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Matrícula CEI - empregador doméstico

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:09

Bom dia
Tem uma página no facebook, referente ao e-social do empregador doméstico, que possui a seguinte informação, que não será mais necessário efetuar o cadastro de cei para o empregador, que o fgts será vinculado apenas com o cpf do empregador, e a respeito do extrato do fgts, como o empregador terá acesso para uma futura rescisão ??

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 11:41

Bom dia!

eu ja recolhei pelo SEFIP, o fgts do empregado domestico
a minha duvida com esocial, a data de adimissão eu coloco a data que de fato esta no sefip, neste caso a data em que realmente ela foi registrada?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

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E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 08:46

Bom dia, pessoal!

Pelo que vi para recolher o FGTS serve o NIT/PIS/NIS correto?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
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