Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia,
Colegas ainda não temos o sistema para calcular os impostos com vencimento no dia 07 de cada mês não né?
É isso mesmo ou estou comendo bola?
Obrigada.
Analista de Adm. de Pessoal
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Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia,
Colegas ainda não temos o sistema para calcular os impostos com vencimento no dia 07 de cada mês não né?
É isso mesmo ou estou comendo bola?
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Isso mesmo Cristina.
Att,
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Obrigada Vania,
Estou tentando efetuar o calculo das GPS´S, e esta me trazendo vencimento em 17.08.2015. Estranho.
Desta forma, vocês acham que seria melhor gerar com esta data e pagar no dia 07/08/2015?
Desde já obrigada.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)João Paulo Delesposte, não se equipara não. A alteração de vencimento é só para os domésticos, e essa auxiliar não é uma, então o vencimento continua no dia 20 do mês seguinte.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Cristina Guedes
Sim, é isso que estou fazendo. Oriento pagar dia 07.
João Paulo Delesposte
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Márcio Padilha Mello, muito obrigado.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Obrigada Karina, também acho melhor fazermos desta forma, uma vez que o governo muda tudo e não da condições para trabalharmos. Complicado né.
bjs
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Pessoal algum pode min ajudar......
Estou com uma duvida referente a GPS e FGTS de domestica.
A Guia de GPS comp. 07/2015 o vencimento é 07/08/2015?
O quando consigo gerar a guia de FGTS e GPS juntas?
Ediene Galuppo
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Ediene Galuppo
Sim, vencimento passou para o dia 07, a partir da competencia Junho/2015.
As guias virão unificadas a partir do momento que o Governo disponibilizar o novo programa SIMPLES DOMESTICO, previsão para outubro/2015.
Rafael Mazzola
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) karina,
no portal do esocial tem dizer "que Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidade
hoje ja 23 e nada ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Rafael Maczoni
Como eu disse acima, a previsão é outubro/2015.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Karina Louzada obrigada pela a informação.
Mas o site da Previdência Social fui calcular uma guia de GPS Comp. 07/2015 o vencimento foi para o dia 18/08/2015.
Tenho que alimentar a data para o dia 07/08/2015?
E a Empregadora que que já recolhe o fundo de garantia, como fica? posso continuar recolhendo como recolhia, ou tenho que fazer da nova forma?
E como ainda não saiu a guia onde calculo as guias de INSS e FGTS junta, a guia de INSS calculo pelo o site da providencia?
Obrigada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Ediene Galuppo
Tudo continua normal. Como vc fazia antes?
Eu tiro o INSS no site da Previdência, irá sair com data do dia 15 ainda, pois nada foi atualizado, em agosto como dia 15 cai domingo irá aparecer vencimento pro dia 17/08, mas eu coloco um aviso na guia informando o vencimento pro dia 07/08.
O FGTS eu tiro aqui: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Karina obrigada pelo seu retorno.
O FGTS a empregadora paga desde 11/2014 e faço pela conectividade social, igual das outras empresas, trabalho em um contabilidade.
Posso continuar fazendo pela conectividade social até o Governo liberar a guia que recolho INSS e FGTS juntos?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Ediene Galuppo
Sim, normalmente.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia Colegas,
Me surgiu uma outra duvida, e referente a DARF dos domésticos?
Neste caso, entraria o pagamento com vencimento dia 07 do mês subsequente também?
Obrigada.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Karina Louzada bom dia,
Obrigada pelo o seu retorno.
Há uma cliente do escritório min questionou:
Ela recolhe a GPS da domestica dela pelo Carnê, agora ela terá que recolher pela guia a partir de 07/2015 com vencimento em 07/08/2015?
Ou essa competência pode ser recolhida ainda pelo o Carnê?
E a partir da data que o governo liberar a guia de FGTS e GPS unificada, vai entrar em instição o carnê?
Obrigada.
Ediene Galuppo.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Ediene Galuppo
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Cristina Guedes,
Olá, o IRRF sobre a remuneração dos domésticos também foi antecipado para o dia 07 do mês seguinte.
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Karina Louzada muito obrigada pelas sua informações.
Tenha uma ótima semana.
Ediene Galuppo.
Rafael Mazzola
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Rafael Maczoni, esse eSocial era só uma "ajuda" do governo, mas nunca foi obrigatório o seu uso (passará a ser daqui a 60 dias).
Terás de emitir o recibo de salário e as guias por outros meios (INSS/FGTS foram disponibilizados os links em mensagens anteriores).
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Meus clientes ainda não recolhem o FGTS das domésticas.
Por enquanto todos estão recolhendo apenas o INSS com o NIT do empregado.
Só vão passar a recolher a partir da competência 09/2015.
Pergunto:
1. Os patrões vão ter que fazer inscrição no CEI para viabilizar a SEFIP?
2. Na SEFIP vou utilizar o mesmo número do NIT que utilizo atualmente para o INSS?
Como estamos no final de julho e se tenho que providenciar o CEI para os patrões terei tempo hábil para acertar a documentação.
Tenho um caso que não sei como ficará:
- O patrão que assinou a carteira do empregado é idoso e portador de doença degenerativa. Já faz algum tempo um dos filhos assumiu por procuração a responsabilidade dos vínculos.
- Na CTPS já está anotada a transferência de responsabilidade.
- Nesse caso eu providencio CEI para o filho?
Agradeço a atenção.
Cordialmente!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa tarde! A matrícula CEI para empregador doméstico, de uns tempos pra cá, passou a ser cadastrada apenas no eSocial. Quando ele voltar a funcionar, o procedimento deverá ser o mesmo.
O NIT continuará o mesmo.
Eu faria uma rescisão de contrato de trabalho do empregado desse idoso, já que o vínculo empregatício é com ele, e em seguida admitiria como empregado do filho, já no eSocial ...
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Márcio Padilha Mello, boa noite.
Muito obrigada por sua orientação.
Tenha um ótimo fim de semana!
Cordialmente
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Pessoal, bom dia,
Como devo pagar o INSS de uma rescisão de domestica? Faço uma guia com todos os valores (saldo de salario, aviso prévio e 13º salario)? Guia unica?
Obrigadão!
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Prezada Marcela,
Pode ser feito em apenas 1 guia como todos os valores.
Marcela
Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Obrigada Joana.
Fiz a guia no site da previdência, e saiu com a data do dia 08/09/2015, não entendi...
Mas vou pagar essa semana mesmo, não acho que terei problemas.
Abs!
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