 nao unificou os recolhimentos, o portal Esocial foi desativado em 01 de julho para restabelecerem um novo acesso para emitir a guia unificada para dia 07 do mes seguinte da competência, que seria Julho

-competência Junho 2015
GRF vencto 07-07-2015
GPS vencto 15-07-2015

Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:22


As guias que vocês estão calculando em atraso estão sendo aceitas na rede bancária? Pergunto isso pq para pagamento de GPS doméstica em atraso não é só com código de barras?

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:29

Danilo Faggion
Como não foi possível fazer a guia online com código de barras, fiz manual, e não foi aceito!!!
Paguei sem juros mesmo, depois vejo o que faço!!
att

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:24

Boa tarde pessoal,
Da uma olhada na lei abaixo e a sua vigência.

LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre o contrato de trabalho
doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24
de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho
de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro
de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei
no 8.009, de 29 de março de 1990, o art.
36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de
1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no
9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá
outras providências.Lei complementar Nº 150, de junho de 2015

§ 7o O recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições,
dos depósitos e do imposto, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput, somente serão devidos após 120
(cento e vinte) dias da data de publicação desta Lei.

http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:41

João,
você consegue pagar a guia sem recalcular visto que o sistema ainda não foi alterado, mas você terá problemas pois vai constar insconsistência, visto que de acordo com a Receita Federal o pagamento deveria ter sido dia 07

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:33

Boa tarde,

Até que saia algum parecer do judiciário, se é vão interferir nisso, teremos que recolher a GPS de Doméstico até o dia 07.

Olhe a Matéria da Receita Federal, em palavras sutis, entendi que até eles foram surpreendidos com a burrice (não especificou a vigência) ou má fé (por antecipação de receita) de nossos legisladores.

Infelizmente o sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) não foi adaptado, dessa forma deverá calcular manualmente.

Segue alguns links para estudar a forma para calcular:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/91081/multa-gps-em-atraso/
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoAtraso/atraso.htm

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 15:48

Não estou entendendo.....

A Receita informa que mudou o vencimento pro dia 07, quem pagou dia 07 OK, mas quem não pagou não consegue recalcular a guia com juros nos sistemas oficiais disponíveis, pois ainda entendem o vencimento como sendo dia 15. Se calculamos manualmente os juros e tentamos pagar no banco este não aceita, pois o sistema tbm entende vencimento pro dia 15.

Se pagamos dia 15 sem juros, sendo que os sistemas entendem esta data como correta, poderemos ter problemas futuros!?

Isso está muito complicado de acompanhar.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:14

Karina Louzada,

Infelizmente essa é nossa realidade, você tentou pagar em qual banco?

Até então, imaginei que o único problema seria o cálculo, afinal teremos que retomar os conceitos manuais, agora após calculado não é possível receber, de fato é muito estranho.

Quando imprimimos uma guia de doméstico ou contribuinte individual, o sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, apura os juros e multas separadamente, porém gera a guia com os valores somados no campo 6 e altera o NIT do Trabalhador por um número interno no campo 5 e altera o código de recolhimento para 1201 . Manualmente vamos gerar o código interno?

Alguém conseguiu recolher a GPS de Doméstico em atraso?

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:33

Celso Serrano Araujo

Nosso colega Cassio relatou que recalculou a guia manualmente e o banco não aceitou, pois entende que o vencimento seria dia 15, então só conseguiu quitá-la sem os juros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:56

Karina Louzada,

Se pagamos dia 15 sem juros, sendo que os sistemas entendem esta data como correta, poderemos ter problemas futuros!?


"Teoricamente" a RFB pode cobrar os encargos futuramente. Não tive caso específico de doméstico, mas quando uma empresa recolhe uma GPS sem juros/multa, fica com um débito no sistema, que geralmente "aparece" quando se necessita de uma CND.

Nesse caso, talvez seja cobrado quando o doméstico for solicitar um benefício. Apesar de que os valores da multa, nesse período de 08 até 15/07, serão provavelmente baixos, nem sei se será cobrado. E ainda não é de duvidar que seja editada alguma lei dando anistia, como aconteceu com a entrega da GFIP.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:59

Olá pessoal,

O tema em questão tem uma lei LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 e essa lei trata como deve ser pago os tributos citado na mesma, agora os cofres públicos agradecem quem efetuar pagamentos a maior achando que esta pagando em atraso rsrs. Pois no inciso § 7º esta descrita: § 7º O recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições, dos depósitos e do imposto, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput, somente serão devidos após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Lei.
É por isso que o sistema previdenciário não se antecipou a gerar a guia com vencimento para dia 07.
Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:05

Fredson,
acho que você está equivocado, no site da Receita em sua agenda tributária em que ela divulga as datas de pagamentos e envio de declarações, diz que o pagamento da GPS comp. 06/2015 deveria ter sido feito até 07/07/2015, em nota a Receita Federal disse que o sistema ainda não está adaptado e as guias em atraso devem ser manualmente até que tudo se estabeleça.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:11

Daniela Nolêto,

E como fica a lei supracitada que regulamenta essa questão ?

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:26

Fredson Lopes,

O que você está dizendo seria o lógico, já que o artigo 34, que estabeleceu um documento único de arrecadação para o Simples Doméstico, fixou a vigência em 120 dias da publicação da lei.
O problema está "mais embaixo", no artigo 36, que alterou a data de recolhimento da contribuição do doméstico para o dia 07, e no artigo 47, que diz que a Lei entra em vigor na data da sua publicação, sem fazer exceções.

O "esperto" que redigiu a lei deveria ter colocado "o artigo 36 entrará em vigor após 120 dias da publicação desta Lei", para que o recolhimento da contribuição passasse para o dia 07 só quando estivesse em funcionamento o sistema do Simples e a emissão da guia única (INSS/FGTS/IRRF).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:31

Celso Serrano Araujo

Esta é uma boa pergunta: Quem conseguiu pagar a GPS doméstico em atraso?

A partir de amanhã já será possível recalcular pelos sistemas oficiais, porém com apenas 1 dia em atraso! rs......

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:33

Fredson,
nem a Receita Federal conseguiu dar uma explicação, o jeito é a gente ir se virando como pode, eu digo aos meus clientes para pagar dia 07 e evitar frustrações futuramente, visto que se formos depender desses órgão públicos estamos literalmente ferrados.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 15:12

Benedito,
se você está fazendo no site da Receita, ele ainda não foi atualizado para sair com data do dia 07, mas de acordo com a Receita Federal a data do vencimento é dia 07 de cada mês.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
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