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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUZANNE AVELINA MARIA ALVES RIBEIRO

Suzanne Avelina Maria Alves Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:03

espero poder te ajudar

De acordo com informações extra-oficiais de fontes confiáveis que participam do projeto GT-48 (responsável pelas definições do SPED) , sabemos que a data de vigência prevista sofrerá alterações, ficando estabelecidas três possibilidades que serão estudadas na próxima reunião a ser realizada em 23 a 26/10/2007.

São elas:

a) Piloto de janeiro a junho/08 e entrega a partir de jul/08 com vigência retroativa a jan/08;
b) Piloto a partir de janeiro/08 com vigência a partir de julho/08 ;
c) Piloto em 2008 com vigência a partir de jan/09 ;

Portanto, esta data de Janeiro/2008 tem grandes possibilidades de ser alterada.

De um jeito ou de outro as empresas precisam se adequar ao SPED o quanto antes.

Nós da H2A fornecemos mão-de-obra para mapeamento de banco de dados e aderências do sistema ERP utilizado nas empresas às obrigações do SPED. Trabalhamos com as informações, independente do sistema.

Gustavo Branco

Gustavo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 14:50

Suzanne boa tarde tudo bem contigo?

Gostaria de saber se você não te algum material ou apostila sobre Sped Contabil / Fiscal para eu me aprofundar um pouco mais no assunto.

Desde já agradeço

Abraços

Atenciosamente

Gustavo Branco

Gustavo Branco

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 14:51

Suzanne boa tarde tudo bem contigo?

Gostaria de saber se você não te algum material ou apostila sobre Sped Contabil / Fiscal para eu me aprofundar um pouco mais no assunto.

Desde já agradeço

Abraços

Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 18:16

Boa tarde Gustavo,

A própria Receita Federal disponibiliza um resumos acerca do assunto SPED Sistema Público de Escrituração Digital, incluindo toda a legislação atinente a matéria.

Se já for de seu conhecimento, torne a entrar em contato. Provavelmente alguém tenha mais algum material que contribua para enriquecê-lo.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 11:36

Complementando:

Participei de um curso sobre o Sped e a obrigação para o Sped Fiscal é a partir de 01/01/2009 para todos os contribuintes do ICMS e do IPI, caso não houver nenhuma alteração na legislação.

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***CCB
Thiago

Thiago

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:20

Pessoal, boa tarde.

Segue protocolo ICMS, com algumas informações de 18 setembro, talvez ajude.

PROTOCOLO ICMS 77, DE 18-9-2008


Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:

1.Anexo I - Estado do Acre;

2.Anexo II - Estado de Alagoas;

3.Anexo III - Estado do Amapá;

4.Anexo IV - Estado do Amazonas;

5.Anexo V - Estado da Bahia;

6.Anexo VI - Estado do Ceará;

7.Anexo VII - Estado do Espírito Santo;

8.Anexo VIII - Estado de Goiás;

9.Anexo IX - Estado do Maranhão;

10.Anexo X - Estado de Mato Grosso;

11.Anexo XI - Estado de Mato Grosso do Sul;

12.Anexo XII - Estado de Minas Gerais;

13.Anexo XIII - Estado do Pará;

14.Anexo XIV - Estado do Paraíba;

15.Anexo XV - Estado da Paraná;

16.Anexo XVI - Estado do Piauí;

17.Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro;

18.Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte;

19.Anexo XIX - Estado do Rio Grande do Sul;

20.Anexo XX - Estado de Rondônia;

21.Anexo XXI - Estado de Roraima

22.Anexo XXII - Estado de Santa Catarina;

23.Anexo XXIII - Estado de São Paulo;

24.Anexo XXIV - Estado de Sergipe;

25.Anexo XXV - Estado de Tocantins.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (https://www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesses Estados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela estabelecida.

Cláusula terceira A relação de contribuintes obrigados à EFD aprovada por este protocolo poderá ser atualizada, com a anuência dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 21:01

Boa noite Liege,

Basicamente estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal) as empresas comerciais e industriais.

Via de regra as que têm seus atos constitutivos registrados em Cartório são empresas imunes e isentas.

De qualquer forma é interessante que você confirme a natureza juridica da empresa em questão.

...

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 08:36

Bom dia,

Moro no Mato Grosso, onde a apuração do ICMS é realizada mediante o sitema de Estimativa, Garantido Integral, Diferencial de Alíquota e principalmente por Substituição Tributária. Como informo no SPED o valor de apuração referente a competência?

Por exemplo:

Uma empresa A compra de Goias, um determinado produto, que ao entrar no estado do MT, sofre apuração mediante diferencial de alíquota que será gerada pela SEFAZ, e paga posteriormente pela mesma. [Em muitos casos, o valor apurado é diferente ao estimado préviamente pelas alíquotas, assim sempre devemos esperar a apuração final para averiguar o valor]. Desta forma como eu destaco, ou declaro no SPED desta competência? ou na Proxima?

> Tou perdido <

Alguém pode me ajudar?

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Alexandre Ramalho Lourenco da Silva

Alexandre Ramalho Lourenco da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:47

Bom DIa!
Alguem poderia me esclarecer esta duvida

Qual o procedimento na escrituração do Sped Fiscal no caso a abaixo:
O Nosso sistema por falha interna possibilitou que o usuário emiti-se um NF de Venda somente com o Nome do Cliente e os dados do produto.
Creio eu que esta NF NÃO poderá ser alterada por meio da Carta de Correção e sim um NF de Entrada e Posterior NF de Saída com correção dos dados.Só que a Nota da primeira Venda Continuara sem os dados principais ( entre eles o Código IBGE do municipio ,CNPJ e Etc).
No validadador do Sped Rejeitará este arquivo por isso??? como será o lançamento desta NF no sped??
Desde já agradeço.

Mercino Monteiro

Mercino Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:38

empresa que adquire mercadoria com retenção na fonte com "CST 010" e icms próprio na NF e tambem a base de calculo da substituição tributária coms seus respectivos valor de icms retido destacado e acrescido ao valor dos produtos.

Ex: prod = 1.000,00
Base de calculo do icms próprio = 1.000,00
ICMS destacado 19% = 190,00
Base de icms ST 30% = 1.300,00 * 19% = 247,00
icms retido = 247,00 - 190,00 = 57,00
Valor total NF = 1057,00

Como proceder nos lançamentos, uma vez que as informações a ser transferidas para o SPED Fiscal estão aparacendo com icms próprio destacado e consequentemente dando saldo credor na escrita?

Porque? Já que a mercadoria ja esta com seu imposto retido e será vendida sem destaque de icms?

Edson Luiz Vieira

Edson Luiz Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:57

Obrigado Amigo pela Informação, deixa eu ver se entendi

só deverei Lançar ICMS-ST se eu me CREDITAR pela entrada e Debitar na
Saida . isso ?

no Meu caso eu nao Me credito nem Debito do ICMS ST a Volkswagen
retem lá e repassa para o Estado de SC.

isso ?

abraço
Edson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:18

Boa tarde Diego

Dispõe o Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que instituiu a Escrituração Contábil Digital, que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

Se a Cooperativa não é Sociedade Empresária e não está sujeita à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, não está obrigada a adotar a ECD.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 10:41

Bom dia Alexandra M Tomaz da Silva!


Você está correta ao me advertir.

Por falta de atenção, acabei informando erroneamente a data do início de obrigatoriedade da entrega da EFD-Pis/Cofis.

De acordo com o inciso III, Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, "Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007: (...) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado (grifos meu)".


Desta forma, resta-me pedir desculpas à você e aos demais usuários do Fórum Contábeis pela informação errada que passei e, agradecer à você pelo aviso, além de corrigir minha mensagem anterior.


Mais uma vez, muito obrigado pela correção e desculpe-me pelo erro.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Fabricio Garcia

Fabricio Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 13:01

Bom dia estav tendo alguns problemas no envio do sped para o governo/mg pelo leiaute mineiro ter algumas diferenças do paulista, digamos que uma troca de posição das informações, não intendo o por q eles não fazem isso de forma padrão seria tão mais facil para todos

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 09:13

Amigos bom dia, olha estou com duvidas quanto a entrega e quando realmente alguns de meus clientes ira entregar o SPED contabil e fiscal. Amigos na maioria os meus clientes sao: Supermercados e todos estao no Lucro Real, assim pelo que entendi apartir de Janeiro de 2011 devemos estar entregando os Speds, e isso mesmo? Alguns dos amigos tem algum material tipo apostila para me ajudar. E outra pergunta o sistema de gestao da empresa (Software) deve ter alguma informacao a mais, Pois estou com duvidas do que realmente compete a mim entregar pelas escrituracoes e o que a empresa deve informar. Se algum dos amigos puder me ajudar agradeço.
Lisaura.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 09:36


Cara Lisaura, bom dia.

Para que o seu cliente possa gerar o SPED FISCAL, deverá ter no seu sistema, módulo da escrituração fiscal.

Importante que entre em contato com os responsáveis pelo sistema para saber se tal módulo já está disponível no sistema do seu cliente.

No meu ponto de vista, sobre o sped fiscal, não há como a contabilidade gerar no escritório (muito inviável), devendo o profissional contábil dar toda a assistência no estabelecimento visando dar a engrenagem necessária para que a coisa comece a fluir.

E para contabilidade, traremos o back-up gerado no sistema do cliente para que possamos utilizá-lo para o cumprimento das demais obrigações.

Como vê, temos pouco tempo para as adequações que se fazem necessárias.

Sobre o assunto, existem mais comentários nesse link.

Att

Hugo.


NOTA:
Obviamente, os sistemas dos escritórios de contabilidade deverão estar adequados para recepcionarem o SPED Fiscal importados dos sistemas dos clientes.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 09:45

Bom dia Lisaura,

O Sped Fiscal foi instituído pelo Convênio ICMS 143 publicado no DOU de 20/12/2006 que já dispunha a obrigatoriedade para os contribuintes do ICMS ou do IPI a partir de 1º de Janeiro de 2009, facultando a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.

Por força deste dispositivo o contribuinte poderá ser dispensado da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.

Como funciona
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.

Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema.

Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.

Apresentação do arquivo
Em regra, a periodicidade de apresentação é mensal.


Fonte: Sitio do Sped Fiscal

Guia Prático do Sped Fiscal

Leia o Ajuste SINIEF 02 de 03 de Abril de 2009 para saber mais acerca do assunto.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 09:49

Bom dia Hugo,

Devo-lhe reiteradas desculpas. Não quis, em hipótese alguma, repetir seus ensinamentos. E não o faria se tivesse percebido (a tempo) que você já havia apropriadamente respondido o questionamento da Lisaura.

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